EDITAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
 COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA
 SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001044-56.2002.8.16.0004
EXEQUENTE(S): BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE (CNPJ 92.816.560/0001-37)
EXECUTADO(S): MARIA ISABEL RAMOS WOSGRAW (CPF 393.642.089-00); MASSA FALIDA DE WOSGRAU PARTICIPACOES INDUST. E COM. LTDA (CNPJ 78.071.511/0001-91), PEDRO WOSGRAU FILHO (CPF 104.413.449-68) E WOSGRAU EMPREEND. IMOB. S/A (CNPJ 77.134.427/0001-07)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Jailton Juan Carlos Tontini, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 16/09/2021, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 21/09/2021, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de alienação, 5% sobre o valor da venda, pago pelo comprador. Em caso de acordo ou remissão após a alienação, 5% sobre o valor da venda, pago pelo devedor ou terceiro interessado. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente. Em caso de remição, pagamento, acordo ou parcelamento da dívida após a publicação do edital e antes de alienado o bem, 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. O bem só será retirado da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE 1: Terreno rural, denominado Colônia Botuquara, situado no Botuquara, no município de Ponta Grossa, com área de 14 alqueires ou 33,88ha, ou 338.800m², localizado a 400m do KM502, BR376 sentido Ponta Grossa-Curitiba, a margem esquerda entrando pela estrada para Itaiacoca mais 6km, onde dobra a direita pela estrada do Botuquara e segue mais ou menos 326m a margem direita, com os seguintes limites e confrontações: ao norte com a Chacara Maria Lucia, de propriedade de Wosgrau Indústria de Esquadrias Ltda. e com a estrada de acesso a represa do Botuquara; ao nordeste com a estrada de acesso à represa do Botuquara e por linha seca, com propriedade de Willi Anderson; ao leste por linha seca, com propriedade de Willi Anderson e não com a Fazenda Modelo; ao sudeste por linha seca, com propriedade de Willi Anderson; ao sul por linha seca, com propriedade de Willi Anderson e com a Chácara Maria Lúcia, de propriedade de Wosgau Indústria de Esquadrias Ltda.; ao sudeste, oeste e noroeste por linha seca, com a Chácara Maria Lúcia, de propriedade de Wosgrau Indústria de Esquadrias Ltda., com benfeitorias (descrição conforme AV20/1.717 da matrícula imobiliária). Matrícula nº 1.717, do 2º Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR. CCIR/INCRA 706.035.022.012-5. Nº do imóvel rural 3.583.678-4. LOCALIZAÇÃO: Colônia Botuquara - Ponta Grossa/PR. Acesso: da BR-376 sentido Curitiba-Ponta Grossa em frente a Cargil entrar à direita em estrada de saibro sentido Itaiacoca. Percorrer, aproximadamente, 7km até a estrada do Recanto Botuquara. Entrar à direita e percorrer, aproximadamente, 400m até a entrada da área que fica à direita em portão de ferro. Coordenadas Georeferenciadas: 25º 08' 08.9" S e 50º 02' 04" O. AVALIAÇÃO: R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) em abril/2019. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 26/07/2021): R22 – Hipoteca em favor do BRDE; AV27 – Averbação premonitória oriunda dos autos nº 390/2005, da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa; AV28 – Penhora objeto desta execução. DEPOSITÁRIO: Nada consta.

LOTE 2: Um terreno urbano constituído pela Gleba nº 6, na quadra s/n, situado na Vila Lucia Moro, bairro da Vila Estrela, quadrante SO, em Ponta Grossa/PR. Inscrição Imobiliária nº 08.6.58.58.1747-000, mediando 63,50m de frente para a Rua Salomão Tuma, antiga Rua nº 6; do lado direito de quem da rua olha, divide com a Gleba nº 5, onde mede 616,00m; do lado esquerdo, divide com a Gleba nº 7, onde mede 595,00m; fechando o perímetro no fundo, divide com a faixa de regularização do arroio da Ronda, onde mede 84,00m; com a área de 44.355m², lado par da Rua Salomão Tuma à 190,00m Tomio Kawamura (descrição conforme AV3/4.531). Matrícula nº 4.531, do 2º Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Salomão Tuma, em Ponta Grossa/PR. AVALIAÇÃO: R$3.090.000,00 (três milhões e noventa mil reais) em abril/2019. ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 26/07/2021): R5 - Pacto comissório em favor de Paulo Roberto Malucelli, Sueli Caron Malucelli e Angela Maria Malucelli; R7 - Hipoteca em favor do BRDE; e R14 - Penhora objeto desta execução. DEPOSITÁRIO: Nada consta.

LOTE 3: Terreno urbano constituído pelo lote B/3, da quadra nº 4, situado na Chácara Lucia Moro, Bairro da Estrela, Quadrante SO, em Ponta Grossa/PR, com a Inscrição Imobiliária nº 08.6.59.65.0277-000, medindo 21,76m de frente para a Rua Dr. Antonio Schwansee, do lado direito, de quem da rua olha, confronta com o lote B/2, onde mede 41,20m, do lado esquerdo, confronta com o lote A, onde mede 41,18m; fechando o perímetro no fundo, confronta com o lote B/6, onde mede 21,64m, com área de 889,60m², lado par da Rua Antonio Schwansee, distante 43,54m da Rua Ataulfo Alves. Matrícula nº 33.282, do 1º Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Dr. Antonio Schwansee, bairro da Estrela, em Ponta Grossa/PR. AVALIAÇÃO: R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em abril/2019. ÔNUS DA MATRÍCULA: R3 - Hipoteca em favor do BRDE; AV5 - Averbação premonitória oriunda dos autos nº 390/2005, da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa; AV6 - Indisponibilidade nos autos nº 0031638-85.2014.8.16.0019, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa; AV7 - Indisponibilidade nos autos nº 0015350-28.2015.8.16.0019, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa; AV8 - Indisponibilidade nos autos nº 0000391-79.2016.5.09.0660, da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; AV9 - Indisponibilidade nos autos nº 0000455-98.2017.5.09.0678, da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; AV39 - Indisponibilidade nos autos nº 0000391-79.2016.5.09.0660, da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R40 - Penhora objeto desta execução; R42 - Penhora nos autos nº 0006615-74.2013.8.16.0019, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa. DEPOSITÁRIO: Nada consta.

LOTE 4: Terreno urbano constituído pelo lote B/6, da quadra nº 4, situado na Chácara Lucia Moro, bairro da Estrela, quadrante SO, em Ponta Grossa/PR, com a inscrição imobiliária nº 08.6.59.65.0087-000, medindo 21,51 m de frente para a Rua Dr. Manoel Antonio Braga Ramos; do lado direito, de quem da rua olha, confronta com o lote A, onde mede 41,18m; do lado esquerdo, confronta com o lote B/5, onde mede 41,20m; fechando o perímetro no fundo, confronta com o lote B/3, onde mede 21,64m, com a área de 884,47m²; no lado ímpar da Rua Manoel Antonio Braga Ramos, distante 41,04m da Rua Ataulfo Alves. Matrícula nº 33.283, do 1º Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR. LOCALIZAÇÃO: Rua Manoel Antonio Braga Ramos, bairro da Estrela, em Ponta Grossa/PR. AVALIAÇÃO: R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em abril/2019. ÔNUS DA MATRÍCULA: R3 - Hipoteca em favor do BRDE; AV5 - Averbação premonitória oriunda dos autos nº 390/2005, da 1ª Vara Cível de Ponta Grossa; AV6 - Indisponibilidade nos autos nº 0031638-85.2014.8.16.0019, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa; AV7 - Indisponibilidade nos autos nº 0015350-28.2015.8.16.0019, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa; AV8 - Indisponibilidade nos autos nº 0000391-79.2016.5.09.0660, da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; AV9 - Indisponibilidade nos autos nº 0031127-53.2015.8.16.0019, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa; AV10 - Indisponibilidade nos autos nº 0000455-98.2017.5.09.0678, da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; AV40 - Indisponibilidade nos autos nº 0000391-79.2016.5.09.0660, da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R41 - Penhora objeto desta execução; R42 - Penhora nos autos nº 0006615-74.2013.8.16.0019, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa. DEPOSITÁRIO: Nada consta.

LOTE 5: Área de terreno nº 1/2, oriunda da unificação das áreas 1 e 2, quadrante S-E, indicação cadastral nº 15-1-57-79-2184-000, situada no bairro do Cará-Cará, em Ponta Grossa/PR, com benfeitorias e área total de 239.822,00m², com demais características na Matrícula nº 29.892, do 2º Registro de Imóveis de Ponta Grossa/PR. Consta servidão de passagem de 3.581,48m² em favor da Copel. Observações: Imóvel dispõem de 02 poços artesianos em funcionamento. Está inserido dentro dos zoneamentos ZI (Zona Industrial) e ZS1 (Zona de Serviços 1). Complexo industrial formado por barracões, estufas para secagem de madeira, prédios para caldeira, escritório, refeitório, vestiário. Área construída estimada em, aproximadamente, 10.709m². Benfeitorias averbadas e em estado de conservação péssimo, consideradas como sem valor comercial. Complexo industrial formado por barracões executados em estrutura metálica, piso em concreto armado e cobertura em telhas metálicas. Área construída estimada em, aproximadamente, 17.000m². Benfeitorias não averbadas e em estado de conservação regular. LOCALIZAÇÃO: Rua Pedro Wosgrau, em Ponta Grossa/PR, Bairro do Cará Cará, com acesso pelo trevo localizado entre as empresas Heineken e Tetra Pak, rodovia BR-376 sentido Curitiba-Ponta Grossa. A partir do trevo localizado à direita seguir por, aproximadamente, 700m, fazendo retorno à esquerda para acesso à indústria. AVALIAÇÃO: R$19.480.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e oitenta mil reais) em março de 2019. ÔNUS DA MATRÍCULA: AV1 – Servidão de passagem em da COPEL; R11 – Servidão de passagem perpétua em favor Copel; R20 - Hipoteca em favor do BRDE; R32 – Penhora oriunda da demanda nº 1.392/2010 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; R45 – Penhora oriunda da demanda nº 00522-2009-024-09-00-9 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; R46 – Penhora oriunda da demanda nº 04058-2009-660-09-00-2 da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R47 – Penhora oriunda da demanda nº 05439-2009-660-09-00-9 da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R56 – Penhora objeto desta; Penhora oriunda da demanda nº 0001264-81.2015.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R67 – Penhora oriunda da demanda nº 0000066-41.2015.5.09.0660 da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R71 – Penhora oriunda da demanda nº 0000940-60.2014.5.09.0660 da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R74 - Penhora oriunda da demanda nº 0000506-46.2016.5.09.0678 da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R77 - Penhora oriunda da demanda nº 0000499-38.2014.5.09.124 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R78 - Penhora oriunda da demanda nº 0002214-25.2015.5.09.0660 da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R102 – Penhora oriunda da demanda nº 0001146-37.2017.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R105 - Penhora oriunda da demanda nº 0000017-63.2016.5.09.0660 da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R106 - Penhora oriunda da demanda nº 0002237-68.2015.5.09.0660 da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R108 - Penhora oriunda da demanda nº 0331100-36.2009.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R109 – Arresto oriundo das demandas 170-93.2018.5.09.0024, 157-94.2018.5.09.0024, 159-64.2018.5.09.0024, 161-34.2018.5.09.0024, 164-86.2018.5.09.0024, 165-71.2018.5.09.0024, 166-56.2018.5.09.0024, 167-41.2018.5.09.0024, 168-26.2018.5.09.0024, 169-11.2018.5.09.0024, 172-63.2018.5.09.0024, 173-48.2018.5.09.0024, 174-33.2018.5.09.0024 e 177-85.2018.5.09.0024, todos da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa. R126 – Penhora oriunda da demanda nº 0000499-67.2016.5.09.0124 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R128 - Penhora oriunda da demanda nº 0000676-72.2016.5.09.0660 da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R130 - Penhora oriunda da demanda nº 0001490-18.2017.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R132 – Penhora oriunda da demanda nº 0001490-18.2017.5.09.0024 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R134 – Arresto oriundo da demanda nº 0000364-84.2018.5.09.0124 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R135- Penhora oriunda da demanda nº 0000642-31.2017.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R137 - Penhora oriunda da demanda nº 0000277-40.2018.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R150 - Penhora oriunda da demanda nº 0000071-26.2018.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; AV153 – Indisponibilidade oriunda da demanda nº 0000391-79.2016.5.09.0660 da 3ª Vara do Trabalho de Curitiba; R154 – Arresto oriundo da demanda nº0000157-51.2019.5.09.0124 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R155 - Arresto oriundo da demanda nº0000157-51.2019.5.09.0124 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R156 - Arresto oriundo da demanda nº 0000150-68.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R157 - Arresto oriundo da demanda nº 0000172-29.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R158 - Arresto oriundo da demanda nº 0000151-53.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R159 - Arresto oriundo da demanda nº 0000193-05.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R160 - Arresto oriundo da demanda nº 0000147-16.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R161 - Arresto oriundo da demanda nº 0000169-65.2019.5.09.0124 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R162 - Arresto oriundo da demanda nº 0000166-97.2019.5.09.0678 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R163 - Arresto oriundo da demanda nº 0000165-37.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R164 - Arresto oriundo da demanda nº 0000186-13.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R165 - Arresto oriundo da demanda nº 0000162-60.2019.5.09.0678 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R166 - Arresto oriundo da demanda nº 0000167-07.2019.5.09.0024  da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R167 - Arresto oriundo da demanda nº 0000157-60.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R168 - Arresto oriundo da demanda nº 0000169-74.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R169 - Arresto oriundo da demanda nº 0000161-97.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R170 - Arresto oriundo da demanda nº 0000166-22.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R171 - Arresto oriundo da demanda nº 0000170-59.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R172 - Arresto oriundo da demanda nº 0000158-45.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R173 - Arresto oriundo da demanda nº 0000190-50.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R174 - Arresto oriundo da demanda nº 0000391-79.2016.5.09.0660 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R175 - Arresto oriundo da demanda nº 0000151-31.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R176 - Arresto oriundo da demanda nº 0000156-53.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R177 - Arresto oriundo da demanda nº 0000143-54.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R178 - Arresto oriundo da demanda nº 0000174-87.2019.5.09.124 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R179 - Arresto oriundo da demanda nº 0000153-98.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R180 - Arresto oriundo da demanda nº 0000173-89.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R181 - Arresto oriundo da demanda nº 0000172-07.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R182 - Arresto oriundo da demanda nº 0000225-10.2019.5.09.0024 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R183 - Arresto oriundo da demanda nº 0000158-23.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R184 - Arresto oriundo da demanda nº 0000140-02.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R185 - Arresto oriundo da demanda nº 0000183-36.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R186 - Arresto oriundo da demanda nº 0000181-66.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R187 - Arresto oriundo da demanda nº 0000179-96.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R188 - Arresto oriundo da demanda nº 0000181-79.2019.5.09.0124 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R189 - Arresto oriundo da demanda nº 0000221-61.2019.5.09.0124 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R190 - Arresto oriundo da demanda nº 0000159-21.2019.5.09.0124 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R191 - Arresto oriundo da demanda nº 0000195-63.2019.5.09.0124 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R192 - Arresto oriundo da demanda nº 0000151-44.2019.5.09.0124 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R193 - Arresto oriundo da demanda nº 0000217-24.2019.5.09.0124 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R194 - Arresto oriundo da demanda nº 00002215-54.2019.5.09.124 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R195 - Arresto oriundo da demanda nº 0000195-07.2019.5.09.0660 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R196 - Arresto oriundo da demanda nº 0000186-04.2019.5.09.0124 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R197 - Arresto oriundo da demanda nº 0000174-31.2019.5.09.0660 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R198 - Arresto oriundo da demanda nº 0000177-29.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R199 - Arresto oriundo da demanda nº 0000157-38.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R200 - Arresto oriundo da demanda nº 0000229-25.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R201 - Arresto oriundo da demanda nº 0000187-86.2019.5.09.0124 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R202 - Arresto oriundo da demanda nº 00001196-57.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R203 - Arresto oriundo da demanda nº 0000265-80.2019.5.09.0124 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R204 - Arresto oriundo da demanda nº 0000271-87.2019.5.09.0124 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R205 - Arresto oriundo da demanda nº 0000209-34.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R206 – Penhora oriunda da demanda nº 0000731-37.2014.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; R207 – Arresto oriunda da demanda nº 0000245-76.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR; R208 - Arresto oriundo da demanda nº 0000258-97.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R209 - Arresto oriundo da demanda nº 0000329-90.2019.5.09.0124 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R210 - Penhora oriunda da demanda nº 0000190-50.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R211 - Penhora oriunda da demanda nº 0000206-04.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R212 - Penhora oriunda da demanda nº 0000193-05.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R213 - Penhora oriunda da demanda nº 0000166-97.2019.5.09.0678 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R214 - Penhora oriunda da demanda nº 0000166-97.2019.5.09.0678 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R215 - Penhora oriunda da demanda nº 0000186-13.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R216 - Penhora oriunda da demanda nº 0000166-22.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R217 - Penhora oriunda da demanda nº 0000358-86.2018.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R218 - Penhora oriunda da demanda nº 0000624-73.2018.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R219 - Penhora oriunda da demanda nº 0000172-29.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R220 - Penhora oriunda da demanda nº 0000150-68.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R221 - Penhora oriunda da demanda nº 0000118-98.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R222 - Penhora oriunda da demanda nº 0000196-57.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R223 - Penhora oriunda da demanda nº 0001434-82.2017.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R224 - Penhora oriunda da demanda nº 0000162-60.2019.5.09.0678 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R225 - Penhora oriunda da demanda nº 0000258-97.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R226 - Penhora oriunda da demanda nº 0000244-16.2019.5.09.0678 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R227 - Penhora oriunda da demanda nº 0000243-31.2019.5.09.0678 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R228 - Arresto oriundo da demanda nº 0000285-71.2019.5.09.0124 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R229 - Arresto oriundo da demanda nº 0000291-65.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R230 - Arresto oriundo da demanda nº 0000288-13.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R232 - Penhora oriunda da demanda nº 0000174-31.2019.5.06.0660 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R233 - Penhora oriunda da demanda nº 0000791-90.2018.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R234 - Penhora oriundo da demanda nº 0000340-09.2019.5.09.0678 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R235 - Penhora oriundo da demanda nº 0000340-63.2019.5.09.0660 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R236 - Penhora oriundo da demanda nº 0000270-14.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R237 - Penhora oriundo da demanda nº 0000294-76.2018.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R238 - Penhora oriundo da demanda nº 0000392-27.2019.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R239 - Penhora oriundo da demanda nº 0000445-96.2019.5.09.0124 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R240 - Penhora oriundo da demanda nº 0000089-47.2018.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R241 - Penhora oriundo da demanda nº 0000065-24.2015.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R242 - Penhora oriundo da demanda nº 0000579-26.2019.5.09.0124 da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R243 - Penhora oriundo da demanda nº 0012336-94.2019.8.16.0019 da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R244 - Penhora oriundo da demanda nº 0000176-32.2020.5.09.0024 da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R245 - Penhora oriundo da demanda nº 0000071-26.2018.5.09.0024 da COCAPE de Curitiba.

DÉBITO EXECUTADO: R$598.541.731,31 em julho/2021 (mov. 140), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 4) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 5) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 28 de julho de 2021. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

Jailton Juan Carlos Tontini
JUIZ(A) DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 28-07-2021 15:25:22 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2095/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/867