EDITAL - Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO
 JUSTIÇA FEDERAL
 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
 3ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058266-67.2015.4.04.7000
EXEQUENTE(S): EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA (CNPJ 04.527.335/0001-13)
EXECUTADO(S): TEODORO IMOVEIS LTDA (CNPJ 77.043.438/0001-81) E OUTROS

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O(a) MM.ª JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA, DR.ª ANA CAROLINA MOROZOWSKI, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 12/07/2021, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 15/07/2021, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil.  2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Mal. Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR, CEP 80540-290, telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de alienação, 5% sobre o valor da venda, pago pelo comprador. Em caso de acordo ou remissão após a alienação, 5% sobre o valor da venda, pago pelo devedor ou terceiro interessado. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente. Em caso de remição, pagamento, acordo ou parcelamento da dívida após a publicação do edital e antes de alienado o bem, 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. O bem só será retirado da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente..

LOTE 1: Apartamento nº 11 (denominado no condomínio como número 101), do tipo I, no primeiro andar tipo, com a área construída exclusiva de 100,725m², área construída comum de 18,55267m², área de garagem de 25,01714m², com direito a estacionar um automóvel de passeio, porte  médio, no subsolo, perfazendo a área construída correspondente ou global de 144,29481m², correspondendo a fração ideal do solo de 0,0248477 (26,9598m²), com direito a uso com exclusividade das áreas descobertas, não computadas, existente lateralmente ao apartamento, correspondente ao recuo da torre do edifício em relação às divisas do terreno, localizada sobre o teto das lojas comerciais do edifício; conforme descrições contidas no AV12 e R15 da Matrícula nº 25.480, do 2º Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR. AVALIAÇÃO: R$400.964,95 em janeiro/2020 (evento 167.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$432.500,39 em maio/2021.

LOTE 2: Apartamento nº 14 (denominado no condomínio como número 104), do tipo I, no primeiro andar tipo, com a área construída exclusiva de 100,725m², área construída comum de 18,55267m², área de garagem de 25,01714m², com direito a estacionar um automóvel de passeio, porte  médio, no subsolo, perfazendo a área construída correspondente ou global de 144,29481m², correspondendo a fração ideal do solo de 0,0248477 (26,9598m²), com direito a uso com exclusividade das áreas descobertas, não computadas, existente lateralmente ao apartamento, correspondente ao recuo da torre do edifício em relação às divisas do terreno, localizada sobre o teto das lojas comerciais do edifício; conforme descrições contidas no AV12 e R15 da Matrícula nº 25.480, do 2º Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR. AVALIAÇÃO: R$400.964,95 em janeiro/2020 (evento 167.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$432.500,39 em maio/2021.

LOTE 3: Apartamento nº 24 (denominado no condomínio como número 204), do tipo I, no segundo andar tipo, com a área construída exclusiva de 100,725m², área construída comum de 18,55267m², área de garagem de 25,01714m², com direito a estacionar um automóvel de passeio, porte  médio, no subsolo, perfazendo a área construída correspondente ou global de 144,29481m², correspondendo a fração ideal do solo de 0,0248477 (26,9598m²), conforme descrições contidas no AV12 da Matrícula nº 25.480, do 2º Registro de Imóveis de São José dos Pinhais/PR. AVALIAÇÃO: R$378.689,12 em janeiro/2020 (evento 167.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$408.472,59 em maio/2021.

OBSERVAÇÕES: Todos os apartamentos são compostos por sala, cozinha, três quartos, sendo um deles suíte, banheiro social, lavanderia. Os apartamentos 11 e 14 estão localizados no primeiro andar e apresentam área externa privativa, espécie de Garden. O apartamento 24, por sua vez, está localizado no segundo andar, sem área externa privativa. Todos os apartamentos possuem uma vaga de garagem coberta. O edifício no qual estão localizados encontra-se em bom estado de conservação, havendo nele elevadores.

LOCALIZAÇÃO DOS LOTES: Rua Voluntários da Pátria nº 537, Edifício Golden Park, Centro, em São José dos Pinhais/PR.

ÔNUS DA MATRÍCULA (atualizada até 28/05/2019): R13 - Hipoteca em favor de Caixa Econômica Federal; R48/R57/R58 - Penhoras objeto desta execução.

DEPOSITÁRIO: o executado.

DÉBITO EXECUTADO: R$1.400.599,14 em setembro/2020 (evento 195), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança caso seja necessário. 2) Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 4) O bem será vendido no estado em que se encontra, sendo responsabilidade do interessado realizar prévia vistoria com o depositário indicado. 5) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, de ser imóvel tombado ou considerado como UIP pelo Município, de ocupação ou desocupado, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual. 13) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: As partes, credores e/ou terceiros interessados poderão impugnar o presente edital no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua respectiva intimação (art. 889, do CPC), bem como os demais interessados, observando o mesmo prazo, contado da data da publicação do edital no site do leiloeiro, sob pena de preclusão.

DADO E PASSADO, em CURITIBA/PR, aos 13 de maio de 2021, Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

ANA CAROLINA MOROZOWSKI
JUÍZ(A) DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-05-2021 17:58:05 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2035/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/815