EDITAL - EXECUÇÃO FISCAL
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0013416-71.2005.8.16.0185

EXEQUENTE(S): MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR (CNPJ 76.417.005/0001-86)

EXECUTADO(S): CAIXA FORTE EMP IMOB LTDA (CNPJ 01.295.980/0001-60)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Jederson Suzin, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 07/06/2021, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 10/06/2021, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de adesão integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual de cada lote no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance. 

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: Fica autorizada, por ocasião do primeiro leilão e tão somente nele, a venda em 15 (quinze) parcelas mensais, iguais, consecutivas e atualizadas pelos índices da caderneta de poupança, com oferta de, pelo menos, 25% à vista, em dinheiro, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas, facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido. O lance parcelado deverá ser ofertado de forma eletrônica através do auditório virtual do leiloeiro. Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: O arrematante pagará 5% sobre o valor da avaliação, atualizado, de comissão ao leiloeiro. Em caso de acordo, remição ou adjudicação, a comissão será de 1% sobre o valor atualizado da avaliação, observado o limite de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária. O(s) bem(ns) só serão retirados das hastas públicas na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração do leiloeiro, porquanto esta seria quitada com o produto de eventual arrematação, ou, quando houver acordo expresso com o leiloeiro, devidamente comprovado nos autos. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE: Loja nº 114, localizada na praça de alimentação ou 5º pavimento do Edifício Capital Torre Centro, sito a Praça Senador Corrêa e Rua Conselheiro Laurindo, em Curitiba, com a área construída privativa de 9,00m², área construída de uso comum de 13,1506m², área construída total de 22,1506m², fração ideal do solo de 0,0023406 e quota ideal do terreno de 2,91m², com demais características na Matrícula nº 71.316, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 12.065.028.116-9. 

LOCALIZAÇÃO: Rua Conselheiro Laurindo nº 600, Edifício Capital Torre Centro, loja nº 114, bairro Centro, em Curitiba/PR - CEP 80060-100.

AVALIAÇÃO: 38.000,00 em março/2021

ÔNUS DA MATRÍCULA: AV1 - Servidão perpétua de passagem em favor do Município de Curitiba/PR; R2 - Penhora oriunda do processo nº 0013416-71.2005.8.16.0185 (58.982/2005), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R-4 Arresto oriundo de processo nº 0018195-64.2008.8.16.0185 (78424/2008) da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba.

DÉBITO DE IPTU EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$24.695,95 em 13 de abril de 2021.

RECURSO(S) OU PROCESSO(S) PENDENTE(S): autos n° 0018195-64.2008.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR referente à cobrança de IPTU; autos n° 025589-49.2013.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR referente à cobrança de IPTU; autos n° 011262-89.2019.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR referente à cobrança de IPTU.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, desde que preenchidos os requisitos previstos no parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 5) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 6) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 7) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 8) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) expresso com o leiloeiro, devidamente comprovado nos autos. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE: Loja nº 114, localizada na praça de alimentação ou 5º pavimento do Edifício Capital Torre Centro, sito a Praça Senador Corrêa e Rua Conselheiro Laurindo, em Curitiba, com a área construída privativa de 9,00m², área construída de uso comum de 13,1506m², área construída total de 22,1506m², fração ideal do solo de 0,0023406 e quota ideal do terreno de 2,91m², com demais características na Matrícula nº 71.316, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 12.065.028.116-9. 

LOCALIZAÇÃO: Rua Conselheiro Laurindo nº 600, Edifício Capital Torre Centro, loja nº 114, bairro Centro, em Curitiba/PR - CEP 80060-100.

AVALIAÇÃO: 38.000,00 em março/2021

ÔNUS DA MATRÍCULA: AV1 - Servidão perpétua de passagem em favor do Município de Curitiba/PR; R2 - Penhora oriunda do processo nº 0013416-71.2005.8.16.0185 (58.982/2005), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR; R-4 Arresto oriundo de processo nº 0018195-64.2008.8.16.0185 (78424/2008) da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba.

DÉBITO DE IPTU EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$24.695,95 em 13 de abril de 2021.

RECURSO(S) OU PROCESSO(S) PENDENTE(S): autos n° 0018195-64.2008.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR referente à cobrança de IPTU; autos n° 025589-49.2013.8.16.0185 da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR referente à cobrança de IPTU; autos n° 011262-89.2019.8.16.0185 da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba/PR referente à cobrança de IPTU.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, desde que preenchidos os requisitos previstos no parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 5) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 6) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 7) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 8) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 9) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 10) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 11) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 12) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Autor(es) e Réu(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em CURITIBA /PR, aos 29 de abril de 2021, Eu, Helena Ivanfy, Técnica Judiciária, o conferi.

Cleverly Juliane Justus Zielinski

Chefe de Secretaria 

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-05-2021 16:31:40 - há 2 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/2022/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/798