Terreno com Casa - Rua Exp. Ernesto Gonçalves/Rua Mahatma Gandhi, 233, Xaxim. - EXECUÇÃO FISCAL
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EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Jederson Suzin, FAZ SABER a todos que virem o presente ou dele tiverem conhecimento que tramitam pelo sistema PROJUDI e nesta Secretaria Unificada das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0000041-08.2002.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado LUCIA BEATRIZ AMARAL SUPLICY, nos quais será levado a público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

1º LEILÃO: 26/08/2021, às 11:00 horas;

2º LEILÃO: 31/08/2021, às 11:00 horas.

DO LEILÃO: No 1º leilão será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação, prevalecendo o maior. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

DA VENDA DIRETA: Sendo o 1º e 2º leilões negativos, fica autorizada a venda direta do bem penhorado ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de 03 (três) meses.

DA MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade eletrônica pelo site https://topoleiloes.com.br/, onde serão efetuados os lances eletrônicos.

DO LEILOEIRO: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula 12/049-L - JUCEPAR), devidamente nomeado pelo Juízo. Maiores informações no site https://topoleiloes.com.br/ ou no telefone (41) 3599-0110.

DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). 

Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto.

O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo executado; c) em caso de desistência, anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública, ou acordo, remição ou perdão da dívida após publicação do edital e antes da realização do ato, somente será efetuado o ressarcimento das despesas realizadas para a efetivação do leilão, bem como com a de remoção, guarda e conservação do bem, devidamente comprovados. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) A responsabilidade do arrematante é restrita ao preço e custas da arrematação, tributo relativo à respectiva aquisição, comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão na posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, a ele os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas ou ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 3) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM:  IMÓVEL: Lote nº 09, da quadra nº 38, da planta Jardim Europa, em Curitiba/PR, medindo 3,50 metros de frente para a Rua Itália e 21,50 metros pelos fundos confrontando com o lote n 12, e 50,00 metros da frente aos fundos pelo lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, confrontando com o lote nº 08, pelo lado direito, confrontando com o Ribeirão dos Padilhas na extensão de 26,00 metros e 32,00 metros do Ribeirão dos Padilhas até a linha de fundos, confrontando com uma rua projetada sem denominação, perfazendo a área total de 928,00m²­­ , de forma irregular, demais características constantes na matrícula nº 20.215 do 8º Registro de Imóveis e Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 81.282.009.000-0. BENFEITORIA(S): Contém uma residência construída de forma irregular em área de Preservação Permanente – APP, conforme informado na Guia Amarela, estando, ainda, referida construção fora dos limites determinados pela Lei Federal nº 12.651/2012, art. 4º, inciso I, alínea a. Por estas razões, a benfeitoria não possui valor comercial. OBSERVAÇÕES: Na matrícula imobiliária consta que o imóvel possui a área total de 928,00m², contudo, a maior parte desta área encontra-se sobreposta ao córrego Ribeirão dos Padilhas, fazendo com que a área útil total do lote de terreno seja de aproximadamente 310,00m². LOCALIZAÇÃO: Rua Exp. Ernesto Gonçalves/Rua Mahatma Gandhi, nº 233, bairro Xaxim, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$78.000,00 em abril/2021 (mov. 54.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$80.971,13 em agosto/2021 (mov. 104.2).

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$4.838,14 atualizado até julho/2021 (mov. 81.3), a ser acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.

DEPOSITÁRIO: Sr. Depositário Público.   

ÔNUS DA MATRÍCULA: R2- Compromisso de compra e venda quitado e irrevogável, sendo vendedora Cora Botelho do Amaral e compradora a executada; R3- Arresto em favor do Município de Curitiba nesta execução; R6- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 55.912/2004; R7- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 77.822/2008; R8- Arresto em favor do Município de Curitiba nos autos nº 41.364/1996; AV11- Conversão do arresto R3 em penhora; R12- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 0002606-81.1998.8.16.0185; R15- Arrematação em favor de Jefferson Fernando Buneze nos autos nº 0000265-77.1997.8.16.0004 da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais (Obs.: arrematação esta que foi posteriormente anulada nos referidos autos); R16- Penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 0018851-21.2008.8.16.0185.

 

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE OS BENS A SEREM LEILOADOS:  IPTU 1990 R$1.883,33 autos 0001287-25.1991.8.16.0185; IPTU 1991 R$1.851,59 autos 0001287-25.1991.8.16.0185; IPTU 1992 R$2.706,52 autos 0001287-25.1991.8.16.0185; IPTU 1993 R$2.953,36 autos 0001287-25.1991.8.16.0185; IPTU 1994 R$4.312,83 autos 0001287-25.1991.8.16.0185; IPTU 1995 R$4.757,92 autos 0004527-46.1996.8.16.0185; IPTU 1996 R$3.762,93 autos 0000265-77.1997.8.16.0004; IPTU 1997 R$4.226,48 autos 0002606-81.1998.8.16.0185; IPTU 1999 R$4.733,89 autos 0002669-38.2000.8.16.0185; IPTU 2000 R$4.838,14 autos 0000041-08.2002.8.16.0185; IPTU 2004 R$2.305,69 autos 0012976-75.2005.8.16.0185; IPTU 2005 R$2.263,02 autos 0018851-21.2008.8.16.0185; IPTU 2006 R$2.135,78 autos 0018851-21.2008.8.16.0185; IPTU 2007 R$1.993,16 autos 0018851-21.2008.8.16.0185; IPTU 2008 R$1.879,35 autos 0027837-51.2010.8.16.0004; IPTU 2009 R$1.782,55 autos 0027837-51.2010.8.16.0004; IPTU 2010 R$1.672,90 autos 0018602-94.2013.8.16.0185; IPTU 2011 R$1.562,07 autos 0018602-94.2013.8.16.0185; IPTU 2012 R$1.495,90 autos 0018602-94.2013.8.16.0185; IPTU 2013 R$1.388,48 autos 0025214-77.2015.8.16.0185; IPTU 2014 R$1.300,01 autos 0025214-77.2015.8.16.0185; IPTU 2015 R$4.873,82 autos 0004364-89.2021.8.16.0185; IPTU 2016 R$4.887,33 autos 0004364-89.2021.8.16.0185; IPTU 2017 R$4.979,13 autos 0004364-89.2021.8.16.0185; IPTU 2018 R$4.880,44 autos 0004364-89.2021.8.16.0185; IPTU 2019 R$4.780,17 autos 0004364-89.2021.8.16.0185; IPTU 2020 R$4.343,80 autos 0004364-89.2021.8.16.0185.

 

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge, herdeiro(s) e/ou sucessores, senhorio(s) direto(s), depositário(s) e credor(es) preferencial(is), por meio deste devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. 

Rodrigo Diego Santa Ritta

Chefe de Secretaria

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-08-2021 11:48:53 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2107/publicacao

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