EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005099-03.2018.8.16.0194
EXEQUENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO AMERICA (CNPJ 40.445.116/0001-59)
EXECUTADO(S): ALDO BORGES MINIKOVSKI (CPF 318.233.359-34); FABIO MINIKOWSKI (CPF 908.699.589-68); LUZIA BATISTA MINISKOWSKI (CPF 028.904.009-48); OLGA ROSSI MINIKOVSKI (CPF 404.448.309-44); PRISCILA BONINI CAMPANHA (CPF 365.442.059-15); SANDRA MARA FARINHAQUE MINIKOWSKI (CPF 478.932.309-91); SILVIA CARMEN MINIKOWSKI INNECCO (CPF 472.121.879-68); WILSON DIRCEU MINIKOWSKI (CPF 365.458.139-00)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. JUIZ DE DIREITO, Dr. ERICK ANTONIO GOMES, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 26/11/2021, às 11h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 30/11/2021, às 11h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre a arrematação, pago à vista pelo arrematante. 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação (paga pelo exequente) e também no caso de remição, acordo, parcelamento ou pagamento do débito (paga pelo executado ou terceiro interessado). Eventual pedido de suspensão do leilão fica condicionada a concomitante comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE: Apartamento nº 102, no 10º andar, do Edifício América, situado em Curitiba/PR, na Travessa Frei Caneca nº 11, com 120m² de área construída e respectiva fração ideal do solo equivalente a 1,1353% do terreno que mede 19,53m de frente para a Rua André de Barros, com igual metragem na linha de fundos em ambos os lados, com área total de 997,78m², com demais características na Matrícula 47.990 do 5º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal 11.141.021.035-5. Localização: Travessa Frei Caneca, 11, Centro, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$350.000,00 em julho/2021 (mov. 268.1).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 15/09/2021): AV5- Indisponibilidade de bens em desfavor de Marcio Marcelo Minikovski nos autos nº 0025816-33.2018.8.16.0001, da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; R6- Penhora objeto desta execução.

DEPOSITÁRIO: nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$152.473,47 em julho/2021 (mov. 268.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 4) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 5) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Olga Caetano Minikowski (CPF 139.391.819-00); José Xavier Minikovski (CPF 125.249.489-00) e Irene Minikowski; Rene Tereza Minikowski Kelter (CPF 143.938.089-91) e Hans Paulo Jurgen Kelter; Silvia Carmen Minikowski Inneco (CPF 472.121.879-68); Roberto Edison Minikowski (CPF 324.067.389-49) e Rosangela Possenti Minikowski; Wilson Dirceu Minikowski (CPF 365.458.139-00) e Priscila Bonini Campanha; Valentim Conopka (CPF 294.121.709-63) e Maria Marlene Conopka ; Severo Conopka (CPF 216.666-49); Maria Magdalena Conopka (CPF 212.681.939-68); Anastacio Konopka (CPF 294.244.969-15); Antonio Eloi Conopka (CPF 216.600189-00) e Amelita Conopka; Odair Adelio Conopka (CPF 163.946.239-20) e Ines Schafascheck; Davi Celso Konopka (CPF 218.360.609-63); Rozeli Salete Schafascheck (CPF 311.337.389-15) e Eliseu Schafascheck; Francisco Xavier Conopka (CPF 311.417.069-20) e Marisa Meister Conopka; José Jaime Conopka (CPF 293.026.419-53)  e Maria de Fátima Conopka; Maria Antonia Minikowski dos Santos (CPF 316.778.432-68) ; Ines Salete Minikowski Lemos (CPF 323.717.059-34) e Ivomar Pires Lemos; Paulo Gabriel Minikowski (CPF 231.178.189-87)  e Emilia Perez Minikowski; Tereza Minikowski Lacerda (CPF 028.373. .889-80) e Albani de Jesus Lacerda; Noemia Madalena Senxexem (CPF 465.572.619-91) e Paulo Senxexem; Silvestre Minikowski (CPF 062.433.949-68)  e Luiza Batista Minikowski; Otinildes Minikowski Senxexen (CPF 015.653.089-99); Jose Antonio Wielewicki (CPF 023.527.619-72) e Neuza Maria Wielewicki; João Casemiro Wielewicki (CPF 055.971.709-10) e Vera Terezinha Gomes Wielewicki; Modesto Severo Wielewicki (CPF231.665.840-72) ; Amelia Largura (CPF 863.266.279-15); Tereza Catarina Wielewicki (CPF 140.992.929-91) Bandeira e Antonio Milton Bandeira; Rosalia Wieliwicki de Resende (CPF 260.707.098-88) e Pedro Olindo de Resende; Luiz Oscar Wielewicki (CPF 152.175.079-34) e Maria Florinda Rodrigues Wielewicki; Aldo Borges Minikowski e Sandra Mara Farinhaque Minikowski; Eloi Cezar Minikowski (CPF 034.081.468-37); Liara Juliane Minikowski Trisotto (CPF 031.163.729-93) e Victor Hugo Trisotto; Olga Rossi Minikowski; Ricardo Antonio Minikowski (595.047.819-34) e Helena Sponholz Minikowski; Maria Jose Pinheiro Minikowski da Silva (CPF 379.666.344-34) e Wandick Jeane da Silva; Antonio Wanderley Minikowski (CPF 169.452.479-53) e Odete Minikowski; Roseli Minikowski Costa (CPF 186.952.649-04) e Modesto do Nascimento Costa; Atonio Ricardo Minikowski (CPF 869.263.579-00) e Eline Maria da Costa Brito Minikowski; Alana Maristela Minikowski (CPF 053.427.529-06); Marcio Marcelo Minikowski (026.947.509-58); Fabio Minikowski (CPF 908.699.589-68); Lady Dilda (CPF 462.813.989-04) e Agenor Dilda; Jose Cichocki Neto (CPF 038.789.101-34); Luiz Antonio Cichicki (CPF 190.004.999-68); Sonia de Lourdes Cichocki e Jose Angel Portela; Miriam Tania Cichocki (CPF 541.719.899-49).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 1º de novembro de 2021. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

ERICK ANTONIO GOMES
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 01-11-2021 11:37:13 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2271/publicacao

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