EDITAL - Execução Fiscal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O(a) MM. JUIZ DE DIREITO, Dr. PLINIO AUGUSTO PENTEADO DE CARVALHO, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0014124-19.2008.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado CARLOS ANTONIO GHESTI (CPF 186.406.729-20), nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

1º LEILÃO: 22/10/2021, às 10:30 horas.

2º LEILÃO: 26/10/2021, às 10:30 horas.

LEILÃO: No 1º leilão será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação, prevalecendo o maior. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Sendo o 1º e 2º leilões negativos, fica autorizada a venda direta do bem penhorado ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de 03 (três) meses.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.

LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Mais informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone/WhatsApp (41) 3599-0110.

FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM:  Apartamento residencial 61/71, do tipo duplex, localizado no 8º e 9º pavimento ou 6º e 7º andar, torre B, do Edifício Ilhas do Caribe, com a área construída privativa de 695,86m², área construída comum de 159,31m², área de 174,85572m² destinada à 06 (seis) vagas de estacionamento na garagem coletiva, localizado no primeiro pavimento ou subsolo, perfazendo a área correspondente ou global de 1.030,02572m², e que as vagas de garagem são sem local determinado, necessitando de garagistas, e, comum às duas torres. Matrícula nº 31.879, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 43.133.013.018-0. LOCALIZAÇÃO: Rua Coronel Otoni Maciel nº 80, Edifício Ilhas do Caribe, torre B, apartamento duplex nº 61/71, bairro Vila Izabel, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$3.690.000,000 em maio/2021 (mov. 49.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$3.762.703,46 em setembro/2021.

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$54.242,05 em agosto/2021, a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.

DEPOSITÁRIO: o Executado (mov. 17.2).

ÔNUS DA MATRÍCULA: (atualizada até 27/08/2021): R8 - hipoteca em favor do Banco Bradesco; AV9 - averbação premonitória nos autos nº 990/2005, da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV10 - averbação premonitória nos autos nº 1657/2008 (CNJ 0016240-65.2008.8.16.0001), da 15ª Vara Cível de Curitiba/PR; R11 - penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 80.824/2009 (CNJ 0021878-75.2009.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R12 - penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 52061/2004 (CNJ 0009553-44.2004.8.16.0185) da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R13 - penhora nos autos nº 0003153-37.2011.8.16.0001 da 23ª Vara Cível de Curitiba/PR; AV14 - indisponibilidade nos autos nº 2007.70.00.009334-5/PR (CNJ 5029829-79.2016.4.04.7000), atualmente da 16ª Vara Federal de Curitiba/PR; R15 - penhora nos autos nº 20527-2006-016-09-00-0 (CNJ 2052700-84.2006.5.09.0016), da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; R16 - penhora nos autos nº 0008803-70.2008.8.16.0001, da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; R17 - penhora nos autos nº 0006357-02.2005.8.16.0001, da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR; R19 - penhora objeto desta execução; R21 - penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 0008142-92.2006.8.16.0185 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; AV22 - indisponibilidade nos autos nº 0007228-95.2006.8.16.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR; R23 - penhora proveniente dos autos nº 0007228-95.2006.8.16.0001 da 2ª Vara Cível de Curitiba.

 

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS: 2000 IPT 02 27359 R$ 35.611,58 R$ 35.611,58 2M JE-0002991-24.2001.8.16.0185; 2001 IPT 01 29742 R$ 43.818,70 R$ 79.430,28 1M JE-0007812-37.2002.8.16.0185; 2002 IPT 01 28236 R$ 65.455,56 R$ 144.885,84 4 52061/2003; 2003 IPT 00 24907 R$ 64.050,83 R$ 208.936,67 2M JE-0004588-23.2004.8.16.0185; 2004 IPT 00 31462 R$ 62.161,93 R$ 271.098,60 2M JE-0008420-30.2005.8.16.0185; 2005 IPT 00 22924 R$ 59.681,49 R$ 330.780,09 2M JE-0008142-92.2006.8.16.0185; 2006 IPT 00 20170 R$ 56.913,94 R$ 387.694,03 2 70163/2007; 2007 IPT 00 34036 R$ 54.242,05 R$ 441.936,08 2M JE-0014124-19.2008.8.16.0185; 2008 IPT 00 27019 R$ 50.838,91 R$ 492.774,99 2M JE-0021878-75.2009.8.16.0185; 2009 IPT 00 35076 R$ 48.683,69 R$ 541.458,68 2M JEE-0018487-39.2010.8.16.0004; 2010 IPT 00 22491 R$ 45.736,68 R$ 587.195,36 2M JEE-0006336-07.2011.8.16.0004; 2011 IPT 00 22792 R$ 42.705,46 R$ 629.900,82 2M JEE-0005621-33.2013.8.16.0185; 2012 IPT 00 23602 R$ 40.571,90 R$ 670.472,72 2M JEE-0005621-33.2013.8.16.0185; 2013 IPT 00 23654 R$ 37.772,56 R$ 708.245,28 1M JEE-0006921-93.2014.8.16.0185; 2014 IPT 00 23045 R$ 35.100,90 R$ 743.346,18 2M JEE-0007626-57.2015.8.16.0185; 2015 IPT 00 36087 R$ 33.917,78 R$ 777.263,96 1M JEE-0008878-61.2016.8.16.0185; 2016 IPT 00 29006 R$ 33.134,01 R$ 810.397,97 1M JEE-0006075-71.2017.8.16.0185; 2017 IPT 00 31769 R$ 32.864,52 R$ 843.262,49 2M JEE-0004649-87.2018.8.16.0185; 2018 IPT 00 67656 R$ 30.838,26 R$ 874.100,75 1M JEE-0002010-62.2019.8.16.0185; 2018 TCL 00 67657 R$ 477,41 R$ 874.578,16 1M JEE-0002010-62.2019.8.16.0185; 2019 IPT 00 68149 R$ 29.407,49 R$ 903.985,65 2M JEE-0008296-85.2021.8.16.0185; 2019 TCL 00 68150 R$ 421,34 R$ 904.406,99 2M JEE-0008296-85.2021.8.16.0185; 2020 IPT 00 73116 R$ 26.023,75 R$ 930.430,74 2M JEE-0008296-85.2021.8.16.0185; 2020 TCL 00 73117 R$ 347,50 R$ 930.778,24 2M JEE-0008296-85.2021.8.16.0185.

 

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, aos 21 de setembro de 2021. Eu, _____, fulano, cargo, o digitei.

Rodrigo Diego Santa Ritta
Chefe de Secretaria

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 21-09-2021 11:38:19 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2179/publicacao

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