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EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL

Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, Leiloeiro Oficial (Jucepar 12/049-L e Jucesc AARC 392), devidamente autorizado pelo credor abaixo qualificado, faz saber, na forma do Decreto-lei nº. 21.981/1932, que promoverá a venda em público leilão do lote: Cota Patrimonial nº 20 da Associação Proconstrução do Condomínio do Edifício L’Essence Parc, referente à unidade nº 42, com 67,75m² de área privativa de apartamento, 20,72m² de área comum de apartamento, 32,38m² de área total de garagem, 120,85m² de área total construída, fração ideal correspondente à 0,00923%, e fração de pagamento correspondente à  0,01087%. Localização: Rua Ermelino de Leão nº 1335, Olarias, em Ponta Grossa/PR. VISITAÇÃO: mediante agendamento com a ECB Engenharia pelo e-mail [email protected] ou telefone (42) 3122-6100. ÔNUS: Quaisquer débitos decorrentes de seu ingresso na ASSOCIAÇÃO PROCONSTRUÇÃO DO CONDOMINIO DE EDIFICIO L’ESSENCE PARC em decorrência da arrematação da cota, tais como todos os ônus advindos das obrigações instituídas no estatuto da aludida associação e também os decorrentes da dissolução da aludida Associação. DATAS: 1º Leilão dia 12/03/2021, às 11:00 horas (horário de Brasília), e 2º Leilão dia 17/03/2021, às 11:00 horas (horário de Brasília). VALORES: 1º Leilão: R$307.644,90 (trezentos e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), e 2º leilão: R$195.744,59 (cento e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), correspondente ao valor do débito atualizado até 09/02/2021, que fica sujeito à atualização até a data do leilão. LEILÃO ONLINE: Os interessados poderão ofertar lances exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão, realizado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no site https://topoleiloes.com.br/, podendo fazê-lo desde a data da publicação deste edital no respectivo site, até o fechamento dos leilões nas datas e horários acima indicados. COMISSÃO DE LEILÃO: 5% sobre a arrematação, pago à vista pelo arrematante, havendo também a possibilidade de pagamento parcelado em até duas parcelas. CREDOR: ASSOCIAÇÃO PROCONSTRUÇÃO DO CONDOMINIO DE EDIFICIO L’ESSENCE PARC (CNPJ 30.469.513/0001-07). DEVEDOR: IRENE DE OLIVEIRA RIBAS, brasileira, divorciada, cabelereira, portadora do RG 5027329-6/PR e inscrita no CPF 934.029.459-91, representada por sua procuradora, Crizielly Mitie Ueque, brasileira, casada, autônoma, inscrita no CPF 049.949.989-14. DIREITO DE PREFERÊNCIA: O devedor poderá remir o débito ou exercer o direito de preferência na aquisição do bem pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e demais despesas, devendo, para tanto, apresentar manifestação formal do seu interesse ao leiloeiro, antes da arrematação em 1º ou 2º leilão. OBSERVAÇÕES: desocupado. O bem será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, em caráter ad corpus, sendo que as áreas mencionadas neste edital, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativos e as fotos divulgadas são apenas ilustrativas. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas ao imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, averbações etc. Eventuais débitos de atrelados ao bem serão de responsabilidade do vendedor até a data do leilão. A concretização da arrematação se dará por auto de arrematação e a transferência da propriedade do bem imóvel atrelado à cota objeto do leilão será feita quando da dissolução da Associação, por procedimento junto ao Registro de Imóveis Competente, no entanto o ingresso do arrematante na Associação, condição obrigatória para a detenção da cota, se dará no prazo de até 30 (trinta) dias da formalização da arrematação. O arrematante será responsável por realizar a devida due diligence para obter informações sobre eventuais ações ou ônus relacionados à cota referente ao imóvel em questão, ainda que não descritos neste edital. A mera existência de ação judicial, mesmo que ajuizada após a arrematação, ou de decisão judicial não transitada em julgado, não enseja ao arrematante o direito à desistência da arrematação. PAGAMENTO: O arrematante será notificado pelo leiloeiro através do e-mail constante em seu cadastro para efetuar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o pagamento, à vista, da arrematação e da comissão de leilão, por meio de TED nas contas bancárias de titularidade do leiloeiro, sendo que os comprovantes deverão ser enviados no mesmo prazo para o e-mail [email protected]/. O não pagamento da arrematação e da comissão no prazo acima, configurará a desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar o valor integral da comissão devida ao leiloeiro, além de multa no importe de 20% (vinte por cento) do valor do lance em favor do Vendedor. INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) devedores(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. Mais informações: com o leiloeiro, sito na Rua Prefeito Ângelo Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, pelos fones (41) 3599-0110 / (47) 3311-7989, e-mail [email protected] e site www.topoleiloes.com.br/.

 CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS

1. Das Condições Gerais.

1.1. Para participar do leilão o INTERESSADO deverá estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.

1.2. Menores de 18 (dezoito) anos não poderão participar do leilão emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, uma vez que a maioridade civil e a plena capacidade civil são requisitos indispensáveis para ingresso na associação e detenção da cota.

1.3. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação.

2. Para Participar do Leilão Online.

2.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos INTERESSADOS, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os INTERESSADOS sujeitos integralmente às condições dispostas neste Edital de Leilão. O INTERESSADO que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste Edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os INTERESSADOS efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro, enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do Edital.

2.2. Os lances eletrônicos oferecidos através do auditório virtual não garantem direitos ao licitante/interessado em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sendo que os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, são assumidos com exclusividade pelo licitante/interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito.

3. Condução do Leilão.

3.1. A ordem do pregão dos lotes ficará a critério do Leiloeiro.

3.2. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia indicada pelo Leiloeiro.

3.3. Havendo disputa de lances, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por no mínimo 180 (cento e oitenta) segundos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 180 (cento e oitenta) segundos que antecedem ao final do leilão, o fechamento ocorrerá nos 180 (cento e oitenta) segundos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.

3.4. Fica reservado o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.

4. Dos Valores.

4.1. Os bens estão sendo ofertados para pagamento à vista, ou parcelados, à critério do VENDEDOR, conforme definido no preâmbulo deste Edital.

4.2. Quando cabível, a venda mediante pagamento parcelado, independentemente do valor, estará sujeita à análise de crédito e comprometimento de renda e estará condicionada, ainda, à aprovação do VENDEDOR. Para a realização da análise, o COMPRADOR deverá apresentar cédula de identidade, CPF, comprovante de renda, última Declaração de Imposto de Renda completa com o recibo de entrega e comprovante de residência originais ou autenticados, que deverão ser encaminhados em até 24 horas anteriores ao Leilão, diretamente para o escritório do Leiloeiro ou através do e-mail [email protected]; sendo que este último cuidará de encaminhar a mencionada documentação ao VENDEDOR para que providencie análise. Após a análise de crédito mencionada, ficará a exclusivo critério do VENDEDOR, realizar ou não a venda parcelada, sem que a sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.

5. Do Pagamento e da Formalização da Venda.

5.1. Não será permitida a utilização do FGTS, de financiamento imobiliário, nem de carta de crédito para adquirir o imóvel objeto do leilão.

5.2. Até a data da assinatura da Proposta de Admissão na Associação é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelo bem arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.

5.3. Em relação aos bens arrematados à vista, será outorgada a Proposta de Admissão na Associação pelo VENDEDOR. O Registro de Títulos e Documentos responsável pelo registro da planilha de cotas em que o arrematante constará como detentor da cota arrematada será escolhido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências documentais, ficará facultado ao VENDEDOR aprovar a Proposta de Adesão à Associação, sendo o pagamento à vista ou parcelado, conforme o caso. Nessa hipótese, a Proposta de Admissão na Associação, bem como o Registro da Planilha de cotas atualizada será aprovada e registrada somente após a regularização das pendências documentais por parte do COMPRADOR, sendo lavrada em até 90 (noventa) dias da quitação do preço do imóvel e do cumprimento das demais obrigações assumidas pelo COMPRADOR na Proposta de Admissão na Associação.

5.4. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do bem, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do Leiloeiro independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o bem à vista e pago todo o valor, será feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionados, descontando-se 20% (vinte por cento) do valor pago pelo bem a título de multa, impostos, taxas e a comissão do Leiloeiro.

5.5. Todos os prazos acima referidos poderão ser prorrogados caso existam pendências documentais até a regularização destas.

5.6. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos, hipótese em que o VENDEDOR não poderá ser responsabilizado no caso de atraso.

5.7. A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) pelo VENDEDOR, se dará na forma do Estatuto da Associação, ficando o COMPRADOR, entretanto, a partir da confirmação do pagamento do sinal (para imóveis parcelados) ou do pagamento do preço do imóvel arrematado a vista, responsável por todas as obrigações relativas ao imóvel, como tributos, taxas e despesas condominiais, inclusive aquelas anteriores à arrematação, e todas as demais advindas do Estatuto da Associação.

5.8. Aprovada a Proposta de Admissão na Associação o VENDEDOR deverá apresentar ao COMPRADOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura, o instrumento devidamente registrado no Registro de Títulos e Documentos, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais de uma das partes, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do condomínio ao qual o imóvel eventualmente pertença, quando da dissolução da Associação.

6. Das Despesas com a Transferência dos Imóveis.

6.1. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome do VENDEDOR, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.

7. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis.

7.1. O(a) imóvel(is) atralado(s) à cota patrimonial leiloada serão vendidos em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o COMPRADOR adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária, aplicando-se em sua integralidade o Estatuto da Associação.

7.2. Caso o imóvel atrelado à cota patrimonial esteja ocupado por terceiros, o COMPRADOR assume o risco da arrematação do imóvel no estado em que efetivamente se encontra, independentemente de conseguir adentrar no imóvel para verificar suas condições.

7.3. O COMPRADOR declara-se ciente que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes deverá ser por ele integralmente custeadas e acompanhadas, não tendo o VENDEDOR qualquer responsabilidade sobre tal ato.

8. Da Certificação Prévia Acerca de Exigências e Restrições de Uso dos Imóveis.

8.1. O COMPRADOR deverá se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes do estatuto da associação e das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o VENDEDOR, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.

8.2. Fica o COMPRADOR responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, etc.; pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio e do estatuto da associação, quando houver; por débitos relativos ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis; quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção; por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso; pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário; pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra a Associação.

9. Das Penalidades.

9.1. O não pagamento dos valores de arrematação, comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do COMPRADOR, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%) e perderá a favor do VENDEDOR o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

9.2. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% e de juros de 12% ao ano.

10. Das Pendências Judiciais e Extrajudiciais.

10.1. O COMPRADOR está informado e ciente das pendências representadas por ações judiciais relacionadas à cota patrimonial, se houverem, conforme descrição dos ônus no Edital.

10.2. Nos casos acima discriminados onde existem pendências representadas por ações judiciais, a arrematação implicará na transmissão ao COMPRADOR dos direitos de aquisição da cota patrimonial arrematada, sob a condição da improcedência da ou das respectivas ações judiciais movidas pelo antigo mutuário e consequente livre desembaraço do bem para todos os fins de direitos.

10.3. Nas hipóteses de arrematação de imóveis desocupados, porém com ações judiciais pendentes, o COMPRADOR será imitido na posse a partir da aprovação da Proposta de Admissão na Associação, devendo aguardar a confirmação da licitude do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, dos leilões judiciais ou da adjudicação, mediante o trânsito em julgado de tais ações judiciais, para que se confirme a validade da compra e venda, segundo as formas e condições gerais tratadas neste instrumento.

10.4. Caso ao final da ação judicial relativa à cota patrimonial arrematada, mediante trânsito em julgado, seja invalidada a consolidação da propriedade, os leilões públicos promovidos pelo VENDEDOR ou a adjudicação em favor do VENDEDOR, a arrematação do COMPRADOR será automaticamente rescindida, reembolsados pelo VENDEDOR os valores pagos pelo COMPRADOR, excluída a comissão do Leiloeiro, que deverá ser restituída pelo próprio Leiloeiro, atualizados os valores a ressarcir pelos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, não fazendo jus o COMPRADOR, nesta hipótese de rescisão a juros de mora, multas por rescisão contratual, perdas e danos ou lucros cessantes, devendo o COMPRADOR, caso exerça a posse do imóvel atrelado à cota, desocupá-lo em 15 dias, sem direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias que tenha feito no imóvel sem autorização expressa e formal do VENDEDOR.

10.5. Tendo em vista as arrematações de imóveis com pendência de ações judiciais conforme disposto no Edital, obriga-se o COMPRADOR a substituir o VENDEDOR no polo ativo da ação de imissão na posse movida pelo VENDEDOR em face do antigo devedor fiduciante.

10.6. O instrumento de substabelecimento dos poderes ad judicia e especiais para a ação em questão, SEM RESERVAS, assinado pelos advogados do VENDEDOR em favor dos advogados indicados pelo COMPRADOR, ser-lhe-á entregue juntamente com a documentação de formalização da presente arrematação, não se responsabilizando o VENDENDOR pelo eventual insucesso na ação de Imissão na posse, decorrente de eventual vício processual na condução da respectiva demanda, pelo causídico eleito pelo COMPRADOR.

10.7. A partir da substituição processual mencionada, todas as despesas judiciais, processuais e advocatícias correlatas ao mencionado processo serão integralmente assumidas pelo COMPRADOR.

10.8. O COMPRADOR possui ciência inequívoca e total concordância quanto à ação judicial relacionada no Edital, e também em relação ao procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e/ou adjudicação praticados pelo VENDEDOR, declarando o COMPRADOR, neste ato, que, tendo analisado o conteúdo dos procedimentos de expropriação extrajudicial e da ação judicial, em curso, mediante a assistência técnica de advogado especializado, nada tem a opor, acrescentar, criticar ou impugnar quanto à constituição e liquidação da alienação fiduciária que anteriormente incidia sobre o imóvel objeto deste instrumento e quanto à condução do processo judicial, relacionado no presente Edital, inclusive no que tange aos atos, ações ou omissões ali ocorridos, sendo vedada, por conseguinte, qualquer alegação relacionada à condução, forma, omissão ou tramitação dos procedimentos, para fins de resolução ou rescisão da presente negociação.

10.9. Todos os encargos tributários, estatutários e condominiais da cota patrimonial arrematada, posteriores à arrematação, são de responsabilidade do COMPRADOR, devendo, entretanto, serem ressarcidos pelo VENDEDOR nos casos de invalidação da consolidação da propriedade, do leilão ou da adjudicação transitada em julgado, ressalvado o período de posse direta exercida pelo COMPRADOR no imóvel, que continuará sendo de sua responsabilidade.

11. Das Disposições Finais.

11.1. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução do valor recebido pela venda, excluída a comissão do Leiloeiro. Referida responsabilidade abrangerá, também, o reembolso de valores comprovadamente despendidos pelo COMPRADOR a título de despesas de condomínio e imposto relativo à propriedade imobiliária (IPTU ou ITR, conforme o caso), desde que comprovado pelo COMPRADOR, o impedimento ao exercício da posse da cota patrimonial. Referidos valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do COMPRADOR até a data da restituição, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel, a menos que expressamente autorizadas pelo VENDEDOR. A responsabilidade do VENDEDOR, nos casos de imóveis alienados sob a pendência de ações judiciais fica regulamentada nos termos das Condições Gerais e deste Edital.

11.2. As fotos dos bens disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como as imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do Leilão, são recursos meramente ilustrativos, com o objetivo de oferecerem conforto aos INTERESSADOS. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações dos imóveis atrelados à cota.

11.3. O VENDEDOR declara que intimou o Devedor para purgar a mora, bem como que cumpriu regularmente todo procedimento de legal, que culminou com a consolidação da propriedade do bem descrito neste edital, nos termos do da Lei nº 4.591/64 e no estatuto da Associação.

11.4. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.

11.5. Integram este edital as condições para participação de leilões dispostas no portal do Leiloeiro.

Fica eleito o foro da Comarca Curitiba/PR, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Dado e passado, aos 08 de fevereiro de 2021.

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 01-03-2021 19:33:25 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1948/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/772