EDITAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
1ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
Avenida Anita Garibaldi, 888, 4º andar - Bairro: Cabral - CEP: 80540-400.
Fone: (41)3210-1733 - Email: prctb01dir@jfpr.jus.br

 
 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024749-03.2017.4.04.7000
EXEQUENTE(S): UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ 26.994.558/0001-23)
EXECUTADO(S): ESPÓLIO DE FRANCISCO WARCHESKI (CPF 147.146.809-78)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

                     

O MM. JUÍZO DA 1ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 23/02/2023, às 10h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 28/02/2023, às 10h30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. 

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. Em caso de acordo entre as partes ou remissão, o leiloeiro terá direito ao ressarcimento das despesas suportadas, na forma da lei (art. 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ).

LOTE: Lote B-2-D (“bê”-dois-“dê”), resultante da subdivisão do Lote B-2 (“be”-dois), este da subdivisão do Lote B (“bê”), situado no Distrito de Tatuquara, na cidade de Curitiba/PR, de forma irregular, medindo 54,00 metros de frente para a Rodovia BR-116; pelo lado direito, de quem da referida Rodovia olha o imóvel, mede 39 metros e confronta com o Lote B-2-E, desta mesma subdivisão, de Indicação Fiscal nº  85-508-043.000; pelo lado esquerdo mede 71,00 metros em 2 (duas) linhas consecutivas, a primeira com 56,00 metros confronta com o Lote B-2-B, desta mesma subdivisão, de Indicação Fiscal nº 85-508-040.000 e a segunda com 15,00 metros confronta com o Lote B-2C, desta mesma subdivisão, de Indicação Fiscal nº 85-508-041.000 e na linha de fundos, onde mede 63,00 metros, confronta com os Lotes de Indicações Fiscais nº 85-428-001.000, 015.000 e 004.000; fechando o perímetro e perfazendo a área total de 3.000,00 metros quadrados, com benfeitorias não averbadas: Edificação nº 1: Galpão de uso geral, com área estimada de 471,80m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), com dois pavimentos, sendo o primeiro pavimento com 410,00m² (quatrocentos e dez metros quadrados) e o segundo pavimento com 61,80m² (sessenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), cobertura de estrutura em concreto e telhas de fibrocimento, piso em concreto de alto tráfego e parede com alvenaria de tijolos de barra (tijolos a vista), e não possuindo portas na parte frontal. O galpão tem idade aparente de 10 (dez) anos com padrão construtivo médio, e estado de conservação regular. Primeiro Pavimento: Oficina mecânica para caminhões, estufa para pintura, banheiros, administração e circulação; Segundo Pavimento: Refeitório, banheiros e cozinha; Edificação nº 2: Barracão, com área estimada de 117,00m² (cento e dezessete metros quadrados), com um pavimento, cobertura de estrutura em concreto e telhas de fibrocimento. O Barracão tem idade aparente de 10 (dez) anos, com padrão construtivo baixo, e estado de conservação regular. Primeiro Pavimento: Área de preparação para pintura; Edificação nº 3: Construção anexa ao Galpão, com área estimada de 71,00m² (setenta e um metros quadrados), com um pavimento, cobertura de estrutura em madeira e telhas de fibrocimento. Esta construção anexa ao galpão tem idade aparente de 10 (dez) anos, com padrão construtivo baixo, e estado de conservação regular. Pavimento térreo: Almoxarifado / Depósito; Edificação nº 4: Construção anexa ao Galpão, com área estimada de 22,00m² (vinte e dois metros quadrados), com um pavimento, cobertura de estrutura em madeira e telhas de fibrocimento. Esta construção anexa ao galpão tem idade aparente de 10 (dez) anos, com padrão construtivo baixo, e estado de conservação reparos simples. Primeiro Pavimento: Área de limpeza de peças; Edificação nº 5: Abrigo convencional, com área estimada de 58,00m² (cinquenta e oito metros quadrados), com um pavimento, cobertura de estrutura metálica e telhas de fibrocimento. Este abrigo tem idade aparente de 5 (cinco) anos, com padrão construtivo baixo, e estado de conservação entre regular e reparos simples. Primeiro Pavimento: Depósito / área de limpeza de peças, e garagem. Demais construções: Trata-se de coberturas para aproveitamento de áreas, com área construída total estimada de 68,00m² (sessenta e oito metros quadrados). A primeira com 50,00m² (cinquenta metros quadrados), junto aos fundos dos galpões, constituído de cobertura de estrutura em madeira e telhas de fibrocimento, apoiado em pilares de concreto e as edificações laterais apoiadas no muro. A segunda com 18,00m² (dezoito metros quadrados), junto à frente do terreno, constituído de cobertura de estrutura em madeira e telhas de fibrocimento, apoiado em pilares de concreto e as edificações laterais apoiadas no muro (numeração conforme croqui de mov. 216.1, pg. 8 dos autos). Indicação Fiscal: 85.508.042-000-9, Zoneamento ZS2. Matrícula nº 97367, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. LOCALIZAÇÃO: Rodovia BR-116, nº 24.366, Tatuquara, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$2.687.300,00 em setembro/2020 (ev. 216.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$3.382.705,34 em dezembro/2022.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 24/11/2021): R6 – Penhora desta execução; R7 – Servidão Administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, sobre a área de 136,71 metros quadrados, destinada à implantação de parte da rede coletora de esgoto sanitário do sistema da região, declarada de utilidade pública, conforme sentença transitada em julgado nos autos nº 0008209-71.2013.8.16.0004, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR e com área serviente devidamente descrita na Matrícula.

DEPOSITÁRIO: Sra. Nadir Vacherski representante do espólio (ev. 3.140).

DÉBITO EXECUTADO: R$4.094.260,89 em dezembro/2021 (ev. 243.3), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Apelação Cível - Autos nº 5040409-03.2018.4.04.7000/PR, da 3ª Turma do TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4 Região.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ESPÓLIO DE ALBINO VACHERSKI (CPF 008.573.359-87) representado por NADIR VACHERSKI (CPF 014.618.819-51); JGP ENTREGA URGENTE LTDA – EPP (CNPJ 06.877.151/0001-09).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 9 de janeiro de 2023. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

THAIS SAMPAIO DA SILVA MACHADO
JUÍZA FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 09-01-2023 17:52:55 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/3007/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1068

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