EDITAL - Petição Criminal
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PETIÇÃO CRIMINAL Nº 0900054-66.2016.8.24.0088
EXEQUENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CNPJ 76.276.849/0001-54)

EXECUTADO(S): RIVAEL DOMINGUES DOS SANTOS (CPF 062.652.709-07)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

                     

O MM. Juiz Substituto Dr. Lucas Dadalto Sahão, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será promovida a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 13/01/2022, com encerramento a partir das 14h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 18/01/2022, com encerramento a partir das 14h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 01 (um) mês que suceder ao segundo leilão, nas mesmas condições deste.

Deverá ser recusado pelo leiloeiro todo e qualquer lance em valor inferior ou em condições diversas das fixadas neste edital.

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

A alienação judicial será realizada somente na modalidade de pagamento à vista e exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os licitantes poderão ofertar lances no auditório virtual desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento do leilão. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.

Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), o que deverá ser realizado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro, que ficará responsável pelo respectivo depósito judicial nos autos em epígrafe.

Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente.

O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre o bem objeto do leilão.

A responsabilidade pela verificação do lote é do potencial arrematante durante a visitação. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar os bens, sugerimos que não efetue lances, pois o mesmo não poderá ser cancelado e não será aceita desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado dos bens.

O bem será vendido livre e desembaraçado de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). Correrão por conta do arrematante todas as diligências e despesas inerentes à eventual regularização, baixa de gravames, transferência e expedição da carta de arrematação. No caso de bens imóveis, a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente pelos custos inerentes à imissão na posse.

Correrão por conta do arrematante a mão de obra, as despesas e/ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados. O arrematante deverá promover a remoção do(s) bem(ns) no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário.

A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, registrado na Junta Comercial do Paraná sob a Matrícula nº 12/049-L, com escritório na Rua Marechal Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR.

Todas as informações relacionadas à participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/WhatsApp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Dúvidas Sobre o Lote”, ou diretamente pelo endereço eletrônico [email protected]

LOTE: Veículo Volkswagen/Gol 1.6 Power, placa M______6, cor preta, ano fabricação 2009, ano modelo 2010, cor preta, chassi 9________________, RENAVAM 1________5, em regular estado de conservação, com as seguintes avarias: pneus com menos de meia vida, lataria riscada e com alguns amassados, para-lama dianteiro do lado do motorista raspado, para-choque dianteiro solto no lado do carona e descascado, sem bateria e está parado desde o dia 19/10/2016, quando foi apreendido. AVALIAÇÃO: R$17.000,00 em janeiro/2018 (ev. 26.39).

ÔNUS DO(S) VEÍCULO(S): Alienação fiduciária em favor de Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A. Eventuais débitos de impostos ou multas anteriores à data da arrematação não serão suportados pelo arrematante (art. 144-A, §5º, do CPP). Embora o(s) bem(ns) seja(m) vendido(s) na condição livre de ônus, o arrematante ficará responsável por diligenciar o levantamento das eventuais restrições existentes, contando com apoio de advogado de sua confiança, caso seja necessário. Havendo pendência de financiamento relativamente ao veículo leiloado, poderá a instituição financeira requerer o seu crédito, o qual será reservado pelo resultado da arrematação.

ADVERTÊNCIA(S): O arrematante fica ciente de que deverá se habilitar no processo constituindo advogado de sua confiança para o fim de requerer ao juízo à expedição do mandado de entrega, carta de arrematação, baixas de restrições, débitos ou gravames eventualmente existentes, bem como providenciar todas as demais diligências relacionadas à arrematação.

ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão de leilão de 5%; e(ii) ICMS de 0,6%.

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O veículo está depositado no Pátio da Delegacia de Polícia Civil sito na Rua Arthur Barth, s/nº, Lebon Regis/SC, podendo ser realizada visitação de segunda a sexta das 12h00min às 18h00min, mediante prévio agendamento com no mínimo 24 horas de antecedência, pelos telefones (49) 3247-0080 ou (49) 9 9171-1389, no qual deverá ser informado o nome completo e número do RG/CPF da parte interessada, além da data que pretende realizar a vistoria. Não será admitida a entrada no pátio de interessados e acompanhantes que não realizarem o agendamento prévio.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

INTIMAÇÕES: Ficam o(s) Requerido(s)/Interessado(s), por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is) e terceiro(s) interessado(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (CNPJ 07.707.650/0001-10); RUDINEI JOSE ALVES (078.996.869-03).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em LEBON RÉGIS /PR, aos 7 de dezembro de 2021, Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

 

LUCAS DADALTO SAHÃO
JUÍZ SUBSTITUTO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 07-12-2021 15:25:49 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2314/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/990