PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009020-98.2017.8.16.0001
EXEQUENTE(S): ASSESSORIAL COMERCIO DE MATERIAIS PARA ACABAMENTOS LTDA (CNPJ 01.720.503/0001-02)
EXECUTADO(S): LUIZ EDUARDO CECCATO DE LIMA (CPF 402.331.979-15)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 03/11/2022, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 08/11/2022, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: Título Patrimonial Série “B” nº 1439 do Clube Curitibano, com as cotas sociais e direitos nominativos, transferíveis e transformáveis na forma prevista no Estatuto Social do Clube Curitibano. Observações: O clube oferece 04 (quatro) unidades localizadas nos bairros: Água Verde, Parolin, Centro e Mercês em Curitiba/PR, e 01 (uma) unidade localizada em Quatro Barras/PR. As unidades contam com uma variedade de atividades esportivas, tais como: badminton, basquete, beach tennis, futebol, voleibol, golfe, ginástica rítmica, hidroginástica, jiu-jitsu, vôlei de areia, box, esgrima, judô, dentre outras, bem como, atividades culturais de arte, música, dança, idiomas, teatro e biblioteca. Mais informações no site oficial do clube em https://www.clubecuritibano.com.br/
AVALIAÇÃO: R$8.600,00 em fevereiro/2021 (mov. 169.1). AVALIAÇÃO HOMOLOGADA: R$8.600,00 em março/2022 (mov. 184.1).
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$49.811,39 em abril/2022 (mov. 188.2), sujeito à atualização até o pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada Consta.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) custas processuais conforme tabela da C.G.J/TJPR, referente à expedição da carta de arrematação, (iii) ICMS de 0,9% e; (iv) demais valores referentes à aquisição da joia e registro de transferência perante o Clube Curitibano. A propriedade ou a posse de qualquer título do Clube não confere ao portador a qualidade de associado, que somente será obtida após preenchidos os requisitos estatutários para admissão ao quadro associativo, dentre eles: o pagamento ao Clube da “Joia” para admissão de novo sócio, cujo custo é de R$300.000,00 em setembro/2022, e a taxa de transferência do título não associados no valor de R$60.000,00 em setembro/2022, para associados o valor da taxa de transferência será de R$1.720,00 em setembro/2022, e mensalidades periódicas destinadas a manutenção das atividades do Clube e à cobertura de despesas administrativas, pagas mensalmente pelos associados no valor de R$602,00 em setembro/2022. Os valores acima devidos ao Clube são informados neste edital de forma meramente ilustrativa, não ficando o leiloeiro nem o comitente vendedor responsável por qualquer alteração promovida pelo Clube que, inclusive, poderá fazê-lo sem qualquer aviso prévio de acordo com seus estatutos.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos públicos ou privados competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e impostos. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 4). O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 5) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 7) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CLUBE CURITIBANO (CNPJ 76.493.626/0001-49).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 15 de setembro de 2022. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO
JUIZ DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 15-09-2022 16:52:51 - há 2 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2788/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1178