EDITAL - Cumprimento de Sentença
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
 COMARCA DE CANTAGALO
 VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI
 Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3636-1732.
 E-mail: [email protected] - Atendimento ao público: das 12h às 18h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0000361-93.2012.8.16.0060
EXEQUENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CNPJ 78.206.307/0001-30)
EXECUTADO(S): OSMAR LUIZ PALINSKI (CPF 427.854.729-34)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

                     

A MM. Juíza de Direito, Drª. Paula Michelle da Silva Araujo, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 26/11/2021, às 14h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 30/11/2021, com encerramento a partir das 14h30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) em caso de arrematação e 1 (um) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, deverá o Leiloeiro apresentar a conta de despesas com os atos preparatórios. Eventual pedido de suspensão do leilão fica condicionada a concomitante comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE 1: Terreno rural com a área de 155.000,00m², situado no imóvel Tapera, localizado no quinhão 23, zona rural do Município de Virmond/PR, com os limites e confrontações descritos na Matrícula nº 4.555, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR. OBSERVAÇÕES: Trata de imóvel rural, inserido dentro de uma área maior de terras rurais, do mesmo proprietário. Imóvel em parte cercado, apresentando relevo suavemente ondulado, topografia levemente acidentada, com predominância de solo profundo, bem estruturado, com boa fertilidade, boa drenagem e apropriado para o cultivo de plantas economicamente rentáveis. LOCALIZAÇÃO: Terreno rural localizado a uma distância aproximada de 13 km do centro da cidade de Virmond/PR, seguindo pela BR277 sentido Laranjeiras do Sul/PR, entrando a direita, na estrada rural linha Campo das Crianças, a aproximadamente 09 km de distância, encontra-se a sede da propriedade. AVALIAÇÃO: R$589.053,82, em março/2021 (mov. 307.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$623.753,67 em outubro/2021. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 08/03/2021): nada consta.

LOTE 2: Lote de terreno nº 01, da quadra nº 05, da Planta Quadro Urbano do Município de Virmond, com a área total de 260,00m², com os limites e confrontações descritos na Matrícula nº 4.660, do Registro de Imóveis de Cantagalo. OBSERVAÇÕES: Trata-se de um terreno urbano, inserido na área central do Município de Virmond/PR, topografia plana, com asfaltamento, atendido com infraestrutura básica de melhoramento e urbanização como, meio fio, rede de abastecimento de água, iluminação pública, energia elétrica domiciliar, saneamento básico, e demais melhoramentos urbanos como escolas, mercados de consumo, farmácias e hospitais. Não contém acessões industriais. LOCALIZAÇÃO: Rua Ceslau Marcelo Swartz, em Virmond/PR. AVALIAÇÃO: R$98.099,63 em março/2021 (mov. 307.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$103.867,23 em outubro/2021. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 08/03/2021): R1- penhora em favor do Município de Virmond nos autos nº 0001404-31.2013.8.16.0060, da Vara Cível de Anexos de Cantagalo; R2- penhora em favor de Iraci Aparecida Lucas dos Santos Ferreira nos autos nº 0000021-15.2015.8.16.0053, da Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul; R3- penhora em favor de Adriana Aparecida Riberio nos autos nº 0000022-97.2015.5.09.0053, da Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul; R4- penhora em favor de Cleusa Maria Bledoff Fragoso nos autos nº 0000657-49.2013.5.09.0053, da Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul; R5- penhora em favor de Beatriz Alves Pereira nos autos nº 0000458-95.2011.5.09.0053, da Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul.

DEPOSITÁRIO: o executado.

DÉBITO EXECUTADO: R$223.001,74 em março/2021 (mov. 204.1), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 4) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 5) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CANTAGALO/PR, aos 26 de outubro de 2021. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

Paula Michelle da Silva Araujo
JUÍZA DE DIREITO

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 26-10-2021 10:36:42 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2260/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/952