EDITAL DE LEILÃO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
3ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
Av. Anita Garibaldi, 888 - 4º andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80540180 - Fone (41) 3210-1751.
Atendimento ao público das 13h às 18h.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020635-65.2010.4.4.04.7000
EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ 26.994.558/0001-23)
EXECUTADA: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA SAZA LATTES (CNPJ 76.580.968/0001-04)
EXECUTADA: BOSCO DE AZEVEDO & CIA LTDA. - ME (CNPJ 10.440.259/0001-07)
EXECUTADA: M G AZEVEDO & CIA LTDA. - EPP (CNPJ 11.553.505/0001-08)
EXECUTADA: MARIZA SOARES DE AZEVEDO (CPF 158.153.909-68)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MM.ª Juíza Federal Substituta, Dr.ª Ana Carolina Morozowski, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 18/10/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 25/10/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 04 meses que se sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições deste.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar/Matrícula nº 12/049-L), sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, nas seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da venda; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado a razão de 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), para ressarcimento das despesas com os atos preparatórios do leilão, pago pelo executado ou terceiro interessado. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Apartamento nº 2001/2002, bloco “A”, do 20º andar, do Edifício Santos Andrade, com a área correspondente de 221,12m², sendo 194,28m² de área construída e 26,84m² de área comum, sito à Praça Santos Andrade nº 37, nesta Cidade, e a respectiva fração ideal do solo de 0,01467038 e duas vagas para estacionamento de veículos, no subsolo, com as demais características e confrontações descritas na Matrícula nº 3.080, do 3º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Contem área não averbada da cobertura externa/terraço descoberto com área aproximada de 360,00m². Apto. nº 2001, com a Indicação Fiscal 12.026.038.061-0. Apto. nº 2002, com a Indicação Fiscal nº 12.026.038.062-8.
AVALIAÇÃO: R$470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), em 16/01/2017 (evento 205.3).
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Alfredo Bufren nº 37, Edifício Santos Andrade, bloco A, apartamento nº 2001/2002, bairro Centro, Curitiba/PR.
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 17.04.2013 - evento 137): R7/8- Usufruto vitalício em favor da Executada Mariza Soares de Azevedo, nascida em 27/03/1939; R10- Penhora em favor da União, nos autos nº 5005792-61.2011.4.04.7000, atualmente em tramite perante a 5ª Vara Federal de Curitiba; R11- Penhora em favor da União, nos autos nº 5000629-03.2011.4.04.7000, atualmente em tramite perante a 5ª Vara Federal de Curitiba; R12- Penhora objeto desta execução.
DEPOSITÁRIO(A): A representante legal da Executada Bosco de Azevedo & Cia Ltda. ME, Sr.ª Fabia Bosco Azevedo (evento 136.3), sito à Rua Imaculada Conceição nº 181, ramal 27, módulo P, em Curitiba/PR (endereço comercial).
DÉBITO EXECUTADO: Autos nº 5020635-65.2010.4.4.04.7000: R$421.545,42 (quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), em 19/07/2017 (evento 192.2). Autos nº 5004940-66.2013.4.04.7000: R$38.349,31 (trinta e oito mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), em 21/07/2016 (evento 192.3). Autos nº 5004944-06.2013.4.04.7000: R$41.654,84 (quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), em 11/07/2016 (evento 194.2). Os débitos ficam sujeitos à atualização até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), ressalvado o usufruto vitalício objeto do R7/8 da matrícula do imóvel. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Saza Lattes, Bosco de Azevedo & Cia Ltda. ME, MG Azevedo & Cia Ltda. EPP, Mariza Soares de Azevedo e Fabia Bosco Azevedo.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 12 de setembro de 2017. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza Federal abaixo assinada.
Ana Carolina Morozowski
- JUÍZA FEDERAL SUSTITUTA -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:38 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/223/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/175