EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA – CÍVEL – PROJUDI

Rua Lysímaco Ferreira da Costa nº 355 - Curitiba/PR - CEP 80530-100 - Fone: 41 3026-2178
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0014404-76.2016.8.16.0001
EXEQUENTE: NELSON RODE (CPF 006.183.579-04)
EXECUTADO: ADEMIR RODRIGUES DA SILVA (RG 1.111.295/PR e CPF 186.830.459-00)
EXECUTADA: MARIA HELENA DA SILVA (RG 1.461.743-4/PR e CPF 005.410.119-01)
EXECUTADA: TAUNAY CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA. (CNPJ 05.619.914/0001-59)

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Elisiane Minasse, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados que, nos autos de Carta Precatória Cível em epígrafe, extraída da Execução de Sentença nº 0011221-18.2012.8.24.0033/01, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Itajaí/SC, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 25/10/2017, às 10:00h, oportunidade que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 26/10/2017, às 10:00h, ocasião que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso não ocorra arrematação nos leilões designados, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 02 (dois) meses ao primeiro interessado que ofertar proposta que atenda as condições mínimas exigidas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail [email protected]/.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da venda; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado a razão de 1% sobre o valor da avaliação atualizada ou do débito/acordo (qual for menor). Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

LOTE 1: Apartamento nº 501, localizado no 5º andar ou 9º pavimento do Edifício Casa Alta, sito à Rua Francisco Rocha nº 1735, nesta Capital, com a área construída exclusiva de 137,5750m², área construída comum de 53,73m² e a área construída global de 191,3050m², com demais características constantes na Matrícula nº 8.803, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal 13.052.030.008-2.
LOCALIZAÇÃO: Rua Francisco Rocha nº 1.735, Edifício Casa Alta, apto. 501, Bigorrilho, Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$600.000,00 (seiscentos mil reais), em 16/08/2016 (mov. 13.6). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$602.531,05 (seiscentos e dois mil, quinhentos e trinta e um reais e cinco centavos), em 26/09/2017.
ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme certidão da matrícula atualizada até 06/04/2017 - mov. 80.2): R4- Penhora em favor de Essex Participações e Empreendimentos Ltda., nos autos nº 0062309-19.2012.8.16.0001, da 6ª Vara Cível de Curitiba/PR; Av6- Penhora em favor de Dimas Moreira Gomes, nos autos nº 01173-2014-007-09-00-4 (CNJ 0000052-13.2014.5.09.0007), da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, e R7- Penhora objeto desta ação.

LOTE 2: Lote de terreno sob nª 5, da Planta Nossa Senhora de Lourdes, situado no Campo Comprido, em Curitiba, de forma regular, medidndo 15,00m de frente para a rua Ângelo Piotto (antiga rua A); pelo lado direito, de quem da referida rua olha o imóvel, mede 30,00m e confronta com o lote nº 06, pelo lado esquerdo mede 30,00m e confronta com o lote nº 04, e na linha de fundos mede 15,00m, perfazendo a área total de 450,00m². Matrícula nº 82.528, da 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal 29.065.045.000-6.
LOCALIZAÇÃO: Rua Ângelo Piotto nº 75 (conforme cadastro municipal), Cidade Industrial, Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), em 16/08/2016 (mov. 13.4). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$361.518,63 (trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e dezoito reais e sessenta e três centavos), em 26/09/2017.
ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme certidão da matrícula atualizada até 10/04/2017 - mov. 80.4): R2- Penhora em favor do Banco do Brasil, nos autos nº 1147/2006 (CNJ 0001788-21.2006.8.16.0001), da 3ª Vara Cível de Curitiba/PR; R3- Penhora em favor de Ângela Cristina Bilyk, nos autos nº 03453-2007-245-09-00-0 (CNJ 0345300-35.2007.5.09.0245), da Vara do Trabalho de Pinhais/PR; Av-4- Penhora em favor de Dimas Moreira Gomes, nos autos nº 01173-2014-007-09-00-4 (CNJ 0000052-13.2014.5.09.0007), da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; e R5- Penhora objeto desta ação.

LOTE 3: Lote de terreno nº 8, da quadra 2, setor 11, do Núcleo Habitacional Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, contendo uma casa de alvenaria. Livro 8-A1, nº de ordem 7, Registro 2.505, do 5º Registro de Imóveis de Curitiba.
LOCALIZAÇÃO: Rua São Policarpo nº 53 (conforme cadastro municipal), Cidade Industrial, Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$100.000,00 (cem mil reais), em 16/08/2016 (mov. 13.5). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$100.421,84 (cem mil, quatrocentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), em 26/09/2017.
ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme certidão da transcrição atualizada até 07/04/2017 - mov. 80.3): Penhora objeto desta ação.

DEPOSITÁRIO: Ademir Rodrigues da Silva (mov. 13.1, 13.2 e 13.3).

DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$422.576,56 (quatrocentos e vinte e dois mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), em 30/05/2017 (mov. 80.5), sujeito à atualização até o efetivo pagamento. 

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta neste processo.

ADVERTÊNCIA(S): O equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (art. 843, caput, do CPC). É reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições (art. 843, §1º, do CPC). Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, §2º, do CPC).

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Ademir Rodrigues da Silva, Maria Helena da Silva, Taunay Confeitaria e Panificadora Ltda., Banco do Brasil S/A, Ângela Cristina Bilyk, Dimas Moreira Gomes, Essex Participações e Empreendimentos Ltda, João Casagrande, João Carlos Casagrande e sua cônjuge Zenilda de Lima Casagrande, Paulo Joel Casagrande e sua cônjuge Marilza do Rocio Casagrande.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 26 de setembro de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.

Elisiane Minasse
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:38 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/229/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/181