EDITAL DE LEILÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme nº 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - fone 41 3221-9015.
Atendimento ao público das 12h às 18h.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007727-45.2007.8.16.0001
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDÊNCIAL VILA VELHA (CNPJ 52.675.885/0001-22)
EXECUTADA: MARIA LUCINDA DOS SANTOS (CPF 326.670.789-34)
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A MMª. Juíza de Direito, Dr.ª Aline Koentopp, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 26/10/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no mesmo dia 08/11/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 02 (dois) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil, nas mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: no caso de arrematação, 5% sobre o valor do lance; no caso de remição, 2% do valor pelo qual o bem for resgatado, a ser pago pelo remitente; nos casos de transação, após designada arrematação e publicado o edital, ou de pagamento da dívida, arbitro como remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro 1% do valor do débito exequendo, a ser pago pelo executado; e no caso de adjudicação, 1% do valor pelo qual o bem for adjudicado, a ser pago pela parte exequente. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 31, do 3º pavimento, do bloco 05, do Conjunto Residencial Vila Velha, situado no lugar denominado Vila Sandra, distrito de Campo Comprido, nesta cidade, com a área construída de 44,87m², área comum de 10,4025m², e fração ideal do solo de 0,0028409m², com demais características e confrontações constantes na matrícula nº 28.153, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba.
LOCALIZAÇÃO: Rua Ayrton Greiffo nº 429, Conjunto Residencial Vila Velha, bloco 05, apartamento 31, bairro Campo Comprido, Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$128.000,00 (cento e vinte oito mil reais), em 19/06/2017 (Laudo mov. 61.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$127.244,41 (cento e vinte e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), em 29/09/2017.
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 25/04/2013 - mov. 1.14/fl.117): Av1- Hipoteca em favor do Banco Nacional da Habitação - BNH; R2/R3- Compromisso de compra e venda firmado entre a vendedora Cohab-CT e a compradora ora executada Maria Lucinda dos Santos; e R4- Penhora objeto desta execução.
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$11.306,14 (onze mil, trezentos e seis reais e quatorze centavos), em 23/06/2017 (mov. 68.2), sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC), exceto nos casos de adjudicação ou de arrematação pelo exequente com próprio crédito do processo. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Maria Lucinda dos Santos, Companhia de Habitação Popular de Curitiba - Cohab-CT e Caixa Econômica Federal (sucessora de Banco Nacional da Habitação - BNH).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão (artigo 887, do Código de Processo Civil), este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 29 de setembro de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ___, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.
ALINE KOENTOPP
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:39 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/233/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/185