EDITAL DE LEILÃO
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JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
3ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003420-08.2012.4.04.7000
EXEQUENTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ 26.994.558/0001-23)
EXECUTADO: CELSO SOARES DA COSTA (CPF 048.985.578-48)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MMª. Juíza Federal Substituta, Dra. Ana Carolina Morozowski, na forma da lei, faz saber, ao Executado e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 13/12/2017, às 09:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no mesmo dia 13/12/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 04 (quatro) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil, nas mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados pela parte interessada a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da venda; b) em caso de adjudicação, remição ou de pagamento/acordo após a publicação do edital, comissão de 2% sobre o valor da avaliação. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DESCRIÇÃO DO BEM: Automóvel FIAT/UNO MILLE EP, quatro portas, ano/modelo 1995/1996, cor cinza, combustível gasolina, placas AFU-9253, Renavan 0064.666102-7, Chassi 9BD146107S5646199.

AVALIAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais), em 01/12/2017.

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: Com o Leiloeiro Público Oficial Guilherme Toporoski, podendo ser agendada vistoria em horário comercial pelo fone 41 3599-0110, no pátio do leiloeiro sito na Rua Prefeito Ângelo Lopes nº 1.705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR.

ÔNUS DO VEÍCULO: Os eventuais débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação, na forma do artigo 130, § único, do CTN, respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem sobre o bem após a data da arrematação.

ÔNUS DO ARREMATANTE: ICMS no percentual de 0,9% e custas processuais no percentual de 0,5%, calculados sobre o valor da arrematação.

DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$249.466,60 (duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), em 15/01/2015 (evento 99.2), que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e o(s) de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção do bem no prazo de até 48 horas, contados da notificação enviada para o endereço eletrônico declarado pelo arrematante no auto de arrematação, sob pena de arcar com os custos do depositário, no importe de R$20,00 (vinte reais) por dia no caso de automóveis. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Celso Soares da Costa.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 1º de dezembro de 2017. Eu, Guilherme Toporoski _________, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza Federal abaixo assinada.

Ana Carolina Morozowski
- JUIZ FEDERAL SUBSTITUTA -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:39 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/256/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/202