EDITAL - EXECUÇÃO FISCAL
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
 COMARCA DE IRATI
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001384-27.2016.8.16.0095
EXEQUENTE(S): MUNICÍPIO DE INÁCIO MARTINS/PR (CNPJ 76.178.029/0001-20)

EXECUTADO(S): EDNEIA A. W. WINIARSKI (CNPJ 04.140.342/0001-68)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

                     

O MM. JUIZ DE DIREITO, Dr. CARLOS EDUARDO FAISCA NAHAS, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 22/02/2022, às 14h20min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 24/02/2022, às 14h20min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Em caso de pagamento a prazo, as parcelas deverão ser corrigidas pelo INPC/IGP-DI e acrescidas de juros remuneratórios de 1% ao mês. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre a arrematação, pago à vista pelo arrematante; 1% do valor da avaliação em caso de adjudicação (paga pelo exequente) e também no caso de remição, acordo, parcelamento ou pagamento do débito (paga pelo executado ou terceiro interessado). Eventual pedido de suspensão do leilão fica condicionada a concomitante comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE: Caminhão Mercedes Benz L 1513, ano de fabricação/modelo 1985/1985, placa C_____3, chassi 3__________1, Renavam 0__________8, combustível diesel, cor vermelha, potência de 130CV, carroceria aberta, capacidade de carga 16,68T. O veículo encontra-se em estado de depreciação considerável, sem placas, interior e bancos desgastados, conforme fotos (mov. 97.4).

AVALIAÇÃO: R$28.000,00 em fevereiro/2021 (mov. 97.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$30.098,61 em novembro/2021 (mov. 110.2).

ÔNUS (atualizado em 14/04/2020): Penhora em favor de SDC Automotiva Ltda - Pneuforte, restrição de transferência e circulação nos autos nº 0001117-26.2014.8.16.0095, do Juizado Especial Cível de Irati/PR; restrição de transferência nos autos nº 0001922-23.2007.8.16.0095, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Irati/PR; restrição de transferência nos autos nº 0006025-34.2011.8.16.0095, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Irati/PR; restrição de transferência nos autos nº 0000932-51.2015.8.16.0095, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Irati/PR; e penhora desta execução.

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: Com a Executada Edneia Winiarski, sito na Localidade Bom Retiro, s/n, em Inácio Martins/PR.

ÔNUS SOBRE O VEÍCULO: Os eventuais débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, § único, do CTN), respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem após a data da arrematação.

ADVERTÊNCIA(S): O arrematante fica ciente de que deverá se habilitar no processo constituindo advogado de sua confiança para o fim de requerer ao juízo à expedição do mandado de entrega, carta de arrematação, baixas de restrições, débitos ou gravames eventualmente existentes, bem como providenciar todas às demais diligências relacionadas à arrematação.

ÔNUS DO ARREMATANTE: Comissão do leiloeiro (5%), ICMS (0,9%) e custas processuais conforme tabela da C.G.J. do TJPR.

DÉBITO EXECUTADO: R$1.157,20 em setembro/2019 (mov. 81.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 4) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 5) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em IRATI /PR, aos 14 de dezembro de 2021, Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

 

CARLOS EDUARDO FAISCA NAHAS
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 14-12-2021 15:06:31 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2344/publicacao

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