EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MATINHOS
JUÍZO DE DIREITO DA SERVENTIA CÍVEL E ANEXOS

Rua Antonina nº 200 - Fórum - Matinhos/PR - CEP: 83260-000 - Fone: (41) 3453-4272
Email: [email protected]

AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA Nº 0002919-98.2011.8.16.0116
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARAZUL (CNPJ 80.300.791/0001-04)
EXECUTADO: CARLOS JOERGENSEN NETO (CPF 462.614.519-15)
EXECUTADA: ELIZABETH GUZZONI (CPF 232.423.299-53)
EXECUTADA: ELIANA GUZZONI (CPF 201.919.019-20)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
Leilão Simultâneo - Presencial e Eletrônico

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Danielle Guimarães da Costa, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de Ação Sumária de Cobrança em epígrafe, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 27/11/2017, às 15:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no mesmo dia 27/11/2017, às 15:30h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 02 (dois) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil, a ser apreciada diante da situação concreta, mediante provocação do juízo.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Matinhos, sito à Rua Antonina nº 200, em Matinhos/PR, CEP 83260-000.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 32 (trinta e dois), do tipo IV, localizado no 4º pavimento ou 3º andar, e cobertura sobreposta ao apartamento, interligada por escada interna, do Edifício Marazul, situado na Avenida Atlântica, esquina com a Rua Campo Mourão, neste Município e Comarca de Matinhos/PR, com área construída exclusiva ou privativa de 192,51m², área construída comum de 102,33m², nela incluindo o direito de estacionais 02 (dois) automóveis de passeio, porte médio, no estacionamento localizado no andar térreo, perfazendo a área construída correspondente ou global de 294,84m², ao qual está vinculado o direito de uso exclusivo da área de 102,29m², no terraço descoberto, localizado na cobertura, correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,1846974 do terraço; com demais características Matrícula nº 33.761, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Beira Mar nº 873, esquina com a Rua Campo Mourão, Balneário Flamingo, Edifício Marazul, apartamento 32, em Matinhos/PR.

AVALIAÇÃO: R$466.830,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, oitocentos e trinta reais) em 07/08/2017 (laudo mov. 82.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 20/09/2017 - mov. 88.1): R3- Penhora em favor de Novo Hamburgo Cia de Seguros Gerais, nos autos de Carta Precatória nº 0002237-41.2014.8.16.0116, da Vara Cível de Matinhos/PR, oriunda dos autos nº 0002471-68.2000.8.16.0001, do Juízo Deprecante da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR.

DEPOSITÁRIO(A): A Depositária Pública, Sr.ª Silvia Maria de Paula Lenz Cesar (mov. 53.2).

DÉBITO EXECUTADO: R$108.114,42 (cento e oito mil, cento e quatorze reais e quarenta e dois centavos) em 04/08/2017 (mov. 70.1).

RECURSO(S) PENDETE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto em caso de adjudicação ou de arrematação pelo exequente com o próprio crédito executado neste processo. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) Eventuais informações acerca de ocupação, invasão e desocupação dos imóveis, deverão ser previamente levantadas pelos licitantes interessados na arrematação, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas no artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Jucepar nº 12/049-L). Mais informações: https://topoleiloes.com.br/, e-mail: [email protected] e fone: (41) 3599-0110.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação (conforme previsão do artigo 24, § único, do Decreto 21.981/1932); b) em caso de pagamento, acordo, remição ou adjudicação, a comissão será 1,5% sobre o valor atualizado da avaliação. Conforme portaria nº 01/2014, nos casos de desistência da aquisição pelo arrematante em razão do oferecimento de impugnação à arrematação ou de qualquer outra medida que possa resultar no desfazimento do ato, a incidência da comissão devida ao Leiloeiro será reduzida ao percentual de 3% sobre o valor da arrematação, restituindo-se o percentual remanescente de 2% ao adquirente/desistente. Tal medida se faz necessária a fim de pacificar reiteradas discussões envolvendo o assunto, de modo que é cediço que o Leiloeiro faz frente aos atos necessários ao cumprimento da nomeação, tais como divulgação do ato, visitação de imóveis, impressão e publicação de editais dentre outros, merecendo, pois, receber parte da comissão havida por ocasião da arrematação, especialmente por que não deu causa ao desfazimento do ato e, se eventualmente o fizer, neste caso sim haverá de restituir a integralidade da comissão.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is) e demais interessados, por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Carlos Joergensen Neto, Elizabeth Guzzoni e Eliana Guzzoni e Novo Hamburgo Cia de Seguros Gerais.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao leilão e para que todos os credores, devedores ou interessados possam fazer valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, este edital será publicado na forma da lei, bem como na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Matinhos/PR, aos 03 de outubro de 2017. Eduardo da Silva, Funcionário Juramentado, o digitou. Eu ______ (Airton José Vendruscolo), Titular, o conferi e subscrevo.

Danielle Guimarães da Costa
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:39 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/236/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/187