EDITAL - Recuperação Judicial e Falência
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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

A Exma. Juíza de Direito, Dr.ª Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba/PR, faz ciência aos interessados que, nos autos de falência nº 0001692-12.2012.8.16.0028, venderá os bens da MASSA FALIDA DE W VIANA & CIA LTDA, pelo maior lance, em 1º leilão dia 29/04/2021, às 10:00 horas, e não havendo licitante, novamente e nas mesmas condições, em 2º leilão dia 20/05/2021, às 10:00 horas.

VALOR: A venda poderá ser efetuada por no mínimo 50% do valor da avaliação, preferencialmente à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito.

LANCE PARCELADO: Caso não haja lance à vista, será realizada a venda em parcelas, cuja aceitação fica condicionada, igualmente, ao depósito à vista de 20% do valor do lance, em conta judicial vinculada ao Juízo. O saldo remanescente, será satisfeito em até 24 parcelas iguais, consecutivas e atualizadas monetariamente a partir da data da realização do leilão (INPC). Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro, via depósito em conta judicial vinculada ao juízo. Caindo o vencimento da parcela em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Em caso de a atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o administrador judicial, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante ou pedir a resolução da arrematação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal (entrada) e pagará as despesas.

OBSERVAÇÃO: Toda e qualquer proposta que não se adeque ao antes delimitado, deverá ser imediatamente rejeitada.

PAGAMENTO: Os pagamentos deverão ser efetuados em dinheiro, via depósito em conta judicial vinculada ao juízo. Caindo o vencimento da parcela em dia não útil, fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O não pagamento de qualquer parcela implicará em vencimento antecipado da dívida, podendo o síndico, de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal (entrada), ficará obrigado a prestar a diferença porventura verificada e pagará as despesas. Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado.

COMISSÃO DE LEILÃO: 5% sobre a arrematação, pago à vista ao leiloeiro. A comissão do leiloeiro será devida mesmo em caso de posterior desistência, pelo arrematante, da arrematação.

MODALIDADE: Os licitantes interessados poderão ofertar lances à vista ou parcelado somente de forma eletrônica exclusivamente através do auditório virtual no site  https://topoleiloes.com.br, podendo fazê-lo desde a data da sua publicação até o fechamento dos leilões. Para ofertar lances o interessado deverá realizar o seu cadastro completo no site do leiloeiro (cujas regras integram o presente edital), com a antecedência mínima de 24 horas, bem como Solicitar Habilitação para ter acesso ao auditório virtual do lote pelo menos 01 hora antes do fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

VISITAÇÃO: A responsabilidade pela verificação do lote é do potencial arrematante durante o período de visitação, quando disponível, mediante prévio agendamento com o leiloeiro. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar os bens, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não serão aceitas desistências, reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições, acabamentos, material, cores, etc., divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado dos bens. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de acessórios, componentes ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre os bens objeto do leilão.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), até a data da expedição da carta de arrematação. 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências ou restrições eventualmente existentes sobre o bem junto aos órgãos competentes, contando com advogado de sua confiança quando necessário. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Eventual impugnação à arrematação deverá observar o contido no artigo 143, da Lei nº 11.101/2005, e o prazo será de 48 horas da juntada do auto de arrematação aos autos. 4) No caso de bem imóvel, a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás e demais documentos nos órgãos competentes. 5) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do imóvel, ou referentes ao local de depósito e entrega do bem móvel, deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 6) No caso de bem móvel, o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 05 dias corridos, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. Correrão por conta do arrematante as despesas referentes à desmontagem, remoção e transporte dos bens arrematados. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará sujeito à multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, bem como às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 8) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 9) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Matrícula nº 12/049-L Jucepar), com escritório na Rua Marechal Hermes nº 1413, Ahu, em Curitiba/PR.

INFORMAÇÕES: Todas as informações relacionadas aos lotes, à participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Entre em contato” ou diretamente pelo endereço eletrônico [email protected]

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) réu(s) e/ou seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) concorrente(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

LOTE ÚNICO: Lote de terreno nº 3, da quadra nº 14, da Planta Santa Tereza, sita na localidade de Arruda, no Município de Colombo/PR, com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 17,87m para a Rua da Garça; 21,00m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, com o lote nº 4; lado esquerdo no mesmo sentido confronta com o lote nº 2; fundo medindo 17,87m faz divisa com parte do lote nº 5, com a área total de 375,27m², cadastrado na Prefeitura de Colombo sob o nº 02.03.017.0141.001, registrado na Matrícula nº 39.670, do Registro de Imóveis de Colombo/PR. Lote de terreno nº 4, da quadra nº 14, da Planta Santa Tereza, sita na localidade de Arruda, no Município de Colombo/PR, com as seguintes medidas e confrontações: frente medindo 17,87m para a Rua da Garça; 21,00m de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando a esquerda de quem da referida rua olha o imóvel com o lote 3, a direita no mesmo sentido faz esquina com a Rua do Bem Te Vi; fundo medindo 17,87m faz divisa com o lote nº 5, com a área total de 375,27m², cadastrado na Prefeitura de Colombo sob o nº 02.03.017.0123.001, registrado na Matrícula nº 39.671, do Registro de Imóveis de Colombo/PR. Benfeitoria(s): barracão em alvenaria com área de 386,00m², contendo área de supermercado, escritório, área de produção, banheiro, sala de reunião, e arquivo, em bom estado de uso e conservação. Avaliação: R$838.010,00.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 26 de março de 2021, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinado.

Mariana Gluszcynski Fowler Gusso
Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 26-03-2021 11:31:14 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1967/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/608