EDITAL - Execução de Título Judicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
 COMARCA DE PALMEIRA
 VARA CÍVEL DE PALMEIRA - PROJUDI
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EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Nº 0002376-37.2012.8.16.0124
EXEQUENTE(S): INSTITUTO DE EDUCACAO UNICURITIBA LTDA (CNPJ 76.534.924/0001-30)

EXECUTADO(S): THOMAS EPP (CPF 025.460.889-20)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

                     

A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE PALMEIRA/PR, DR(A). CLÁUDIA SANINE PONICH BOSCO, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 06/09/2022, às 11h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 13/09/2022, às 11h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada somente na modalidade de pagamento à vista e exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados, com a antecedência mínima de 24 horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os licitantes poderão ofertar lances no auditório virtual desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 horas para efetuar o pagamento do lance ofertado mediante guia de depósito vinculada aos autos, bem como da comissão de leilão, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro. Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverá ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. O pedido de suspensão do leilão pelo exequente/executado antes da realização da hasta, pelo leiloeiro, incumbe à parte que deu causa ao pedido de desistência ou suspensão promover o pagamento do valor proporcional das despesas de publicação e divulgação do leilão. Em caso de invalidade da arrematação, serão devolvidos todos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Motocicleta HONDA/C100 Biz Mais, Cor Prata, Gasolina, Ano/Modelo 2004/2004, Placa A____8, RENAVAM 0_____3, CHASSI 9_____6, registrada junto ao Município de Palmeira/PR.

AVALIAÇÃO: R$5.181,00 em fevereiro/2022 (mov. 228.2).

ÔNUS DO VEÍCULO: Eventuais débitos de impostos ou multas anteriores à data da arrematação não serão suportados pelo arrematante (art. 144-A, §5º, do CPP). Embora o(s) bem(ns) seja(m) vendido(s) na condição livre de ônus, o arrematante ficará responsável por diligenciar o levantamento das eventuais restrições existentes, contando com apoio de advogado de sua confiança, caso seja necessário. Havendo pendência de financiamento relativamente ao veículo leiloado, poderá a instituição financeira requerer o seu crédito, o qual será reservado pelo resultado da arrematação. ADVERTÊNCIA(S): O arrematante fica ciente de que deverá se habilitar no processo constituindo advogado de sua confiança para o fim de requerer ao juízo à expedição do mandado de entrega, carta de arrematação, baixas de restrições, débitos ou gravames eventualmente existentes, bem como providenciar todas às demais diligências relacionadas à arrematação.

ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,9%, e (iii) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação.

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O exequente (mov. 87.1).

ADVERTÊNCIA(S): O lote objeto desta alienação judicial encontra-se sob a posse do Exequente, estando disponível para visitação a partir do dia 02/09/2022, devendo o interessado previamente entrar em contato com Leiloeiro, através do telefone (41) 3599-0110, visando agendar horário de visitação/vistoria.

DÉBITO EXECUTADO: R$32.548,73 em agosto/2022 (mov. 247.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária, livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas relativas ao levantamento de restrições, de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e mandado de entrega. 3) O comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção do bem no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 4) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 5) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 6) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 7) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em PALMEIRA/PR, aos 17 de agosto de 2022. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

CLÁUDIA SANINE PONICH BOSCO
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 17-08-2022 11:41:56 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2747/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1152

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