EDITAL - Alienação Judicial de Bens
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
 FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
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ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS
 Nº 0060970-93.2010.8.16.0001
EXEQUENTE(S): ILKA LABHADT SILVA (CPF 161.140.279-49); LEYLA LABHARDT (CPF 321.308.729-72); OSCAR LABHARDT JUNIOR (CPF 200.971.909-34)
EXECUTADO(S): JOSE CARLOS LABHARDT (CPF 277.522.407-53)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

                     

A MM. JUÍZA DE DIREITO, Dra. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), na(s) seguinte(s) condição(ões):

VENDA DIRETA: O bem ficará disponível a venda, a partir da data de publicação deste edital, até as 17h do dia 08/06/2022, ao primeiro interessado que oferecer proposta igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação junto ao site oficial (topoleiloes.com.br), bem como, enviar a(s) sua(s) proposta(s) diretamente ao Leiloeiro pelo e-mail [email protected] até dia 08/06/2022.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da alienação, pago pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Lote de terreno nº 12, da quadra nº 36, do Conjunto Residencial Mercúrio, ao lado da autoestrada Curitiba-Paranaguá, nesta capital, com a área de 300,00m², com 12,00m de frente para a Rua Sebastião Moletta, por 25,00m da frente aos fundos em ambos os lados e na linha de fundos com 12,00m, limitando-se de um lado com o lote nº13, do outro com área verde e na linha de fundos com o lote nº 11, contendo uma casa de alvenaria sob o nº 287, com a área construída de 40,26m². Matrícula 4.491, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 68.198.012.000-7.

BENFEITORIAS: Contém 01 (uma) casa em alvenaria, averbada na Matrícula, com a área construída de 40,26m², com aproximadamente 44 (quarenta e quatro) anos de idade, em péssimo estado de conservação e sem valor comercial.

LOCALIZAÇÃO: Rua Sebastião Moletta nº 287, bairro Cajuru, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$206.000,00 em fevereiro/2022 (mov. 168.2).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 23/03/2022): Nada consta.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após a alienação.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 4) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 5) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 8) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 9) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 10) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 11) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro sua condição de licitante preferencial, para que eventualmente oferecer lance. 12) Caso não haja expediente na(s) data(s) designada(s), o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 31 de março de 2022. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

TATHIANA YUMI ARAI JUNKES
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 31-03-2022 16:15:53 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2526/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1043