EDITAL - Carta Precatória
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
 COMARCA DE MATINHOS
 VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI
 Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4254 - E-mail:
 [email protected]  -  Atendimento: das 12:00 às 18:00 horas.

CARTA PRECATÓRIA Nº 0001884-35.2013.8.16.0116
EXEQUENTE(S): CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ (CPF 76.693.886/0001-68); JUIZO DE DIREITO DA 02 VF EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE CURITIBA

EXECUTADO(S): FARMACIA HIGIENOPOLIS DE CURITIBA LTDA (77.374.775/0001-51)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

                     

O MM. JUIZ DE DIREITO, Dr. RENATO HENRIQUES CARVALHO SOARES, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

VENDA DIRETA: O bem ficará disponível a venda, a partir da data de publicação deste edital, até o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ao primeiro interessado que oferecer proposta igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação junto ao site oficial (topoleiloes.com.br), bem como, enviar a(s) sua(s) proposta(s) diretamente ao Leiloeiro pelo e-mail [email protected] até dia 02/11/2022.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá enviar a sua proposta diretamente ao Leiloeiro pelo e-mail [email protected] 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao adquirente a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da alienação ou promover, em face do adquirente, a execução do valor devido.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da alienação, pago pelo adquirente. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE 01: Lote de terreno nº 101 (cento e um), da quadra 09 (nove), da Planta Balneário Jardim das Monções, situado no lugar denominado Lages e Corais, em Matinhos/PR, medindo 12,00 metros de frente para a Rua A, por 28,50 metros de extensão da frente aos fundos em ambos aos lados, confrontando pelo lado direito com lotes nºs. 102 e 103, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 100, e na linha de fundos onde mede 12,00 metros confronta com lote nº 06, perfazendo a área total de 342,00m². Dados constantes na Matrícula nº 50.943, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. OBSERVAÇÕES: Sobre o referido lote há uma pequena residência em alvenaria com 60m² de área construída, coberta de telhas tipo Eternit, terreno murado com portão em madeira, sem calçada na frente, em rua não pavimentada. AVALIAÇÃO: R$110.400,00 (cento e dez mil e quatrocentos reais). ÔNUS DA MATRÍCULA: R1 - Penhora objeto desta Carta Precatória; R2 – Penhora nos autos nº 0001015-67.2016.8.16.0116 da Vara da Fazenda Pública de Matinhos/PR.

LOTE 02: Lote de terreno nº 104 (cento e quatro), da quadra 09 (nove), da Planta Balneário Jardim das Monções, situado no lugar denominado Lages e Corais, em Matinhos/PR, medindo 13,50 metros de frente para a Avenida do Canal; por 24,00 metros de frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pela lateral direita de quem do referido arruamento olha o imóvel, com a Rua B; e pela lateral esquerda confronta com o lote nº 104; perfazendo a área total de 324,00m², sem benfeitorias. Dados constantes na Matrícula nº 48.310, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. OBSERVAÇÕES: Lote sem acesso, para saber a real localização deste é necessário levantamento topográfico. AVALIAÇÃO: R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). ÔNUS DA MATRÍCULA: R1 - Penhora nos autos nº 0007467-98.2013.8.16.0116 da Vara da Fazenda Pública de Matinhos/PR; R2 - Penhora objeto desta Carta Precatória; AV3 – Desfalque parcial de área de 135 m² por Usucapião relativo a Matricula 53.939.

DEPOSITÁRIO: Depositário Público de Matinhos/PR.

DÉBITO EXECUTADO: R$117.186,34 em julho/2020 (mov.122.1), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A alienação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do adquirente ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após a venda direta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O adquirente ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do adquirente eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à alienação, o adquirente poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 4) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 5) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 8) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 9) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 10) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 11) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro sua condição de licitante preferencial, para que eventualmente oferecer lance/proposta. 12) Caso não haja expediente na(s) data(s) designada(s), o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARILENE MIDUNE ALVES (CPF 040.595.039-08).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação a presente venda direta, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em Matinhos/PR, aos 16 de maio de 2022. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

RENATO HENRIQUES CARVALHO SOARES
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 17-05-2022 11:46:40 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2575/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1082