EDITAL - Execução Fiscal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI
Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: (41) 3210-7410.
E-mail: [email protected] – Horário de atendimento ao público: das 12h às 18h.

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

 

O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr (a). JEDERSON SUZIN, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0006979-92.1997.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado EDSON EDUARDO SGUARIO (CPF 170.492.459-68), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

1º LEILÃO: 01/08/2022, às 10h00 horas;

2º LEILÃO: 08/08/2022, às 10h00 horas.

LEILÃO: No 1º leilão será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação, prevalecendo o maior. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Sendo o 1º e 2º leilões negativos, fica autorizada a venda direta do bem penhorado ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de 03 (três) meses.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.

LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese de o lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Sr. Leiloeiro consultará o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL: Lote nº 5 (cinco) da quadra E da Planta Jardim Del’Rey, situado no lugar Ahú de Baixo, desta cidade de Curitiba/PR, medindo 16,00 metros de frente para a Rua A, tendo de extensão da frente aos fundos, do lado direito de quem da rua olha o terreno 30,50 metros, onde confronta com o lote nº 04 da mesma quadra e planta, do outro lado mede 34,56 metros, onde confronta com propriedade do Município de Curitiba e, na linha de fundos tem a largura de 15,50 metros, onde confronta com o lote nº 02 da mesma quadra e planta, com a área de 496,60m². Demais características constantes na Matrícula nº 657, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 72.102.017.000-5. BENFEITORIAS: Contém uma construção residencial em alvenaria, medindo 199,94m², averbada na matrícula do imóvel, com aproximadamente 43 anos de idade, de padrão construtivo baixo, necessitando de reparos entre simples e importantes.  LOCALIZAÇÃO: Rua Gláucio Bandeira, 1803, Ahú, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$928.000,00 em maio/2022 (mov. 56.2).

DEPOSITÁRIO: Nada consta

ÔNUS DA MATRÍCULA: (Atualizada até 23/05/2022): R11 - Penhora nos autos físicos nº 63.242/1995 (CNJ 0000723-74.1995.8.16.0001), da 1ª Vara Cível de Curitiba/PR; R12 - Arresto em favor do Município de Curitiba/PR, nos autos físicos nº 23.987/1997 (CNJ 0006979-92.1997.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R13 - Arresto em favor do Município de Curitiba/PR, nos autos físicos nº 45.452/2001 (CNJ 0001190-73.2001.8.16.0185), da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R14 - Arresto em favor do Município de Curitiba/PR, nos autos físicos nº 53.377/2004 (CNJ 0001514-58.2004.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; AV15 - Conversão do arresto em penhora em favor do Município de Curitiba/PR, nos autos físicos nº 45.452/2001 (CNJ 0001190-73.2001.8.16.0185), da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R16 -  Conversão de arresto em penhora em favor do Município de Curitiba/PR, nos autos físicos nº 23.987/1997 (CNJ 0006979-92.1997.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R17 - Arresto em favor do Município de Curitiba/PR, nos autos físicos nº 79.131/2008 (CNJ 0002558-73.2008.8.16.0185), da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R18 - Arresto em favor do Município de Curitiba/PR, nos autos físicos nº 83.562/2009 (CNJ 0014287-62.2009.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; AV20 - Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000723-74.1995.8.16.0001, da 1ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV21 - Conversão do arresto em penhora nos autos nº 0001514-58.2004.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 1996 IPT 03 33845 R$ 3.474,59 1M JE-0006979-92.1997.8.16.0185; 1997 IPT 03 32933 R$ 3.908,25 1M JE-0009524-04.1998.8.16.0185; 2000 IPT 02 43550 R$ 7.375,57 1M JE-0001190-73.2001.8.16.0185; 2001 IPT 02 47424 R$ 7.272,33 1M JE-0001514-58.2004.8.16.0185; 2002 IPT 02 46056 R$ 6.410,95 1M JE-0001514-58.2004.8.16.0185; 2003 IPT 02 40552 R$ 5.603,48 1M JE-0001514-58.2004.8.16.0185; 2004 IPT 02 62871 R$ 5.430,23 1M JEE-0008251-43.2005.8.16.0185; 2005 IPT 02 43655 R$ 5.235,13 1M JE-0001377-71.2007.8.16.0185; 2006 IPT 02 32593 R$ 4.964,12 1M JE-0001377-71.2007.8.16.0185; 2007 IPT 02 4204 R$ 4.698,60 1M JE-0002558-73.2008.8.16.0185; 2008 IPT 02 43526 R$ 4.518,48 1M JE-0014287-62.2009.8.16.0185; 2009 IPT 01 50965 R$ 4.321,18 1M JE-0023444-83.2010.8.16.0004; 2010 IPT 01 35931 R$ 4.040,06 2M JEE-0007935-49.2013.8.16.0185; 2011 IPT 01 36629 R$ 3.758,81 2M JEE-0007935-49.2013.8.16.0185; 2012 IPT 01 37869 R$ 3.564,37 2M JEE-0007935-49.2013.8.16.0185; 2013 IPT 01 37798 R$ 2.985,60 1M JEE-0011179-15.2015.8.16.0185; 2014 IPT 01 36405 R$ 3.098,05 1M JEE-0011179-15.2015.8.16.0185; 2015 IPT 01 51716 R$ 2.972,65 2M JEE-0010323-80.2017.8.16.0185; 2016 IPT 00 45978 R$ 2.975,03 2M JEE-0010323-80.2017.8.16.0185; 2017 IPT 00 49721 R$ 2.940,47 2M JEE-0006273-69.2021.8.16.0185; 2018 IPT 00 113494 R$ 2.224,69 2M JEE-0006273-69.2021.8.16.0185; 2018 TCL 00 113495 R$ 554,26 2M JEE-0006273-69.2021.8.16.0185; 2019 IPT 00 114345 R$ 2.132,15 2M JEE-0006273-69.2021.8.16.0185; 2019 TCL 00 114346 R$ 491,67 2M JEE-0006273-69.2021.8.16.0185; 2020 IPT 00 120246 R$ 1.904,00 2M JEE-0006273-69.2021.8.16.0185; 2020 TCL 00 120247 R$ 409,20 2M JEE-0006273-69.2021.8.16.0185; 2021 IPT 00 119566 R$ 1.860,18; 2021 TCL 00 119565 R$ 369,16.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARIA EUGÊNIA PALHARES RAYMUNDO (CPF 704.336.409-44).

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 31 de maio de 2022. Eu, _____, fulano, cargo, o digitei.

Rodrigo Diego Santa Ritta
Chefe de Secretaria 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 31-05-2022 11:12:24 - há 1 ano

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2615/publicacao

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