JUSTIÇA ESTADUAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE TURVO
Rua Raul Manfredini, 520 - Bairro: Cidade Alta - CEP: 88930-000.
Fone: (48)3403-0023 – E-mail: turvo.unica@tjsc.jus.br
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000316-87.2010.8.24.0076
EXEQUENTE: BRASFUMO IND BRASILEIRA DE FUMOS S/A (CNPJ 88.124.383/0001-50)
EXECUTADO: JOAO ELOIR BONFANTI (CPF 868.815.409-06)
EXECUTADO: MARIA DO CARMO CANDEO BONFANTI (CPF 018.814.239-80)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. JUIZ DE DIREITO, Dr. MANOEL DONISETE DE SOUZA, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 28/04/2022, às 14h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 29/04/2022, às 14h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.
LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre o valor da venda ou adjudicação. Em caso de suspensão ou extinção do feito, em razão de acordo, depois de iniciados os atos preparatórios à hasta pública, fará jus o leiloeiro à remuneração pela metade, calculando-se o percentual sobre o valor da avaliação judicial.
LOTE: Motocicleta marca HONDA, modelo CG 150 TITAN KS, Placa M______6, Timbé do Sul/SC, Renavam 9______7, ano de fabricação/modelo 2008/2008, Cor Cinza, código Fipe: 811070-0.
AVALIAÇÃO: R$5.000,00 em maio/2021 (ev. 375.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$5.366,13 em fevereiro/2022.
DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O executado (ev. 370.1).
ADVERTÊNCIA(S): O lote objeto desta alienação judicial encontra-se sob a posse do executado. O arrematante fica ciente de que deverá constituir advogado de sua confiança para o fim de diligenciar as providências referentes à expedição do mandado de entrega, carta de arrematação, baixas de restrições, débitos ou gravames, bem como todas às demais diligências relacionadas à arrematação.
ÔNUS DO VEÍCULO: Nada consta.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Comissão do leiloeiro (5%), ICMS (0,6%) e custas para emissão da carta de arrematação.
DÉBITO EXECUTADO: R$76.749,95 em fevereiro/2022 (ev. 410.1).
RECURSO(S) PENDENTE(S): Agravo de Instrumento nº 5060411-46.2021.8.24.0000, da 3ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 3) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 4) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 6) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 7) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 8) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 9) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.
DADO E PASSADO, em TURVO /SC, aos 22 de fevereiro de 2022, Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.
MANOEL DONISETE DE SOUZA
JUÍZ(A) DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 22-02-2022 17:19:31 - há 3 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2444/publicacao
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/1040