EDITAL - Carta Precatória
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
 COMARCA DE MATINHOS
 VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI
 Rua Antonina, nº 200 - Edifício do Fórum - Balneário Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000.
 Fone: (41) 3453-8100 - E-mail: [email protected] - Atendimento: das 12:00 às 18:00 horas.

CARTA PRECATÓRIA Nº 0003932-20.2020.8.16.0116
EXEQUENTE(S): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAIOBÁ I E II (CNPJ 03.765.006/0001-48)
EXECUTADO(S): HOTEL PRIVÊ LTDA (CNPJ 77.988.764/0001-61)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUÍZA DE DIREITO, Dr. DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 11/11/2021, às 10h30min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 16/11/2021, às 10h30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o lance (conforme art. 24, § único, do Decreto 21.981/1932); b) em caso de pagamento, acordo, remição ou adjudicação, a comissão será 1,5% sobre o valor atualizado da avaliação. Conforme portaria nº 01/2015, nos casos de desistência da arrematação pelo arrematante em razão do oferecimento de impugnação à arrematação ou de qualquer outra medida que possa resultar no desfazimento do ato, a incidência da comissão devida ao Leiloeiro será reduzida ao percentual de 3% sobre o valor da arrematação, restituindo-se o percentual remanescente de 2% ao adquirente/desistente. Tal medida se faz necessária a fim de pacificar reiteradas discussões envolvendo o assunto, de modo que é cediço que o Leiloeiro faz frente aos atos necessários ao cumprimento da nomeação, tais como divulgação, visitação de imóveis, impressão e publicação de editais dentre outros, merecendo, pois, receber parte da comissão havida por ocasião da arrematação, especialmente por que não deu causa ao desfazimento do ato e, se eventualmente o fizer, neste caso sim haverá de restituir a integralidade da comissão.

LOTE 1: Apartamento n° 02 (dois), do Edifício denominado Apartamento Hotel Prive Caiobá I, Apart - Hotel, situado na Rua Palmeira, na planta Cidade Balneária Caiubá, em Matinhos/PR, com área construída exclusiva de 36,77 m², área de uso comum de 5,133 m² e área global ou correspondente de 41,903 m², e fração ideal do solo de 0,0493 do terreno, com demais características na Matrícula nº 37.879, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Palmeiras, 655, em Matinhos/PR. AVALIAÇÃO: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em março/2021 (mov. 29.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$155.846,92 em outubro/2021. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 02/09/2021):  AV1- Usufruto com encargos em favor de Maria José de Andrade Fogaça e Titolivio de Alvarenga Freire; AV2- Usufruto com encargos em favor de Leonilde Ignez de Carvalho; R3- Penhora nos autos nº 968/2003 (CNJ 0005052-94.2003.8.16.0116) da Vara Cível de Matinhos/PR; R4- Penhora objeto desta execução; R5- Penhora nos autos nº 0016198-25.2009.8.16.0116 da Vara da Fazenda Pública de Matinhos/PR. DEPOSITÁRIO: Nada consta. 

LOTE 2: Apartamento nº 03 (três), do Edifício denominado Apartamento Hotel Prive Caiobá I, Apart - Hotel, situado na Rua Palmeira, na planta Cidade Balneária Caiubá, em Matinhos/PR, com área construída exclusiva de 36,77 m², área de uso comum de 5,133 m² e área global ou correspondente de 41,903 m², e fração ideal do solo de 0,0493 do terreno, com demais características na Matrícula nº 21.409, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Palmeiras, 655, em Matinhos/PR. AVALIAÇÃO: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em março/2021 (mov. 29.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$155.846,92 em outubro/2021. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 02/09/2021): AV1- Usufruto com encargos em favor de Biagio Aurélio Paludo e Diamantina Paludo; AV2- Usufruto com encargos em favor de Luiz Gonzaga Bettega Sperandio e Juliane Paludo Sperandio; R3- Penhora nos autos nº 891/2003 da Vara Cível de Matinhos/PR; R4- Penhora nos autos nº 10323/2005 da Vara Cível de Matinhos/PR; R5- Penhora nos autos nº 968/2003 da Vara Cível de Matinhos/PR; R6- Penhora objeto desta execução; R7- Penhora nos autos nº 0016198-25.2009.8.16.0116 da Vara da Fazenda Pública de Matinhos/PR. DEPOSITÁRIO: Nada consta. 

LOTE 3: Apartamento n° 04 (quatro), do Edifício denominado Apartamento Hotel Prive Caiobá I, Apart - Hotel, situado na Rua Palmeira, na planta Cidade Balneária Caiubá, em Matinhos/PR, localizado no andar térreo ou 1º pavimento, com a área construída exclusiva de 36,77m², área de uso comum de 5,133m², área global ou correspondente de 41,903m², e fração ideal do solo de 0,0493,  com demais características na Matrícula nº 3.436, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Palmeiras, 655, em Matinhos/PR. AVALIAÇÃO: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em março/2021 (mov. 29.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$155.846,92 em outubro/2021. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 02/09/2021): R4- Penhora nos autos nº 554/1997 (CNJ 0000003-39.1997.8.16.0001) da 8ª Vara Cível de Curitiba/PR; R5- Penhora nos autos nº 2003.70.085373-5 da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba/PR; R6- Penhora nos autos nº 500/2004 da Vara Cível de Matinhos, oriundo dos autos nº 0000493-61.1997.8.16.0001 da 16ª Vara Cível de Curitiba/PR; R7- Penhora nos autos nº 892/2003 da Vara Cível de Matinhos/PR; R9- Penhora nos autos nº 10325/2005 da Vara Cível de Matinhos; R10- Penhora objeto desta execução. DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DEPOSITÁRIO: nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$569.450,96 em setembro/2021 (mov. 53.1), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 4) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 5) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARIA JOSE DE ANDRADE FOGAÇA (CPF 000.901.079-54) e TITOLIVIO DE ALVARENGA FREIRE, LEONILDE IGNEZ DE CARVALHO, BIAGIO AURELIO PALUDO (CPF 003.165..639-00) e DIAMANTINA PALUDO; LUIZ GONZAGA BETTEGA SPERANDIO e JULIANE PALUDO SPERANDIO (CPF 836.445.129-49).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em MATINHOS/PR, aos 07 de outubro de 2021. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 07-10-2021 18:45:07 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2222/publicacao

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