PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010
Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJE@tjpr.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0035456-65.2015.8.16.0001
EXEQUENTE(S): MMS FOMENTO MERCANTIL LTDA (CNPJ 02.954.262/0001-10)
EXECUTADO(S): DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO (CPF 001.397.819-51); INDUSTRIAS PEDRO N. PIZZATO LTDA. (CNPJ 76.501.394/0001-23); LUIZA PIZZATTO CARVALHO (CPF 057.727.979-30); PEDRO PIZZATTO (CPF 049.994.679-09); RAQUEL PIZZATTO MARCELLO (CPF 042.748.409-05)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. JUÍZO DA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 24/11/2022, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 29/11/2022, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente. Em caso de acordo entre as partes ou remissão antes da arrematação, serão devidas as custas comprovadas já suportadas pelo leiloeiro.
LOTE: Lote de terras rurais denominado Fazenda Lageado Grande, no município de Palmas/PR, com área total de 12.586.904,00 m² ou 1.258,69 hectares, ou ainda 520,12 alqueires paulistas, com as seguintes divisas e confrontações: o referido imóvel é delimitado por um polígono irregular, cuja demarcação se inicia no ponto 04, marco, e cravado no vértice formado pela propriedade aqui descrita e os confrontantes Serrarias Palmital S.A. e margem esquerda do Rio Iratim; seque com o o rumo de 84º25’SW, a distância de 3.008,00m, até o ponto 05, marco; confrontando com terras de Serrarias Palmital S.A., deflete a direita, e segue com o rumo de 01º45’NE a distância de 1.189,00m, até o ponto 06, marco; deflete à direita e segue com o rumo de 32º19’NE, a distância de 2.845,00m, até o ponto 07, marco; na margem esquerda do rio Iratim, confrontando desde o ponto 05, com terras do Espólio de Oscar Gayer; deflete a direita e segue com vários rumos, pela margem esquerda do rio Iratim, a distância de 8.857,00m até o ponto 04, marco, que é o ponto final, confrontando com terras de P. N. Pizzatto S.A., no outro lado do rio. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: O local é composto por mata nativa, área de preservação permanente, área de reserva legal e área consolidada para exploração, pela propriedade passa o Rio Iratim. No momento da vistoria foi observado uma grande área onde havia uma plantação de pinus, recentemente foi feita a exploração dessa área, e as terras estavam sendo preparadas para uma futura área de lavoura. Pés de erva mate nativa também foram observadas no local, além de uma grande parcela de mata nativa. Coeficiente de aproveitamento do solo de aproximadamente 71,96%. Matrícula nº 8.120, do Registro de Imóveis de Palmas/PR. Código INCRA nº 724.041.001.350-5. LOCALIZAÇÃO: Imóvel situado na área rural de Palmas PR, localizado há aproximadamente 70 km do Município pelo acesso mais curto. O acesso até o local é de aproximadamente 120 km, feito pela BR 280, pegando a BR 153 até General Carneiro e seguindo pela PR 170 na Rodovia Eng. Tancredo Benghi até uma entrada em estrada de chão que dá acesso ao local. COORDENADAS: 26°20'39.0"S 51°35'41.0"W.
AVALIAÇÃO: R$26.729.238,75 em fevereiro/2022 (mov.269.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$27.544.970,57 em outubro/2022.
ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 05/10/2022): AV1 - Área de preservação permanente de 49,86 ha.; área de reserva legal 630,02 ha., área total de 3.136,30 ha., área de exploração de 1.884,60 ha.; R2 - Arresto nos autos de nº 0006251-13.2015.8.16.0123, da Vara Cível de Palmas/PR; R3 - Penhora desta execução; AV4 - Indisponibilidade nos autos nº 0011588-27.2016.8.16.0194, da 21ª Vara Cível de Curitiba/PR.
DEPOSITÁRIO: Depositária Pública (mov. 42.2).
DÉBITO EXECUTADO: R$6.692.576,56 (seis milhões e seiscentos e noventa e dois mil e quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) em outubro/2022 (mov. 326.1)
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 15) Se opostos embargos, a arrematação não será desfeita (art. 903, CPC), mas poderá o arrematante desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, desde que preenchidos os requisitos previstos no parágrafo 5º do aludido artigo.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: DORA MARIA FICINSKI DUNIN PIZZATTO (CPF 001.397.819-51); LUIZA PIZZATTO CARVALHO (CPF 057.727.979-30); RAQUEL PIZZATTO MARCELLO (CPF 042.748.409-05).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 21 de outubro de 2022. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
RENATA RIBEIRO BAU
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 21-10-2022 09:01:18 - há 2 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2914/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1202