EDITAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001128-15.2015.8.16.0194
EXEQUENTE(S): CARLOS EDUARDO CRUZ MORESCHI (CPF 877.543.399-00); LAZARA CARINA DOMINGUES MORESCHI (CPF 852.870.409-20)
EXECUTADO(S): MAURICIO MIGUELOTE KOKIS (CPF 011.242.167-90)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA, Dr. FRANCIELE CIT, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: o 1º leilão eletrônico será realizado no dia 25/11/2021, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 30/11/2021, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre a arrematação, pago à vista pelo arrematante. 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação (paga pelo exequente) e também no caso de remição, acordo, parcelamento ou pagamento do débito (paga pelo executado ou terceiro interessado). Eventual pedido de suspensão do leilão fica condicionada a concomitante comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE: Direitos pertencentes ao executado Mauricio Miguelote Kokis e à coproprietária Joseane Cristina Knop, sob o contrato de mútuo com obrigações e alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal para fins de aquisição do imóvel assim descrito: Residência nº 12, do Residencial Villareal, com frente para a rua interna de acesso, em alvenaria, com um subsolo e dois pavimentos e sótão, com a área construída privativa de 260,33m², área de terreno de uso exclusivo de 234,05m², que somada a área de terreno de uso comum (rua interna, calçada e recreação descoberta) de 99,14m², perfaz a cota de terreno de 333,19m² (conforme AV3/AV4/AV5), com demais características na Matrícula nº 127.697, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 49.073.035.011-4.

LOCALIZAÇÃO: Rua Renato Pollati nº 3.537, casa nº 12, Residencial Villareal, bairro Campo Comprido, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$860.781,93 em junho/2021 (mov. 484.1).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 18/10/2021): R9 – Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, para garantia da dívida decorrente de financiamento concedido; AV10 – indisponibilidade em favor dos exequentes nos autos nº 0002444-97.2014.8.16.0194, da 20ª Vara Cível de Curitiba/PR (apenso desta execução); R14 – penhora da parte ideal correspondente a 72% (setenta e dois por cento) dos direitos relativos ao imóvel alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal – CEF (R-9), objeto desta execução; AV15 – indisponibilidade de 72% dos direitos pertencentes ao executado Mauricio Miguelote Kokis em favor de Rosana Nascimento Machado, nos autos nº 0006176-18.2016.8.16.0194, da 23ª Vara Cível de Curitiba/PR.

DEPOSITÁRIO: nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$357.061,03 em julho/2019 (mov. 324.2), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante ficará sub-rogado na obrigação de pagamento do saldo devedor remanescente perante a CEF no valor de R$260.218,07 (atualizado até abril/2021).

DÉBITOS DE CONDOMÍNIO E IPTU: A arrematação será considerada aquisição originária em relação à eventuais débitos de condomínio e IPTU, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 4) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 5) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e JOSEANE CRISTINA KNOP (CPF 891.281.689-68).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 19 de outubro de 2021. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

FRANCIELE CIT
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 19-10-2021 18:20:44 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2253/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/962