EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Rua Mateus Leme nº 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-010 - Fone 41 3015-1759.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006785-18.2004.8.16.0001
EXEQUENTE: JOSÉ ROQUE COSTA E SILVA MONTEIRO (CPF 032.720.448-68)
EXECUTADO: HUGO OLIVAR BETIO (CPF 285.046.150-49)
EXECUTADA: WJC ARMAZENS GERAIS LTDA. (CNPJ 03.003.487/0001-54)

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

A MMª. Juíza de Direito Substituta, Drª. Karine Pereti de Lima Antunes, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 26/10/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 08/11/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) 1% sobre o valor da avaliação, pago pela exequente, em caso de adjudicação; b) 1% sobre o valor da avaliação, pago pelo executado, em caso de remissão, pagamento ou acordo, devidos após a publicação do edital; c) 5% sobre o valor do lance (artigo 24, § único, do Decreto 21.981/1932), em caso de arrematação. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno sob nº 191-A da planta Schmidt, desta cidade, medindo 11,80 metros de frente para Rua Brasílio Itiberê, tendo da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha o terreno 20,00 metros, do lado esquerdo mede 20,00 metros, e na linha de fundos 11,80 metros, com demais características e confrontações constantes na Matrícula nª 21.565, do 5º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal: 21.072.018.000-8. Benfeitoria(s): Contém uma edificação com 225m², em regular estado.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Brasílio Itiberê nº 2.780 (conforme cadastro municipal), bairro Rebouças, em Curitiba.

AVALIAÇÃO: R$833.000,00 (oitocentos e trinta e três mil reais), em 18/01/2017 (mov. 1.44/fl. 1061). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$827.270,51 (oitocentos e vinte e sete mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e um centavos), em 29/09/2017.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 02/08/2017 - mov. 56.2): R5- Penhora objeto desta execução; R6- Penhora em favor de José Roque Costa e Silva Monteiro, nos autos nº 1122/2004 (nº CNJ 0006274-20.2004.8.16.0001), da 17º Vara Cível de Curitiba/PR; R7- Penhora em favor de Luiz Sbrissa, Cláudio Donizete Paschoal e Edson Roberto Sbrizza, nos autos nº 1384/2004 (003.01.2004.002645-0/000000-000), do juízo deprecante da Comarca de Aguaí/SP, e autos nº 1668/2005, do juízo deprecado da Vara de Registros Públicos e Precatórias Cíveis de Curitiba/PR; R8/R10- Arresto/Penhora em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 75.853/2008 (nº CNJ 0018406-03.2008.8.16.0185), atualmente da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R9- Arresto em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 69.515/2007 (nº CNJ 0015157-78.2007.8.16.0185), atualmente da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R11- Penhora em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 11.468/2011 (nº CNJ 0011468-45.2011.8.16.0004), atualmente da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$974.317,68 (novecentos e setenta e quatro mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), em 01/04/2017 (mov. 1.46/fl. 1067), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Hugo Olivar Betio, WJC Armazéns Gerais Ltda, Luiz Sbrissa (CPF 127.554.948-91), Cláudio Donizete Paschoal (RG 7.996.864-8) e Edson Roberto Sbrizza (CPF 017.239.278-05).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 29 de setembro de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

KARINE PERETI DE LIMA ANTUNES
- Juíza de Direito Substituta -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:39 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/232/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/184