EDITAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Topo Leilões
 
PODER JUDICIÁRIO DO STADO DO PARANÁ
COMARCA DE MATINHOS
VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI
Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4254
 
 
 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004332-68.2019.8.16.0116
EXEQUENTE(S):
ESPÓLIO DE CESAR VICENTE MACAN REPRESENTADO(A) POR DHEVOLA MACAN VELASKI SILVA (CPF 253.811.219-20)
EXECUTADO(S):
JOÃO MAURO ALFERES (CPF 869.584.889-20); JUAREZ DE PAULA (CPF 686.048.909-04)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

 

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 16/03/2023, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 21/03/2023, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Parte ideal de um terreno urbano pertencente ao executado, medindo 360,00m², que está localizado dentro de uma área maior de 120.512,87m², com as seguintes características: área nº 03 (três), localizada no lugar denominado Curraes, situado em Matinhos/PR, medindo 147,50 metros de frente para a Avenida Beira Mar, por 820,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da referida avenida olha o imóvel com a planta Balneário Jardim Albatroz, pelo lado esquerdo confronta com terras de Francisco Zicarelli, e na linha de fundos, onde mede 147,50 metros confronta com terras do Banco do Estado do Paraná S/A. Matrícula nº 48.095 do Registro de Imóveis de Matinhos/PR.

AVALIAÇÃO: R$112.333,33 em maio/2022 (mov. 114.2).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 20/01/2023): AV18 – Indisponibilidade da parte ideal deste imóvel pertencente a Antônio da Rocha (R-16); AV40 – Existência de ação nos autos nº 0005204-20.2018.8.16.0116 da Vara da Fazenda Pública de Matinhos/PR; AV42 – Bloqueio da presente Matrícula nos autos nº 0005204-20.2018.8.16.0116 da Vara da Fazenda Pública de Matinhos/PR; R43 – Penhora da parte ideal pertencente a Sérgio José dos Santos nos autos nº 0014909-36.2017.8.16.0194 da 21ª Vara Cível de Curitiba/PR; R44 -Penhora desta execução; R45 – Penhora da parte ideal deste imóvel pertencente a Sidney; R46 – Arresto nos autos nº 0004812-2020.8.16.0116 da Vara Cível de Matinhos/PR; R47 – Imóvel pertencente a Antônio da Rocha foi arrolado em favor de Receita Federal.

DEPOSITÁRIO: Silvia Maria de Paula Lenz Cesar (mov. 70.1).

DÉBITO EXECUTADO: R$107.119,72 em janeiro/2023 (mov. 134.1), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: GENECI PIRES (CPF 580.984.539-87) e WILSON BENTO DA COSTA (CPF 671.137.297-20); MAURÍCIA MARIA PRESTES DE ANDRADE (CPF 860.978.069-49); LOURIVAL PAVAN (CPF 204.800.679-53); DENIR JOSÉ PEREIRA (CPF 004.013.539-07); MESSIAS ANTONIO DA ROSA 9CPF 018.199.138-13) e JOANA D’ARC CIESIELSKI DA ROSA (CPF 830.360.329-91); JAISON DOS SANTOS (CPF 747.427.369-15) e VALDOMIRA DUMA DOS SANTOS (CPF 747.219-91); JOSÉ ADÃO DA SILVA (CPF 298.762.739-49) e SANDRA MARIA DA SILVA (CPF 073.403.499-79); GISLAINE EMIDIA CODEIRO DOS SANTOS (CPF 036.353.219-66) e RAFAEL BENEDITO DOS SANTOS (CPF 066.697.029-73); JAQUELINE DIAS (CPF 345.365.288-65); ANTONIO DA ROCHA (CPF 034.027.299-62) e FERNANDA NUNES MARIA (CPF 036.801.259-09); HENRIQUE LUIS MAZZUCHETTI (CPF 089.610.039-17) e LUIS FELIPE MAZZUCHETTI (CPF 089.610.049-99); ROSELIS NATALINA MAZZUCHETTI (CPF 387.638.779-53); EDINEI GEFFER (CPF 025.842.659), ELCIONEI GEFFER (CPF 050.351.289-38), ERONEI GEFFER (CPF 062.964.319-96); IVAN MOCELIN (CPF 530.204.569-91) e SILVIA REGINA AMARAL MOCELIN (CPF: Desconhecido); ADILSO DA SILVA (028.690.739-92) e DAYANE APARECIDA DE SOUZA SILVA (CPF 036.696.349-08); MARIA CECÍLIA VALENTIM (CPF 006.961.849-66); ANTONIO CARLOS COSTA PORTUGAL (CPF 543.956.159-53); JULIANA AMARAL DE OLIVEIRA (CPF 926.891.919-20), ALGACYR ROBERTO PORTUGAL (CPF 610.942.429-34); ADALBERTO LINO PEREIRA (CPF 510.632.399-15) e SONIA MARIA AFONSO FERREIRA PEREIRA (CPF 730.379.239-20); DANIEL GILBERTO LEMOS PEREIRA (CPF 859.721.699-91); CLAUDETE TEREZINHA NICOLLI COSTA (CPF 348.013.759-87) e ARGEU APARECIDO MACHADO COSTA (CPF 977.183.009-00); PEDRO DUTKEVIS (CPF 259.145.619-49) e NERCY RODRIGUES VAZ DUTKEVIS (CPF 991.304.679-34); CLAYTON CLEBER DE PAULA (CPF 026.046.239-00) e KARINE DO ROCIO PAPE (CPF 053.817.059-05), ONDINA AUREA CARNEIRO DE CAMARGO (CPF 359.851.439-53); JAIRO SERBER (CPF 926.693.799-15 e TITILIA DO CARMO VIEIRA SERBER (CPF 995.807.569-53); OTACILIO PEREIRA MACIEL (CPF 450.591.289-20) e HELENISE GILDA STABACH MACIEL (CPF 519.084.689-04); CARLOS CORREIA DA COSTA (CPF 036.210.499-91) e ELISEA CORREIA DA COSTA (CPF 635.655.449-53); LG CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA ME (CNPJ 24.503.530/0001-10).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em MATINHOS/PR, aos 20 de janeiro de 2023. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA
JUÍZA DE DIREITO

 

 
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 20-01-2023 16:14:21 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/3032/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1252

Assine e receba nossos informativos
assinar