EDITAL - Execução Fiscal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr. MARCELO MAZZALI, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0010595-94.2005.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado MICESLAU BELNIAKI (CPF 088.480.339-20), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

1º LEILÃO: 22/10/2021, às 11:00 horas.

2º LEILÃO: 26/10/2021, às 11:00 horas.

LEILÃO: No 1º leilão será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação, prevalecendo o maior. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Sendo o 1º e 2º leilões negativos, fica autorizada a venda direta do bem penhorado ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de 03 (três) meses.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.

LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 6 (seis), localizado no 3º andar ou 4º pavimento, do Edifício Eulália Chaves, com a área construída de 113,20m², com demais características na Matrícula nº 26.155, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 11.068.004.006-1. LOCALIZAÇÃO: Praça Tiradentes nº 335, Edifício Eulália Chaves, apartamento nº 6, bairro Centro, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$272.000,00 em agosto/2021 (mov. 72.2).

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$5.624,93 em setembro/2021, a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.

DEPOSITÁRIO: o executado (mov. 1.2 – fls. 09).

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 27/08/2021): R4 - Pacto Comissório em favor de Maria Heleno Franco Chaves; R5 - Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 27.208/1998 (CNJ 0010327-84.1998.8.16.0185), atualmente da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R6 - Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 58.556/2005 (CNJ 0010595-94.2005.8.16.0185), atualmente da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba); R7 - Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 15.242/1994 (CNJ 0002167-12.1994.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; AV8 - Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 82.929/2009 (CNJ 0026553-81.2009.8.16.0185), atualmente da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; AV9 - Indisponibilidade em favor de Gilberto de Andrade nos autos nº 0001644-04.2014.5.09.0004, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba; R10 - Penhora em favor do Condomínio Edifício Ildefonso França nos autos nº 0004748-86.2002.8.16.0001, da 4ª Vara Cível de Curitiba; AV11 - Indisponibilidade de bens nos autos 0002219-65.2000.8.16.0001, da 2ª Vara Cível de Curitiba.

 

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 1993 IPT 00 236 R$ 4.073,45 R$ 4.073,45 1 JE-0002167-12.1994.8.16.0185 Débito em aberto, 1994 IPT 00 300 R$ 6.510,25 R$ 10.583,70 1 JE-0002167-12.1994.8.16.0185 Débito em aberto, 1995 IPT 00 375 R$ 5.067,66 R$ 15.651,36 1 JE-0002167-12.1994.8.16.0185 Débito em aberto, 1997IPT 00 420 R$ 3.604,99 R$ 19.256,35 1M JE-0010327-84.1998.8.16.0185 Débito em aberto, 1998 IPT 00 496 R$ 8.120,78 R$ 27.377,13 1M JE-0000756-55.1999.8.16.0185 Débito em aberto, 1999 IPT 00 443 R$ 8.171,60 R$ 35.548,73 1M JE-0004721-07.2000.8.16.0185 Débito em aberto, 2002 IPT 00 570 R$ 5.555,07 R$ 41.103,80 1M JE-0010595-94.2005.8.16.0185 Débito em aberto, 2008 IPT 00 858 R$ 3.884,29 R$ 44.988,09 1M JE-0026553-81.2009.8.16.0185 Débito em aberto, 2011 IPT 00 659 R$ 3.355,37 R$ 48.343,46 1M JEE-0025694-26.2013.8.16.0185 Débito em aberto, 2012 IPT 00 823 R$ 3.216,53 R$ 51.559,99 1M JEE-0025694-26.2013.8.16.0185 Débito em aberto, 2013 IPT 00 726 R$ 2.740,61 R$ 54.300,60 2M JEE-0009813-38.2015.8.16.0185 Débito em aberto, 2014 IPT 00 1199 R$ 2.875,13 R$ 57.175,73 2M JEE-0009813-38.2015.8.16.0185 Débito em aberto, 2015 IPT 00 10254 R$ 2.731,35 R$ 59.907,08 2M JEE-0008652-51.2019.8.16.0185 Débito em aberto, 2017 IPT 00 820 R$ 1.839,34 R$ 61.746,42 2M JEE-0008652-51.2019.8.16.0185 Débito em aberto, 2018 IPT 00 1616 R$ 881,00 R$ 62.627,42 2M JEE-0008652-51.2019.8.16.0185 Débito em aberto, 2018 TCL 00 1617 R$ 817,68 R$ 63.445,10 2M JEE-0008652-51.2019.8.16.0185 Débito em aberto, 2019 IPT 00 1459 R$ 840,15 R$ 64.285,25 3M JEE-0004359-98.2021.8.16.0013 Débito em aberto, 2019 TCL 00 1460 R$ 721,61 R$ 65.006,86 3M JEE-0004359-98.2021.8.16.0013 Débito em aberto, 2020 IPT 00 1814 R$ 743,47 R$ 65.750,33 3M JEE-0004359-98.2021.8.16.0013 Débito em aberto, 2020 TCL 00 1815 R$ 595,30 R$ 66.345,63 3M JEE-0004359-98.2021.8.16.0013 Débito em aberto.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: MARIA HELENA FRANCO CHAVES (CPF 056.627.619-49), SÍNDICO DO EDIFÍCIO EULÁLIA CHAVES; FÁBIO ANTONIO BASTOS BELINAKI (CPF 636.281.049-04).

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 21 de setembro de 2021. Eu, _____, o digitei.

Rodrigo Diego Santa Ritta
Chefe de Secretaria

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 21-09-2021 19:11:04 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2188/publicacao

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