EDITAL - Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA - CÍVEL - PROJUDI
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CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0003417-78.2016.8.16.0001
EXEQUENTE       : SERVOPA ADMINISTRATORA DE CONSÓRCIOS LTDA. (CNPJ 76.515.071/0001-99)
EXECUTADO      : JOSÉ MACEDO NETO (CPF 002.079.269-72)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO 

A MMª. Juíza de Direito, Dr.ª Elisiane Minasse, na forma da lei, faz saber, ao Executado e demais interessados, que nos autos de Carta Precatória Cível em epígrafe, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0002600-13.2006.8.16.0147, da Vara Cível de Rio Branco do Sul/PR, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 25/11/2021, às 09h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 30/11/2021, às 09h30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do(s) bem(ns) ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão, dentro do prazo de até 03 (três) meses.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação; b) em caso de remissão, pagamento ou acordo após a publicação do edital, 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou pelo terceiro interessado; c) 5% em caso de arrematação, pago à vista pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante. Eventual suspensão da hasta pública ficará condicionada a comprovação do pagamento dos honorários do leiloeiro.

LOTE: Motocicleta Harley Davidson FLHTK, modelo Ultra Limited, ano/modelo 2014/2014, cor cinza, combustível gasolina, Placa AIO7009, Chassi 9321KELJ7ED660398, Renavam 0100.841047-8, município de emplacamento Curitiba/PR, com acessórios, conforme laudo mov. 512.1 que fica fazendo parte integrante do presente edital.

AVALIAÇÃO: R$70.000,00 (setenta mil reais), em outubro/2020 (mov. 512.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$80.067,52 (oitenta mil e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), em outubro/2021.

DEPOSITÁRIO/VISITAÇÃO: O bem encontra-se sob depósito da parte exequente em Curitiba/PR, podendo ser agendada visitação com o leiloeiro através do telefone/Whatsapp (41) 3599-0110.

ÔNUS SOBRE O BEM: Os eventuais débitos que incidirem sobre o bem ficarão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, § único, do CTN), respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem após a data da arrematação.

ÔNUS DO ARREMATANTE: Comissão do leiloeiro (5%), ICMS (0,9%) e custas processuais conforme tabela da C.G.J. do TJPR.

ADVERTÊNCIA(S): O arrematante fica ciente de que deverá se habilitar no processo constituindo advogado de sua confiança para o fim de requerer ao juízo à expedição do mandado de entrega, carta de arrematação, baixas de restrições, débitos ou gravames eventualmente existentes, bem como providenciar todas às demais diligências relacionadas à arrematação.

DÉBITO EXECUTADO: R$221.395,16 em julho/2020 (mov. 497.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas relativas ao levantamento de restrições, regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e entrega da posse. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 4) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 5) O comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção do bem no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 7) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e remuneração do leiloeiro. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 11) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observado o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 28 de outubro de 2021. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

ELISIANE MINASSE
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 28-10-2021 16:01:40 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2268/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/629