EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA – CÍVEL – PROJUDI

Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-100 - Fone: 41 3026-2178
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000805-70.2016.8.16.0001
EXEQUENTE : VICENTE BARBUR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (CNPJ 80.218.142/0001-69)
EXECUTADO : DANIEL LIMA (RG 3.163.559-4/PR e CPF 475.948.299-72)

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

A MMª. Juíza de Direito, Dra. Lydia Aparecida Martins Sornas, na forma da lei, faz saber, ao Executado e demais interessados que, nos autos de Carta Precatória Cível em epígrafe, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0015553-92.2012.8.21.0019, oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa/PR, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DO LEILÃO – O 1º leilão será realizado no dia 24/08/2016, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 31/08/2016, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § ún, CPC). O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro, observando as condições previstas no art. 895, do Código de Processo Civil.

DA MODALIDADE DO LEILÃO – O leilão será realizado na modalidade eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site http://www.topoleiloes.com.br (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório do leiloeiro sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR.

DO LEILOEIRO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO – A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da venda; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado a razão de 1% sobre o valor da avaliação atualizada, para ressarcimento das despesas com os atos preparatórios do leilão. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DAS CONDIÇÕES GERAIS – 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM – Apartamento sob nº 11, com área construída exclusiva de 253,80m², área de uso comum de 77,81m², área de estacionamento comum para veículo de 39,83m² e a área construída global de 371,44m², localizado no 1º andar do Edifício Ilha de Capri, situado à Rua Martim Afonso nº 1.286, nesta Capital, com as demais características constantes na Matrícula nº 9.909, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 13-117-022.000-0.

AVALIAÇÃO: R$1.191.000,00 (um milhão, cento e noventa e um mil reais), em 18/05/2016 (laudo mov. 24.1).

ÔNUS NA MATRÍCULA: Penhora referente a esta execução (R6).

DEPOSITÁRIO: Sr. Depositário Público.

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$88.852,24, em 07/01/2015 (conf. mov. 75.2 dos autos nº 0015553-92.2012.8.16.0019), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Não Há.

DAS INTIMAÇÕES – Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Daniel Lima, Representante Legal/Síndico do Edifício Ilha de Capri.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 13 de julho de 2016. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.


Lydia Aparecida Martins Sornas
- JUÍZA DE DIREITO -

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:35 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/27/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/30