EDITAL - Execução Fiscal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Marcelo Mazzali, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0015266-14.2011.8.16.0004, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado ALCEU MIGUEL STRAPASSON, nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

1º LEILÃO: 22/10/2021, às 11:00 horas;

2º LEILÃO: 26/10/2021, às 11:00 horas.

DO LEILÃO: No 1º leilão será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação, prevalecendo o maior. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

DA VENDA DIRETA: Sendo o 1º e 2º leilões negativos, fica autorizada a venda direta do bem penhorado ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de 03 (três) meses.

DA MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.

DO LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Maiores informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone (41) 3599-0110.

DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno nº 10, da Planta Cerro Azul, no arrabalde do Cajuru, medindo 12,00 metros de frente para a Rua nº 1, atual Rua Alberto Bahr, por 27,41 metros onde confronta com o lote nº 9, 28,00 metros onde confronta com os lotes nº 12 e 13, e nos fundos mede 12,00 metros, onde confronta com o lote nº 11, perfazendo a área total de 328,90m². Matrícula nº 1.347, do 3º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 16.029.151.000-0. BENFEITORIAS: Contém uma residência e edícula em alvenaria, com dois pavimentos, de padrão construtivo simples, com a área construída de 346,16m², devidamente averbada no AV6/1.347 da matrícula imobiliária, com idade aparente de 30 anos de idade, necessitando de reparos simples. LOCALIZAÇÃO: Rua Alberto Bahr nº 104, bairro Tarumã, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$661.000,00 em julho/2021 (mov. 47.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$663.445,70 em setembro/2021.

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$5.196,10 atualizado até agosto/2021 (mov. 59.4), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.

DEPOSITÁRIO: o executado.   

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 21/09/2021): R9- Hipoteca em favor de Banco do Estado do Paraná; R11- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 39.365; R12- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 53.598/2004; R13- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 61.140/2005; R14- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 61.140/2005; R15- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 69.965/2005; R16- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 22.143; R17- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 76.379/2008; AV18 – averbação de ação de usucapião oriunda dos autos nº 0033038-62.2012.8.16.0001, da 6ª Vara Cível de Curitiba; R20 – penhora objeto desta execução.

 

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 1998 IPT 01 8296 R$ 10.817,19 R$ 10.817,19; 1999 IPT 01 8033 R$ 10.409,38 R$ 21.226,57 2M JE-0001794-68.2000.8.16.0185 Débito em aberto; 2000 IPT 01 9198 R$ 11.269,25 R$ 32.495,82 1M JE-0014503-04.2001.8.16.0185 Débito em aberto; 2001 IPT 01 10236 R$ 11.098,75 R$ 43.594,57 2M JE-0004876-39.2002.8.16.0185 Débito em aberto; 2002 IPT 01 9137 R$ 8.991,00 R$ 52.585,57 1M JE-0016128-68.2004.8.16.0185 Débito em aberto; 2003 IPT 01 8074 R$ 7.775,54 R$ 60.361,11 1M JE-0000317-63.2007.8.16.0185 Débito em aberto; 2005 IPT 01 6669 R$ 7.165,07 R$ 67.526,18 1M JE-0000317-63.2007.8.16.0185 Débito em aberto; 2006 IPT 01 63841 R$ 6.078,46 R$ 73.604,64 1M JE-0000317-63.2007.8.16.0185 Débito em aberto; 2008 IPT 01 9283 R$ 5.931,13 R$ 79.535,77 1 JEE-0033145-44.2009.8.16.0185 Débito em aberto; 2009 IPT 01 17810 R$ 5.607,43 R$ 85.143,20 1 JE-0024040-67.2010.8.16.0004 Débito em aberto; 2010 IPT 01 7919 R$ 5.196,10 R$ 90.339,30 1M JE-0015266-14.2011.8.16.0004 Débito em aberto; 2011 IPT 01 7684 R$ 4.783,17 R$ 95.122,47 2M JEE-0011157-88.2014.8.16.0185 Débito em aberto; 2016 IPT 00 9849 R$ 1.934,93 R$ 97.057,40 1M JEE-0008715-13.2018.8.16.0185 Débito em aberto; 2017 IPT 00 10751 R$ 2.635,86 R$ 99.693,26 1M JEE-0008715-13.2018.8.16.0185 Débito em aberto; 2018 IPT 00 22092 R$ 3.109,43 R$ 102.802,69 2M JEE-0006616-65.2021.8.16.0185 Débito em aberto; 2018 TCL 00 22093 R$ 477,41 R$ 103.280,10 2M JEE-0006616-65.2021.8.16.0185 Débito em aberto; 2019 IPT 00 22545 R$ 2.965,19 R$ 106.245,29 2M JEE-0006616-65.2021.8.16.0185 Débito em aberto; 2019 TCL 00 22546 R$ 421,34 R$ 106.666,63 2M JEE-0006616-65.2021.8.16.0185 Débito em aberto; 2020 IPT 00 25452 R$ 2.361,60 R$ 109.028,23 2M JEE-0006616-65.2021.8.16.0185 Débito em aberto; 2020 TCL 00 25453 R$ 312,75 R$ 109.340,98 2M JEE-0006616-65.2021.8.16.0185 Débito em aberto.

Intimações: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 21 de setembro de 2021. Eu, _____, o digitei.

Rodrigo Diego Santa Ritta
Chefe de Secretaria

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 21-09-2021 19:56:07 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2191/publicacao

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