EDITAL DE LEILÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000115-71.1998.8.16.0001
EXEQUENTE : CONDOMÍNIO EMPRESARIAL ALFERES POLI (CNPJ 79.351.326/0001-13)
EXECUTADO : MARCO ANTONIO FOLLADOR (CPF 170.457.629-68)
EXECUTADA : ELOISA MALHEIROS FOLLADOR (CPF 030.121.149-39)
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Victor Schmidt Figueira dos Santos, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
1ª Leilão: 11/10/2017, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
2ª Leilão: 18/10/2017, às 10:00h, por preço igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
Em não havendo arrematação nas datas acima ou se por qualquer razão o leilão não se realizar, ficam, desde já, designadas novas datas para:
1ª Leilão: 14/11/2017, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
2ª Leilão: 21/11/2017, às 10:00h, por preço igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, no percentual de 5% sobre o valor da venda (artigo 24, § único, do Decreto 21.981/1932), pago pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.
DESCRIÇÃO DO BEM: Conjunto comercial nº 101, no 2º pavimento ou 1º andar, do Edifício Condomínio Empresarial Alferes, situado nesta Cidade, na Rua Alferes Poli nº 405, com a área privativa de 57,29m², área de uso comum de 50,76m² na qual está incluída uma vaga para estacionamento de um automóvel de passeio na garagem coletiva, sita no 1º e 2º subsolos, perfazendo a área total de 108,05m², e a respectiva fração ideal do solo de 3,9545%, correspondente a 13,17m² do terreno, com as demais características e confrontações descritas na Matrícula nº 38.199, do 5º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 22.014.032.002-7.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Alferes Poli nº 405, Edifício Condomínio Empresarial Alferes Poli, conjunto nº 101, bairro Rebouças, Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), em 09/03/2017 (laudo mov. 31). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$261.666,85 (duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), em 12/09/2017.
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 29/06/2016 – mov. 1.19/fl.369): Av2- Hipoteca em favor do Banco Itaú; e R3- Penhora objeto desta execução.
DEPOSITÁRIO: O(s) Executado(s) Marco Antônio Follador.
DÉBITO EXECUTADO: R$124.512,02 (centos e vinte e quatro mil, quinhentos e doze reais e dois centavos), em 10/04/2017 (mov. 43.2), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e o(s) de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Marco Antônio Follador, Eloisa Malheiros Follador e Banco Itaú Unibanco S/A.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 12 de setembro de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
Victor Schmidt Figueira dos Santos
- JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:38 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/224/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/176