EDITAL - Recuperação Judicial e Falência
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

A EXMA. JUÍZA DE DIREITO, DR.ª MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, faz ciência aos interessados que, nos autos de falência nº 0002860-59.2006.8.16.0028, venderá em público leilão os bens da MASSA FALIDA DE MOLLER INDUSTRIA METALURGICA LTDA (CNPJ 76.532.027/0001-97), o qual será realizado exclusivamente por meio eletrônico através do site www.topoleiloes.com.br, no dia 07 de dezembro de 2022, às 11:00 horas, e não havendo licitantes na primeira praça, em 14 de dezembro de 2022, às 11:00 horas no mesmo endereço eletrônico, observadas as disposições do artigo 142 da Lei 11.101/2005, artigos 886 e 887 do CPC e as condições que seguem abaixo:

i) O Leilão será precedido pela publicação do necessário Edital, com 5 dias de antecedência, além da divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda.

ii) O leilão será pelo maior valor, independentemente da forma de pagamento. Entretanto, durante o leilão, a partir do momento da oferta de lance à vista, que deverá ser superior aos lances em parcelas já existentes, somente se admitirá essa modalidade de pagamento.

iii) A venda deverá ser efetuada em primeira praça pelo valor da avaliação, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito.

iv) Também será oportunizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao depósito à vista de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente, será satisfeito em até doze parcelas iguais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INPC). Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro, via depósito em conta judicial vinculada ao juízo. Caindo o vencimento da parcela em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Em caso de a atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o administrador judicial, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante ou pedir a resolução da arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal (entrada) e pagará as despesas.

v) Caso não compareça nenhum interessado efetuada em primeira praça, o bem será levado a segunda praça por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito.

vi) Também será oportunizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao depósito à vista de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente, será satisfeito em até seis parcelas iguais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INPC). Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro, via depósito em conta judicial vinculada ao juízo. Caindo o vencimento da parcela em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Em caso de a atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o administrador judicial, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante ou pedir a resolução da arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal (entrada) e pagará as despesas.

vii) Toda e qualquer proposta que não se adeque ao antes delimitado, será imediatamente rejeitada.

viii) A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, a qual será devida se o ato resultar positivo, sendo que o pagamento será de responsabilidade do arrematante.

ix) Eventuais impugnações deverão observar o contido no artigo 143 da Lei 11.101/2005, e o prazo será de quarenta e oito horas da juntada do auto de arrematação aos autos.

MODALIDADE: Os interessados poderão ofertar lances somente de forma eletrônica e exclusivamente através do auditório virtual no site https://topoleiloes.com.br, podendo fazê-lo desde a data da sua publicação até o fechamento dos leilões. Para ofertar lances o interessado deverá realizar o seu cadastro completo no site do leiloeiro (cujas regras integram o presente edital), com a antecedência mínima de 24 horas, bem como Solicitar Habilitação para ter acesso ao auditório virtual do lote pelo menos 24 horas antes do fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

VISTORIA, VISITAÇÃO E ACESSO AO ACERVO DOCUMENTAL PERTINENTE: Vistorias, visitações e acesso ao acervo documental pertinente poderão ser previamente agendados com o leiloeiro e/ou a sua equipe de apoio, através dos contatos indicados neste Edital. A responsabilidade pela verificação do lote é do potencial arrematante durante o período de visitação, quando disponível. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar os bens, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não serão aceitas desistências, reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições, acabamentos, material, cores etc., divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado dos bens. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de acessórios, componentes ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre os bens objeto do leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se de alienação judicial, a hipótese é de aquisição originária da propriedade, de modo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, inciso segundo da lei 11.101/2005, combinado com o art. 130, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências ou restrições eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança quando necessário. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Eventual impugnação à arrematação deverá observar o contido no artigo 143, da Lei nº 11.101/2005, e o prazo será de 48 horas da juntada do auto de arrematação aos autos. 4) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, IAT, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do imóvel, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 05 dias corridos, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. Correrão por conta do arrematante as despesas referentes à desmontagem, remoção e transporte dos bens arrematados. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará sujeito à multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, bem como às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula nº 12/049-L Jucepar), com escritório na Rua Marechal Hermes nº 1413, Ahu, em Curitiba/PR.

INFORMAÇÕES: Todas as informações relacionadas aos lotes, à participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Entre em contato” ou diretamente pelo endereço eletrônico [email protected]

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) réu(s) e/ou seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) concorrente(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

LOTE: Lote de terreno “D”, com a área de 4.140,39m², situado no lugar “Arruda”, no Município de Colombo/PR, sem benfeitorias, com as seguintes características e confrontações: O ponto de partida do presente levantamento topográfico foi feiro num marco de concreto denominado “9-B” cravado no alinhamento da faixa de domínio público da rua do Pássaro Preto, no vértice com a linha divisório do lote “C”, e deste ponto seguiu-se acompanhando o citado alinhamento, pela margem esquerda da rua, no sentido para a rua José Beira da Silva, e com o rumo e distância a saber: 43º34’NE com 33,00 metros, até o outro canto, na estação nº “9-C”, e confrontando com a rua Pássaro Preto, deste ponto deflete-se para a esquerda e segue-se por uma linha seca, contendo o seguinte rumo e distância: 31º02’NO com 122,98m até outro canto, na estação nº “1-A”, confrontando com os lotes E, F e H, desta subdivisão, de propriedade do Espólio de Ana Poli de Camargo, deste ponto deflete-se para a esquerda e segue-se por linhas secas sucessivas acompanhando a cerca de arame, com os rumos e distâncias a saber: 08º43’SO com 6,00m, 13º23’SO com 35,21m, 02º10’SO com 27,63m, até outro canto, na estação nº “3-A” e confrontando com terras de propriedade de Miguel D’Agostin e terras de Francisco Chanceleto, e deste ponto novamente deflete-se para a esquerda, e finalmente segue-se por outra linha seca e no rumo e distância a saber: 39º53’SE com 79,82 metros até o ponto de partida do presente, acima descrito e confrontando com o lote C desta subdivisão de propriedade do Espólio de Ana Poli de Camargo, assim chegou-se ao final do presente levantamento topográfico perfazendo-se uma extensão total de 304,64 metros lineares e com uma área total de 4.140,39 metros quadrados, conforme memorial descritivo, elaborado e assinado pelo Eng. Civil Joaquim Marcondes da Costa CREA/PR 13.648-D. Matrícula nº 38.655, do Registro de Imóveis de Colombo/PR. Inscrição Cadastral nº 02.03.255.0288.001. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada em 31/10/2022): R3 - Penhora em favor do Município de Colombo/PR nos autos de Execução Fiscal nº 0001624-91.2008.8.16.0193, da Vara da Fazenda Pública de Colombo/PR; AV4 - Arrecadação desta Recuperação Judicial e Falência. LOCALIZAÇÃO: Rua do Pássaro-Preto nº 56, Arruda, Colombo/PR. COORDENADAS: 25°18'54.3"S 49°13'29.2"W. AVALIAÇÃO: R$762.000,00 em julho/2022 (mov. 1257.1).

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 23 de novembro de 2022, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinado.

MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO
JUÍZA DE DIREITO

 
 
 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 23-11-2022 11:22:07 - há 1 ano

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2959/publicacao

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