EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões

1ª SECRETARIA DE EXECUÇÕES FISICAIS ESTADUAIS DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR

Edital de Praça e Leilão

EXPEDIENTE JUDICIARIO
(Artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80)

A Doutora VANESSA DE SOUZA CAMARGO, Juíza de Direito nesta 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba-PR.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designadas Praças e Leilões para:

Dia 21/02/2018 às 10:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior;
Dia 28/02/2018, às 10:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil.

Em não havendo arrematação nas datas acima ou se por qualquer razão o leilão não se realizar, ficam, desde já, designadas novas datas para:

Dia 21/03/2018 às 10:00 horas: os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior;
Dia 28/03/2018, às 10:00 horas: por maior lanço desde que não a preço vil.

Local: Leilão presencial: Auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Lopes nº 1705 - Hugo Lange - Curitiba/PR, e Leilão Eletrônico (simultâneo ao presencial), mediante prévio cadastro e adesão ao site www.topoleiloes.com.br (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente), sendo todos os atos praticados pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. GUILHERME TOPOROSKI, nomeado pelo MM. Juiz, relativo aos bens penhorados nos autos abaixo relacionados.

Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local.

AUTOS: 0000019-95.2012.8.16.0185 de Execução Fiscal
EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXECUTADO: PAULO ROBERTO DE LIMA SOARES

BEM(NS): Lote de terreno nº 07, da quadra nº 03, da Planta Nossa Senhora Aparecida, situado nesta Cidade de Curitiba, medindo 12,00 metros de frente para a Rua José Dudek; pelo lado direto de quem da referida rua olha o imóvel, mede 38,55 metros; pelo lado esquerdo mede 38,10 metros, e na linha de fundos mede 12,05 metros, perfazendo a área total de 459,90m². Com demais características e confrontações constantes na matrícula nº 92.153 do 8º CRI de Curitiba. Indicação Fiscal nº 83.616.007.000-7. LOCALIZAÇÃO: Rua José Dudek nº 84, Pinheirinho, Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$970.215,09 (novecentos e setenta mil, duzentos e quinze reais e nove centavos), em 20/11/2017.

DEPOSITÁRIO: O Executado Paulo Roberto de Lima Soares.

DÉBITO: R$4.324,55  (Acrescidas cominações legais)

ÔNUS: R3- Hipoteca em favor de Francisco Rodrigues Montoya; R4- Penhora em favor de Francisco Rodrigues Montoya nos autos nº 930/2008 (CNJ 0018906-39.2008.8.16.0001), da 5ª Vara Cível de Curitiba; R5- Penhora em favor do Estado do Paraná nos autos nº 0001784-56.2011.8.16.0179, da 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitia; R6- Penhora objeto desta ação.

OBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 690, §1º e §3º, do CPC, fica consignada a possibilidade de arrematação em prestações, corrigidas pelos índices legais, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pelo menos 30% à vista, que será decidido pelo Juiz por ocasião da Praça, para bens imóveis.

Os bens serão leiloados no estado em que encontram-se em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes unitários e/ou lotes englobados.

Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do CPC. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros interessados.

Os licitantes que desejarem participar da Hasta Pública com a utilização do sistema Leilão “on line”, deverão obrigatoriamente aderir aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de computadores (www.topoleiloes.com.br), cujas regras integram este Edital de Leilão. O uso da ferramenta, através de “login” e “senha” pessoal e intransferível vincula o licitante aos termos do Edital de Leilão, ao Contrato de Adesão, às Condições de Venda, além de todas as disposições legais aplicáveis à espécie, inclusive sanções na esfera civil e criminal por danos à execução e à dignidade da Justiça.  Eventuais divergências e litígios advindos do uso do sistema disponibilizado pelo Leiloeiro Público serão dirimidas pelo Juízo da Execução, segundo as circunstâncias de cada caso.

Responderão os arrematantes por eventuais débitos existentes em relação aos bens levados a hasta pública, Condomínio, ITR, cujos valores deverão ser obtidos pelos interessados junto aos Órgãos competentes.

Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (Hipoteca, Penhora, Locações, Alienação, etc) junto aos Órgãos competente.

Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), (Art. 1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação tratando-se de bens móveis, 6% (seis por cento) do valor da arrematação em caso de bens imóveis.

Ciente também, os executados que a comissão do leiloeiro será de 3% (três por cento) na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes. A comissão de leilão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa.

A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação.

Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO.

O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o(s) devedore(s) PAULO ROBERTO DE LIMA SOARES e seu cônjuge JANETE ALVES DA ROCHA, das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, aos 05 de dezembro de 2017, Eu___ (Christiane Ferrari Cieslak), Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevo.

VANESSA DE SOUZA CAMARGO
Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:39 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/259/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/205