EDITAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
3ª Vara Federal de Curitiba
Avenida Anita Garibaldi, 888, 4º andar - Bairro: Ahú - CEP: 80540-400 - Fone: (41) 3210-1753 - www.jfpr.jus.br - Email: prctb03@jfpr.jus.br
 

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014079-08.2014.4.04.7000/PR

 
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: THIAGO CAMARGO GONCALVES
EXECUTADO: JUAREZ BORATO
EXECUTADO: TOTAL EDITORA LTDA
EDITAL Nº 700012629131

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

PERÍODO DE LANCES:
- O primeiro pregão terá início 5 (cinco) dias após a publicação deste edital, e se encerrará a partir das 11 horas do dia 24 de novembro de 2022, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior ao valor da avaliação;
- O segundo pregão terá início após o encerramento da primeira praça, acaso não sejam ofertados lances, e se encerrará a partir das 11 horas do dia 29 de novembro de 2022, sendo o bem vendido a quem mais oferecer, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
Leiloeiro: Guilherme Toporoski (Mat. JUCEPAR nº 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail: contato@topoleiloes.com.br .
Local: Exclusivamente por meio eletrônico, mediante acesso ao sítio da internet https://topoleiloes.com.br/, podendo ser oferecido lance em tempo real, mediante a realização de um pré-cadastro no referido endereço eletrônico.

Descrição do bem:
Imóvel descrito na Matrícula nº 45.275 do 8º Registro de Imóveis de Curitiba

Descrição da Matrícula: 
"IMÓVEL: - Lote de terreno sob nº 02 (dois), de natureza rural, atualmente no perímetro urbano, situado no bairro Umbará, nesta Capital, sem benfeitorias, com área total de 5.458,00 metros quadrados, medindo 78,00 metros, de um lado confronta com terras de José Boza ou sucessores; 78,75 metros do lado oposto onde confronta com terras de Domingos Baldan; 68,50 metros de outro lado onde confronta com o lote nº 03 da mesma planta, e 73,00 metros do lado onde confronta com o lote nº 01, da mesma planta, terreno esse sem frente. Indicação Fiscal: - Setor 83; Quadra 602; Lote 1.000. (...)
Observação do Sr. Oficial de Justiça: "Lote de terreno  nº 02 (dois), de natureza rural, atualmente no perímetro urbano, situado no Umbará, nesta Capital, sem benfeitorias, com área total de 5.458,00m2. Trata-se de um lote de terrento encravado, e consta no R4/45.275 da matrícula imobiliária, servidão de passagem destinada à linhas de transmissão de alta tensão da Copel sobre a área de 4.803m2, remanescendo como livre utilização tão somente a área de 655m2 do imóvel."

Avaliação: R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais).

Valor do Débito: R$ 115.236,26 (cento e quinze mil duzentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos) - atualizado até 30/08/2022.

Depositário:  Thiago Camargo Gonçalves (CPF 051.541.129-97).

Localização do bem: Terreno situado no Bairro Umbará, nesta Capital, encravado, com entrada pela Rua Domingos Baldan nº 690.

GRAVAMES:
R-4/45.275 - Prot. 235.906, de 17/05/2002 - Consoante Carta de Adjudicação, expedida pelo Juízo de Direito da Primeira (1ª) Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas desta Comarca de Curitiba, em 27 de agosto de 1985, assinada pelo MM. Juiz, Dr. Clotário de Macedo Portugal Neto, extraída dos Autos sob nº 13.695, de Ação Ordinária de Indenização, proposta por Nathália Ermelinda Segala Bozza e outros, contra a Companhia Paranaense de Energia - COPEL e Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL, foi instituída em favor da requerida, COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Cel. Dulcídio, 800, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.483.817/0001-20, SERVIDÃO DE PASSAGEM sobre uma área de 4.803,00 metros quadrados do imóvel objeto da presente matrícula, destinada à passagem das linhas de transmissão de energia elétrica, situada entre as LT 230 kV Campo Comprido-Umbará, LT 230 kV Uberaba-Umbará e LT 230 kV Umbará-Campo do Assobio, cuja área serviente tem a seguinte descrição: A poligonal tem início no marco 0=PP, situado no limite da faixa de segurança da LT 230 kV Campo Comprido-Umbará, na linha seca de divisa, conforontando com o lote 1 de indicação fiscal 83-602-003.000. Parte com o rumo 82º 23' SE e segue 34,00 metros, pelo limite da faixa de segurança da LT 230 kV Campo Comprido-Umbará, confrontando com área da mesma propriedade até o marco 1. No rumo 39º 35' SE, prossegue 59,50 metros, pela linha seca de divisa, confrontando com a área de indicação fiscal 83-602-016.000, pertencente a Domingos Baldan ou sucessores, até o marco 2. Com o rumo 53º 29' SO, avança 39,00 metros, pela linha seca de divisa, confrontando com o lote 3 de indicação fiscal 83-602-004.000, até o marco 3. No rumo 82º 23' NO, continua com 45,00 metros, pelo limite da faixa de segurança da LT 230 kV Umbará-Campo do Assobio, confrontando com área da mesma propriedade, até o marco 4. Com o rumo 44º 51' NO, percorre 50,00 metros, pela linha seca de divisa, confrontando com a área de indicação fiscal 83-602-014.000, pertencente a José Bozza ou sucessores, até o marco 5. Finalmente, no rumo 51º 02' NE, após 51,00 metros, pela linha seca de divisa, confrontando com o lote 1 de indicação fiscal 83-602-003.000, incide no marco 6-0=pp; pelo valor de Cr$ 192.120 (cento e noventa e dois mil, cento e vinte cruzeiros), pago a título de indenização."
AV-10/45.275 - 06/11/2014 - faz contar que a Execução de Título Extrajudicial nº 5039693-49.2013.4.04.7000 foi distribuída à 6ª Vara Federal de Curitiba (JFPR), tendo como exequente a CEF e executados TOTAL EDITORA LTDA e outros;
R-12/45.275 - 25/06/2015 - PENHORA - Autos 5029595-05.2013.404.7000 da 5ª Vara Federal de Curitiba (JFPR);
AV-14/45.275 - 19/08/2020 - CNIB - Autos 0004257-25.2015.8.16.0001 da 3ª Vara Cível de Curitiba (TJPR);
AV-16/45.275 - 07/01/2021 - Imóvel DADO EM CAUÇÃO - Autos 00009574-13.2012.8.16.0129 da 2ª Vara Cível de Paranaguá - PR (TJPR);
AV-17/45.275 - 20/12/2021 - CNIB - Autos 0065312-50.2019.8.26.0100 do 20º Ofício Cível em São Paulo (TJSP).

Recursos pendentes de julgamento: não consta dos autos.

Visitação: o bem poderá ser vistoriado no local acima indicado, mediante prévio agendamento com o Leiloeiro, a ser realizado pelo telefone (41) 3599-0110. Os interessados poderão ver fotos, documentos e a(s) respectiva(s) avaliação(ões) junto ao sítio da internet https://topoleiloes.com.br/, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos telefones acima indicados. As condições de venda e pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no sítio da internet.

Ônus do arrematante:
- custas de arrematação de 0,5% (meio por cento), comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), e em se tratando de bens móveis, recolhimento de ICMS à aliquota legal, todas calculadas sobre o valor da arrematação.
- eventuais despesas com remoção e/ou desocupação de bens arrematados.
- o arrematante arcará com os tributos, multas e demais obrigações propter rem cujo fato gerador ocorrer após a data da arrematação.
- em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do § 2º do artigo 901 do CPC.

Débitos anteriores à arrematação: a alienação estará livre de ônus fiscais e tributários, bem como de origem propter rem, estando caracterizada como aquisição originária, de acordo com a previsão legal (art. 130, parágrafo único, do CTN e art. 908, § 1º, do CPC), cujos débitos subrogar-se-ão no preço da arrematação. Após a data da hasta pública correrão por conta do arrematante as despesas relativas aos débitos tributários e aos débitos de origem propter rem incidentes sobre o bem arrematado.

Endereço e horário de expediente do Juízo: Rua Anita Garibaldi, nº 888, 3º andar, Ahú, Curitiba-PR - das 13 às 18 horas.

OBSERVAÇÕES:
1) Nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, quando for o caso, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
2) Parcelamento da Arrematação: Nos termos do art. 895 do CPC, os interessados em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverão apresentar proposta por escrito ao leiloeiro até o início do leilão, devendo o arrematante observar, além das  disposições do Código de Processo Civil:
a) quaisquer propostas de arrematação parcelada ficarão prejudicadas na superveniência, durante o leilão, de lance para a arrematação do bem à vista.
b) sob pena de desclassificação, as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, e as condições de pagamento do saldo (art. 895, § 2º, do CPC). O indexador de correção monetária será a SELIC ACUMULADA.
c) o arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação (mínimo de 25%, nos termos do art. 895, § 1º, do CPC);
d) será admitido o pagamento parcelado do lance em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso;
e) a parte exeqüente será a credora do arrematante, até o limite de seu crédito, o que deverá constar da carta de  arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca do bem arrematado ou caução;
f) as prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no último dia útil do mês seguinte ao da arrematação, cujo montante deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo;
g) as prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC ACUMULADA, cujo cálculo de atualização é de responsabilidade do arrematante;
h) o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 10% (dez por cento);
i) o débito da parte executada será quitado na proporção do saldo da arrematação.
j) havendo mais de uma proposta de arrematação parcelada para o mesmo lote, e inexistindo lances para a arrematação do bem à vista, o Juiz da causa decidirá qual a mais vantajosa. Sendo as propostas apresentadas em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar;
3) Ficam os executados devidamente intimados, por meio deste edital, caso não sejam encontrados para intimação pessoal:
a) da realização dos leilões e da avaliação;
b) de que, caso resultem negativas as tentativas de alienação do(s) bem(ns), tendo em vista o disposto no art. 374 do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, ficará o Leiloeiro, nos 90 (noventa) dias que sucederem à última data designada, autorizado a proceder à VENDA DIRETA dos bens cuja oferta tenha resultado negativa, respeitado o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação - ficando intimados de que não havendo manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio será considerado como autorização para a venda direta;

E, para que chegue ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados para que não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se este edital que será publicado na forma da lei.

Eu, Sandro Maurício Ribeiro de Godoy, Técnico Judiciário, o digitei, e eu, Layre Colino Neto, Diretor de Secretaria, o conferi.
 
Documento eletrônico assinado por ANA CAROLINA MOROZOWSKI, Juíza Federal Substituta, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700012629131v14 e do código CRC 2326c748.

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 30-09-2022 11:21:27 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2866/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1183

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