EDITAL - Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
 COMARCA DE SERTANÓPOLIS
 VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI
 Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740
 E-mail: [email protected] - Atendimento: das 12:00 às 18:00 horas.


CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
 Nº 0000747-98.2018.8.16.0162
EXEQUENTE(S): SIVIERO CEREAIS INSUMOS AGRÍCOLAS E TRANSP. LTDA. (CNPJ 81.673.808/0001-31).
EXECUTADO(S): MARIA ESTER CAETANO ZANIN (CPF 019.689.969-90) e SANTO ZANIN NETO (324.300.869-72).

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

                     

A MMª. JUÍZA DE DIREITO, DRA. KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 24/11/2022, às 10h10min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 29/11/2022, às 10h10min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 3 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a serem pagos pelo arrematante; em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo adjudicante; e, em caso de remição e acordo, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pela parte executada. Eventual pedido de suspensão do leilão fica condicionada a concomitante comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE: Uma área urbana de terras, constituída dos Lotes nº 04, 05 e 06 (quatro, cinco e seis), da Quadra nº V (cinco), com área superficial de 1.080,00 metros quadrados, situada no JARDIM RABELO II, nesta cidade e Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: Iniciando a descrição do lote pelo marco do alinhamento predial da Rua D entre os lotes 7 e 6, partindo daí e seguindo direção geral sudoeste, confrontando com o lote nº 07, numa extensão de 30 metros, segue daí direção noroeste, confrontando com o lote rural de propriedade do Sr. Pedro Balzanello, numa extensão de 36 metros, deste ponto segue direção nordeste, confrontando com o lote nº 3, numa extensão de 30 metros e finalmente segue deste ponto direção sudeste confrontando com a Rua D, numa extensão de 36 metros até encontrar o ponto de partida, com benfeitorias. Matrícula nº 3.525, do Registro de Imóveis de Sertanópolis/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Santo Zanin nº 181, Jardim Rebelo II, em Sertanópolis/PR.

AVALIAÇÃO: R$1.630.000,00 em fevereiro/2021 (mov. 116.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.899.339,03 em setembro/2022.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizado até 06/10/2022): AV13 - Indisponibilidade nos autos nº 0000725-74.2017.8.16.0162, da Vara Cível de Sertanópolis/PR; R14 - Indisponibilidade nos autos nº 0000725-74.2017.8.16.0162, da Vara Cível de Sertanópolis/PR; AV15 - Indisponibilidade nos autos nº 1039138-55.2017.8.26.0100, da 14ª Vara Cível de São Paulo/SP; AV16 - Indisponibilidade nos autos nº 0037692-77.2017.8.16.0014, da 6ª Vara Cível de Londrina/PR; AV17 - Indisponibilidade nos autos nº 0001178-69.2017.8.16.0162, da Vara Cível de Sertanópolis/PR; R18 - Indisponibilidade nos autos nº 0001178-69.2017.8.16.0162, da Vara Cível de Sertanópolis/PR; AV19 - Indisponibilidade nos autos nº 0003309-20.2017.8.16.0064, da Vara Cível de Castro/PR; R20 - Indisponibilidade nos autos nº 0300822-35.2017.8.24.0014, da 1ª Vara Cível de Campos Novos/SC; AV21 - Indisponibilidade nos autos nº 0001190-83.2017.8.16.0162, da Vara Cível de Sertanópolis/PR; AV22 - Indisponibilidade nos autos nº 0001183-83.2017.8.11.0048, da Vara Única de Juscimeira/MT; AV23 - Indisponibilidade nos autos nº 1005696-18.2017.8.11.0003, da 3ª Vara Cível de Rondonópolis/MT; R24 - Indisponibilidade nos autos nº 1087666-23.2017.8.26.0100, da Vara Cível de Sertanópolis/PR; R25 - Indisponibilidade nos autos nº 0037692-77.2017.8.16.0014, da 6ª Vara Cível de Londrina/PR; AV26 - Indisponibilidade nos autos nº 00800224-31.2017.8.12.055, da Vara Única de Sonora/MS; R27 - Indisponibilidade nos autos nº 1081351-79.2017.8.26.0100, da 13ª Vara Cível de São Paulo/SP; R28 - Indisponibilidade nos autos nº 1081361-23.2017.8.16.0100, da 25ª Vara Cível de São Paulo/SP; R29 - Indisponibilidade nos autos nº 0002469-07.2017.8.16.0162, da Vara Cível de Sertanópolis/PR; AV30 - Indisponibilidade nos autos nº 0042860-60.2017.816.0014, da 4ª Vara Cível de Londrina/PR; R31 - Indisponibilidade nos autos nº 0002277-74.2017.8.16.0162, da Vara Cível de Sertanópolis/PR; AV32 - Indisponibilidade nos autos nº 0002494-20.2017.8.16.0162, da Vara Cível de Sertanópolis/PR; AV33 - Indisponibilidade nos autos nº 0014867-08.2018.8.16.0014, da 4ª Vara Cível de Londrina/PR; R34 - Indisponibilidade nos autos nº 0000218-79.2018.8.16.0162, da Vara Cível de Sertanópolis/PR; R36 - Indisponibilidade nos autos nº 0001077-95.2018.8.16.0162, da Vara Cível de Sertanópolis/PR; R37 - Indisponibilidade nos autos nº 0002190-84.2018.8.16.0162, da Vara Cível de Sertanópolis/PR; R39 - Indisponibilidade nos autos nº 0002494-20.2017.8.16.0162, da Vara Cível de Sertanópolis/PR; R40 - Indisponibilidade nos autos nº 0002272-18.2018.8.16.0162, da Vara Cível de Sertanópolis/PR; R41 - Indisponibilidade nos autos nº 0000747-98.2018.8.16.0162, da Vara Cível de Sertanópolis/PR; AV44 - Indisponibilidade nos autos nº 1087666-23.2017.8.26.0100, da 41ª Vara Cível de São Paulo/SP; R46 - Indisponibilidade nos autos nº 0007858-37.2018.8.16.0194, da 25ª Vara Cível de Curitiba/PR; R47 - Penhora em favor de INTEGRADA COOPERATIVA AGRO INDUSTRIAL, nos autos nº 0035810-75.2020.8.16.0014, da 1ª Vara Cível de Londrina.

DEPOSITÁRIO: O Exequente (mov. 47.1).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 2.307.063,87 em setembro/2022 (mov. 428.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Agravo de Instrumento Cível nº 0016094-36.2022.8.16.0000, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, Desembargador Paulo Cezar Bellio.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 4) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 5) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em Sertanópolis/PR, aos 6 de outubro de 2022. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado. 

KARINA DE AZEVEDO MALAGUIDO
JUÍZA DE DIREITO

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 06-10-2022 15:08:05 - há 1 ano

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2877/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/909