EDITAL - Execução Fiscal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA
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EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA, Dr(a). DIELE DENARDIN ZYDEK, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara de Execuções Fiscais de Municipais, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0008300-60.2000.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado TEOBALDO VITORIO MACHADO (CPF 027.672.449-68), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 19/09/2022, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 26/09/2022, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.

LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM:  Lote de terreno foreiro, constituído pelo lote nº 21, da subdivisão do lote nº 17-S0-F-15, do Cadastro Municipal, croqui nº 8312, com 16,52 metros de frete para a Avenida Água Verde, do lado direito e quem da avenida olha o lote, mede 59,90 metros, confrontando com o lote fiscal 43.024.019.000 de Gerda S. de Albuquerque, do lado esquerdo de quem da avenida olha o lote, mede 60,30 metros, confrontando com o lote fiscal nº 43.024.021.000, de Teobaldo Vitório Machado, na linha de fundos, mede 15,53 metros, confrontando com o lote fiscal 43.024.043.000, do Condomínio Edifício Spartacus, perfazendo a área total de 962,30m², conforme descrição contida no AV5/36.177, da Matrícula nº 36.177, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 43-024-020.000-7. BENFEITORIAS:  Contém construção em alvenaria somando aproximadamente 196,50m², com idade aparente de aproximadamente 30 anos, em regular estado de construção, e telheiros utilizados como vaga de garagem. LOCALIZAÇÃO: Av. Água Verde nº 1570, bairro Água Verde, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$2.712.000,00 em julho/2022 (mov. 65.2).

DEPOSITÁRIO: O depositário público (mov. 1.3, pg.3).

ÔNUS DA MATRÍCULA: (Atualizada até 01/08/2022): AV5 - Retificação da descrição do imóvel que passou a perfazer a área de 962,30m²; R6 - Hipoteca em favor do Banco Itaú S.A.; AV8 - Aditivo à Hipoteca (R6/AV7); R9 - Mandado de citação e penhora nos autos nº 164/98 (CNJ 0000184-06.1998.8.16.0001) da 7ª Vara Cível de Curitiba/PR; R10 - Penhora objeto desta execução; R11 - Penhora nos autos nº 97.0017846-3 da 3ª Vara Federal de Curitiba/PR (autos nº 5001797-93.2018.4.04.7000); R12 - Penhora nos autos nº 23.198/1997 (CNJ 0004216-21.1997.8.16.0185) da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R13 - Arresto nos autos nº 52.054/2003 (CNJ 0008142-97.2003.8.16.0185) da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R14 - Arresto nos autos nº 80.742/2009 (CNJ 0021688-15.2009.8.16.0185) da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R15 - Arresto nos autos nº 74.668/2008 (CNJ 0013930-19.2008.8.16.0185) da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R16 - Arresto nos autos nº 59.868/2005 (CNJ 0000228-11.2005.8.16.0185) da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R17 - Arresto nos autos nº 69.933/2006 (CNJ 0008185-29.2006.8.16.0185) da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R18 - Arresto nos autos nº 69.604/2007 (CNJ 0012321-35.2007.8.16.0185) da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R19 - Penhora nos autos nº 5.783/2011 (CNJ 0005783-57.2011.8.16.0004) da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; AV20 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0003157-26.2001.8.16.0001 da 7ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV21 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000816-66.1997.8.16.0001 da 15ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV22 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 5046505-39.2015.4.04.7000 da 2ª Vara Federal de Curitiba/PR.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 1996 IPTU 01 20775 R$8.041,17 1M JE-0004216-21.1997.8.16.0185; 1999 00 IPTU 22395 R$ 30.306,73 1M JE-0008300-60.2000.8.16.0185; 2000 IPTU 00 25844 R$31.363,40 2M JE-0004774-51.2001.8.16.0185; 2003 IPTU 00 23596 R$33.096,15 2M JE-0012321-35.2007.8.16.0185; 2004 IPTU 00 36974 R$32.350,59 2 59868/2005; 2004 IPTU 00 36975 R$22.780,46 2 59868/2005; 2005 IPTU 00 21835 R$51.667,65 2M JE-0008185-29.2006.8.16.0185; 2006 00 IPTU R$49.512,37 2M JE- 0012321-35.2007.8.16.0185; 2008 IPTU 00 25675 R$44.194,34 2M JEE-0021688-15.2009.8.16.0185; 2009 IPTU 00 33776 R$42.528,94 1 JE-0018381-77.2010.8.16.0004; 2010 00 IPTU R$40.126,83 2M JEE-0005783-57.2011.8.16.0001; 2011 IPTU 00 21617 R$37.596,96 2M JEE-0005252-39.2013.8.16.0185; 2012 IPTU 00 22395 R$35.784,23 2M JEE-0005252-39.2013.8.16.0185; 2013 IPTU 00 22391 R$33.388,06 2M JEE-0003578-55.2015.8.16.0185; 2014 IPTU 00 21871 R$31.055,65 2M JEE-0003578-55.2015.8.16.0185; 2015 IPTU 00 34461 R$29.737,39 1M JEE-0008381-47.2016.8.16.0185; 2016 IPTU 00 27389 R$28.752,36 2M JEE-0002734-37.2017.8.16.0185; 2017 IPTU 00 29929 R$28.181,40 2M JEE-0003752-59.2018.8.16.0185; 2018 IPTU 00 63930 R$25.854,21 1M JEE-0001978-57.2019.8.16.0185; 2018 TCL 00 63931 R$621,11 1M JEE-00019-57.2019.8.16.0185.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARIA DA GRAÇA ZAGONEL MACHADO (CPF 850.588.319-53); BANCO ITAÚ (CNPJ 60.701.190/0001-04).

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 02 de agosto de 2022. Eu, _____, fulano, cargo, o digitei.

Rodrigo Diego Santa Ritta
Chefe de Secretaria

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 02-08-2022 10:43:38 - há 1 ano

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2732/publicacao

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