EDITAL - Falência
Topo Leilões

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

A EXMA. JUÍZA DE DIREITO, DR.ª MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, faz ciência aos interessados que, nos autos de falência nº 0001967-67.2015.8.16.0185, venderá em público leilão os bens da MASSA FALIDA DE PENINSULA INTERNATIONAL S/A, o qual deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico através do site www.topoleiloes.com.br, no dia 26 de outubro de 2022, às 11:00 horas, e não havendo licitantes, novamente em 10 de novembro de 2022, às 11:00 horas, observadas a disposições do artigo 142 da Lei 11.101 /2005, artigos 886 e 887 do CPC e as condições que seguem abaixo:

i) O Leilão deverá ser precedido pela publicação do necessário Edital, com 5 dias de antecedência, além da divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda.

ii) O leilão será pelo maior valor, independentemente da forma de pagamento. Entretanto, durante o leilão, a partir do momento da oferta de lance à vista, que deverá ser superior aos lances em parcelas já existentes, somente se admitirá essa modalidade de pagamento.

iii) A venda deverá ser efetuada em primeira praça pelo valor da avaliação, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito.

iv) Também será oportunizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao depósito à vista de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente, será satisfeito em até trinta e seis parcelas iguais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INPC) para o imóvel da matrícula n° 59.800 do CRI de Paranaguá/PR (Lote 2). Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro, via depósito em conta judicial vinculada ao juízo. Caindo o vencimento da parcela em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Em caso de a atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o administrador judicial, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante ou pedir a resolução da arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal (entrada) e pagará as despesas.

v) Caso não compareça nenhum interessado efetuada em primeira praça, o bem será levado a segunda praça por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito.

vi) Também será oportunizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao depósito à vista de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente, será satisfeito em até dezoito parcelas iguais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INPC) para o imóvel das matrículas n° 59.800 do CRI de Paranaguá/PR (Lote 2). Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro, via depósito em conta judicial vinculada ao juízo. Caindo o vencimento da parcela em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Em caso de a atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o administrador judicial, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante ou pedir a resolução da arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal (entrada) e pagará as despesas.

vii) No caso de o lance alcançar o valor da avaliação na segunda praça, observar-se-á o contido na alínea “iv”.

viii) Toda e qualquer proposta que não se adeque ao antes delimitado, deverá ser imediatamente rejeitada.

ix) Arbitro a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a qual será devida se o ato resultar positivo, sendo que o pagamento será de responsabilidade do arrematante.

x) Eventuais impugnações deverão observar o contido no artigo 143 da Lei 11.101/2005, e o prazo será de quarenta e oito horas da juntada do auto de arrematação aos autos.

MODALIDADE: Os interessados poderão ofertar lances somente de forma eletrônica e exclusivamente através do auditório virtual no site https://topoleiloes.com.br, podendo fazê-lo desde a data da sua publicação até o fechamento dos leilões. Para ofertar lances o interessado deverá realizar o seu cadastro completo no site do leiloeiro (cujas regras integram o presente edital), com a antecedência mínima de 24 horas, bem como Solicitar Habilitação para ter acesso ao auditório virtual do lote pelo menos 24 horas antes do fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

VISTORIA, VISITAÇÃO E ACESSO AO ACERVO DOCUMENTAL PERTINENTE: Vistorias, visitações e acesso ao acervo documental pertinente poderão ser previamente agendados com o leiloeiro e/ou a sua equipe de apoio, através dos contatos indicados neste Edital. A responsabilidade pela verificação do lote é do potencial arrematante durante o período de visitação, quando disponível. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar os bens, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não serão aceitas desistências, reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições, acabamentos, material, cores etc., divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado dos bens. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de acessórios, componentes ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre os bens objeto do leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se de alienação judicial, a hipótese é de aquisição originária da propriedade, de modo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, inciso segundo da lei 11.101/2005, combinado com o art. 130, parágrafo 1º, inciso I, do Código Tributário Nacional. 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências ou restrições eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança quando necessário. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Eventual impugnação à arrematação deverá observar o contido no artigo 143, da Lei nº 11.101/2005, e o prazo será de 48 horas da juntada do auto de arrematação aos autos. 4) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, IAT, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do imóvel, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 05 dias corridos, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. Correrão por conta do arrematante as despesas referentes à desmontagem, remoção e transporte dos bens arrematados. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará sujeito à multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, bem como às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula nº 12/049-L Jucepar), com escritório na Rua Marechal Hermes nº 1413, Ahu, em Curitiba/PR.

INFORMAÇÕES: Todas as informações relacionadas aos lotes, à participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Entre em contato” ou diretamente pelo endereço eletrônico [email protected]

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) réu(s) e/ou seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) concorrente(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

LOTE 2: Área B, oriunda do desmembramento do terreno situado no lugar denominado Imbocuy, do Município de Paranaguá/PR, devidamente registrado e aprovado pela Prefeitura Municipal de Paranaguá sob n° 3.339 em 23/08/2016, contendo a área de 83.084,00m², com as seguintes características e confrontações: inicia-se o perímetro no marco 0PP cravado as margens da Estrada Velha de Alexandra, em seu lado Par, a qual segue com o rumo de 70°33'NE e a distância de 194,15m fazendo divisa com a Estrada Velha de Alexandra, até encontrar o marco n° 1, este marco n° 1 dista 537,05m da Estrada do Marreco; deste segue com o rumo de 16°30'NE e distância de 282,56m fazendo divisa com a Área A, deste desmembramento, até encontrar o marco n° 2; deste segue com o rumo de 73°30'SE e a distância de 404,77m fazendo divisa com a Área A, deste desmembramento; até encontrar o marco n° 3; deste segue com o rumo de 52°49´SO e a distância de 199,69m fazendo divisa com o Rio Emboguaçú até encontrar o marco n° 4; deste segue com o rumo de 78°27'SO e a distância de 91,00 metros fazendo divisa com o Rio Emboguaçú até encontrar o marco n° 5; deste segue com o rumo de 25°09'SO e a distância de 88,00 metros fazendo divisa com o Rio Emboguaçú até encontrar o marco n° 0PP e finalizando neste marco o perímetro, sem benfeitorias. Matrícula nº 59.800 do Registro de Imóveis de Paranaguá/PR. Inscrição Imobiliária: 08.3.24.001.2722. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 21/10/2021): AV3 – Indisponibilidade nos autos nº 0024979-41.2015.8.16.0014, da 4ª Vara Cível de Londrina/PR. LOCALIZAÇÃO: Estrada Velha de Alexandra, Vila Colônia Santa Rita, em Paranaguá/PR. AVALIAÇÃO: R$8.157.000,00 em outubro/2021 (mov. 16873.5).

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 22 de setembro de 2022, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinado.

MARIANA GLUSZCYNSKI FOWLER GUSSO
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 22-09-2022 16:15:16 - há 1 ano

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2812/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/970