EDITAL - Carta Precatória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ
VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI
Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 
Fone: (41) 3453 8186 – E-mail: [email protected]

 

CARTA PRECATÓRIA Nº 0004637-90.2020.8.16.0189
EXEQUENTE(S):
OSNI ASSIS DE SOUZA (CPF 544.352.189-68)
EXECUTADO(S):
CORDEIRO E HOMANN LTDA (CNPJ 00.498.265/0001-61); GISELA HOMANN CORDEIRO (CPF 402.969.119-68); JOSE DO ROSARIO CORDEIRO (CPF 322.723.679-68)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

 

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr(a). CRISTIANE DIAS BONFIM GODINHO, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 24/11/2022, às 10h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 29/11/2022, às 10h30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) em caso de arrematação e 1 (um) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, deverá o Leiloeiro apresentar a conta de despesas com os atos preparatórios (REsp 646.509/RJ; AgRg no REsp 1.323.460/RJ; e TJSC, AI 2014.027797-2).

LOTE ÚNICO: Unidade 01, do Condomínio Residencial Cordeiro e Homann I, situado na Avenida Atlântica, nº 468, em Pontal do Paraná/PR, contendo área privativa de 34,80m², área de uso comum de 1,20m² (paredes), totalizando a área de 36,00m², correspondendo a fração ideal de 25,00%, do terreno de 506,00m². A esta unidade corresponde um uso exclusivo da área ocupada pela edificação, área de jardim e quintal, totalizando a área de terreno de uso exclusivo de 78,80m², com demais características descritas na Matrícula nº 11.532 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná/PR. Inscrição Imobiliária nº 05.03.115.0373.001. Unidade 02, do Condomínio Residencial Cordeiro e Homann I, situado na Avenida Atlântica, nº 798, em Pontal do Paraná/PR, contendo área privativa de 34,80m², área de uso comum de 1,20m² (paredes), totalizando a área de 36,00m², correspondendo a fração ideal de 25,00%, do terreno de 506,00m². A esta unidade corresponde um uso exclusivo da área ocupada pela edificação, área de jardim e quintal, totalizando a área de terreno de uso exclusivo de 97,80m², com demais características descritas na Matrícula nº 11.533 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná/PR. Inscrição Imobiliária nº 05.03.115.0373.002. Direitos sobre a Unidade 03, do Condomínio Residencial Cordeiro e Homann I, situado na Avenida Atlântica, nº 790, em Pontal do Paraná/PR, contendo área privativa de 34,80m², área de uso comum de 1,20m² (paredes), totalizando a área de 36,00m², correspondendo a fração ideal de 25,00%, do terreno de 506,00m². A esta unidade corresponde um uso exclusivo da área ocupada pela edificação, área de jardim e quintal, totalizando a área de terreno de uso exclusivo de 64,80m², com demais características descritas na Matrícula nº 11.534 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná/PR. Inscrição Imobiliária nº 05.03.115.0373.003. Direitos sobre a Unidade 04, do Condomínio Residencial Cordeiro e Homann I, situado na Avenida Atlântica, nº 480, em Pontal do Paraná/PR, contendo área privativa de 34,80m², área de uso comum de 1,20m² (paredes), totalizando a área de 36,00m², correspondendo a fração ideal de 25,00%, do terreno de 506,00m². A esta unidade corresponde um uso exclusivo da área ocupada pela edificação, área de jardim e quintal, totalizando a área de terreno de uso exclusivo de 259,80m², com demais características descritas na Matrícula nº 11.535 do Registro de Imóveis de Pontal do Paraná/PR. Inscrição Imobiliária nº 05.03.115.0373.004. LOCALIZAÇÃO: Avenida Atlântica, esquina com a Alameda dos Limoeiros, balneário Pontal do Sul, em Pontal do Paraná/PR.

AVALIAÇÃO: R$484.620 em novembro/2021 (mov. 34). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$510.870,51 em setembro/2022.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizadas até 11/10/2022): Matrícula nº 11.532: R1 – Penhora nos autos nº 0012991-26.2019.8.16.0194 da 20ª Vara Cível de Curitiba/PR. Matrícula nº 11.533: R1 – Penhora nos autos nº 0012991-26.2019.8.16.0194 da 20ª Vara Cível de Curitiba/PR. Matrícula nº 11.534: R1 – Alienação fiduciária em favor da Embracon Administradora de Consórcio LTDA (CNPJ 58.113.812/0001-23); R2 – Penhora nos autos nº 0012991-26.2019.8.16.0194 da 20ª Vara Cível de Curitiba/PR. Matrícula nº 11.535: R1 – Alienação fiduciária em favor da Embracon Administradora de Consórcio LTDA (CNPJ 58.113.812/0001-23); R2 – Penhora nos autos nº 0012991-26.2019.8.16.0194 da 20ª Vara Cível de Curitiba/PR.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$937.351,37 (mov. 198.2) do juízo deprecante, sujeito à atualização até o pagamento., sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro e imposto ICMS (quando cabível). 12) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 13) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (CNPJ 58.113.812/0001-23).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em PONTAL DO PARANÁ/PR, aos 13 de outubro de 2022. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

CRISTIANE DIAS BONFIM GODINHO
JUÍZA DE DIREITO

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-10-2022 14:45:27 - há 1 ano

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2900/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1206