EDITAL - EXECUÇÃO FISCAL
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Marcelo Mazzali, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 3ª Vara, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0008213-07.2000.8.16.0185, nº 0015307-59.2007.8.16.0185, nº 0018238-98.2008.8.16.0185 e nº 0030914-44.2009.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado EZOEL DOMINGOS STIVAL, nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

1º LEILÃO: 22/10/2021, às 11:00 horas;

2º LEILÃO: 26/10/2021, às 11:00 horas.

DO LEILÃO: No 1º leilão será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação, prevalecendo o maior. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

DA VENDA DIRETA: Sendo o 1º e 2º leilões negativos, fica autorizada a venda direta do bem penhorado ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de 03 (três) meses.

DA MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.

DO LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Maiores informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone (41) 3599-0110.

DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM:  IMÓVEL: Lote de terreno nº 5-D, subdivisão do lote de terreno nº 05, da Planta Bortolo Dallastella, situado no lugar Botiatuvinha, distrito de Santa Felicidade, em Curitiba/PR, medido 12,66 metros de frente para uma rua particular, atual Rua Engenheiro Durval Eduardo P. de Carvalho, por 44,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando-se pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote de indicação fiscal nº 79.034.018.000 de propriedade de Guerino Casagrande, pelo lado esquerdo confronta-se com lote de indicação fiscal nº 79.034.020.000 de propriedade de Guerino Casagrande, tendo de largo na linha de fundos 11,33 metros, onde confronta-se com o lote de indicação fiscal nº 79.034.002.000 de propriedade de João dos Santos. Matrícula nº 54.453, do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 79.034.019.000-3. Obs.: Atualmente o imóvel apresenta área ligeiramente inferior à indicada na matrícula imobiliária, com aproximadamente 10,00 metros de frente para a Rua Engenheiro Durval Eduardo P. de Carvalho, 33,00 metros da frente aos fundos pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, 32,00 metros da frente aos fundos pelo lado esquerdo, e na linha de fundos 9,00 metros, perfazendo a área total de aproximadamente 308,00m². BENFEITORIAS: não possui benfeitorias com valor comercial. LOCALIZAÇÃO: Rua Engenheiro Durval Eduardo P. de Carvalho, nº 226, bairro Butiatuvinha, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$215.000,00 em maio/2021 (mov. 43.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$219.236,11 em setembro/2021.

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$4.123,17 (nos autos 0008213-07.2000.8.16.0185), R$8.272,47 (nos autos 0015307-59.2007.8.16.0185), R$4.528,63 (nos autos nº 0018238-98.2008.8.16.0185) e R$4.239,38 (nos autos nº 0030914-44.2009.8.16.0185), atualizado até julho/2021 (mov. 81.3), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.

DEPOSITÁRIO: o executado.   

ÔNUS DA MATRÍCULA: R2 - Penhora nos autos 1.286/1995 da 3ª Vara Cível de Curitiba; R3 - Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos 1.746/2001; R4 - Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos 1.844/2001; R5 - Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos 41.296/2000 (CNJ 0008710-21.2000.8.16.0185); R6 - Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos 41.285/2000 (CNJ 0008213-07.2000.8.16.0185); R8 - Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos 2.564/2001; R9 - Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos 41.043/2000; R10 - Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos 39.451/2000 (CNJ 0004629-29.2000.8.16.0185); R11 - Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos 30.147/1998 (CNJ 0009045-11.1998.8.16.0185); R13 - Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos 34.936/1999; R14 - Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos 41.288/2000 (CNJ 0007560-05.2000.8.16.0185); R15 - Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos 41.302/2000 (CNJ 0007565-27.2000.8.16.0185); R16 - Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos 41.286/2000 (; R17 - Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos 74.265/2007 (CNJ 0010229-84.2007.8.16.0185); R18 - Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos 86.452/2009 (CNJ 0018770-38.2009.8.16.0185); R19 - Servidão administrativa sobre a área de 88m² do imóvel em favor da Sanepar.

 

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: INDICAÇÃO FISCAL: 2017 IPT 00 53818 R$ 241,34 R$ 241,34 Débito em aberto.

Intimações: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ELOIR JOÃO STIVAL (CPF 002.342.499-00),  MARIZA STIVAL (CPF 905.362.159-87),  ROSARIA MARIA LUGARINI STIVAL (636.122.249-72).

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 21 de setembro de 2021. Eu, _____, o digitei.

Rodrigo Diego Santa Ritta
Chefe de Secretaria

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 21-09-2021 17:02:52 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2184/publicacao

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