EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme nº 1142 – Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-010 - Fone: (41) 3254-7870.
E-mail: [email protected] - Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002116-87.2002.8.16.0001
EXEQUENTE: NÚCLEO HABITACIONAL EUCALIPTOS XVII - CONDOMÍNIO CRISTAL (CNPJ 01.444.836/0001-48)
EXECUTADA: MARILENE COSTA FORTUNATO (CPF 319.712.459-68)

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

A MMª. Juíza de Direito, Dr.ª Tathiana Yumi Arai Junkes, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

1ª Leilão: 27/11/2017, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
2ª Leilão: 29/11/2017, às 10:00h, por preço igual ou superior à 50% do valor atualizado da avaliação.

Em não havendo arrematação nas datas acima ou se por qualquer razão o leilão não se realizar, ficam, desde já, designadas novas datas para:

1ª Leilão: 17/01/2018, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
2ª Leilão: 24/01/2018, às 10:00h, por preço igual ou superior à 50% do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, no percentual de 5% sobre o valor da venda (artigo 24, § único, do Decreto 21.981/1932), pago pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 03, do tipo AP-2-50, do pavimento térreo, do bloco 13, do Núcleo Habitacional Eucaliptos XVII, situado nesta capital, com a área construída exclusiva de 47,86m², área construída comum de 2,52m², área construída total de 50,38m², fração ideal do solo de 0,01332, com as demais características constantes na Matrícula nº 57.399, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal 84.480.013.062-7.

LOCALIZAÇÃO: Rua Pastor Antônio Pólito nº 1998, Condomínio Cristal, Bloco 13, apartamento 03, bairro Alto Boqueirão, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), em 24/05/2017 (laudo mov 23.1).
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$170.371,16 (cento e setenta mil, trezentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), em 24/10/2017.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matricula atualizada até 19/07/2011 - mov. 1.174): Av1- Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; R2- Compromisso de compra e venda, sendo vendedor Cohab-CT e compradora a executada; R3- Penhora objeto desta ação.

DEPOSITÁRIO(A): a Executada Marilene Costa Fortunato.

DÉBITO EXECUTADO: R$7.588,53 (sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e três centavos), em 15/05/2015 (mov. 1.201/fl. 340).
DÉBITO ATUALIZADO: R$10.931,57 (dez mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos) em 30/10/2017 (mov. 47.2), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e o(s) de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Marilene Costa Fortunato, Daniel Damião Fortunato, Caixa Econômica Federal e Companhia de Habitação de Curitiba - COHAB-CT.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, ao 06 de novembro de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

TATHIANA YUMI ARAI JUNKES
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:39 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/247/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/194