EDITAL - Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA ESTADUAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
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CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5006928-57.2019.8.24.0005/SC

EXEQUENTE    : MOMENTO ENGENHARIA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA (CNPJ 75.114.504/0001-31)

EXECUTADO   : JULIO CEZAR CAPRIOTTI (CPF 201.859.799-04)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM.º Juiz de Direito, Dr.º Claudio Barbosa Fontes Filho, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos em epígrafe, extraídos dos autos de Cumprimento de Sentença nº 0073928-14.2010.8.16.0001, da 21ª Vara Cível de Curitiba/PR, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 16/04/2021, às 11h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 27/04/2021, às 11h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório em Balneário Camboriú/SC, telefones (47) 3311-7989 / (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, o leiloeiro fará jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, devida pelo arrematante, conforme previsto no art. 884, parágrafo único, do CPC/2015, mais o rateio das despesas de publicação dos editais que o leiloeiro tiver efetuado. Em caso de adjudicação, na forma do art. 876 do CPC/2015, o exequente e aquelas pessoas indicadas no § 5º do referido normativo legal poderão adjudicar os bens penhorados, pagando 50% (cinquenta por cento) da comissão do leiloeiro, na percentagem prevista acima, deduzida do preço da adjudicação, depositando-a em nome do leiloeiro. Ocorrendo desistência da execução ou da penhora, ou ainda pedido de suspensão do leilão, pelo exequente, após publicado o edital de leilão, ou praticado qualquer ato do leiloeiro, incumbe ao exequente, juntamente com os demais ônus, pagar as despesas, inclusive as realizadas pelo leiloeiro. Anulada a arrematação, não será devida a comissão do leiloeiro, correndo por conta daquele que houver dado causa à repetição do ato de arrematação (art. 93 do CPC/2015) as custas e despesas processuais.

LOTE 1: Vaga de garagem nº 26 do Edifício Portal dos Pioneiros, localizado na Rua Mingote Serafim nº 102, Balneário Camboriú/SC, área privativa 11,50m², área total 26,447m², correspondente à fração ideal de 0,5737% do terreno com área de 497,90m². Matrícula nº 91.909 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú/SC. AVALIAÇÃO: R$90.000,00 (noventa mil reais), em 29/01/2020 (evento 28). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$95.453,45 (noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), em 18/02/2021.

LOTE 2: Vaga de garagem nº 27 do Edifício Portal dos Pioneiros, localizado na Rua Mingote Serafim nº 102, Balneário Camboriú/SC, área privativa 11,50m², área total 26,447m², correspondente à fração ideal de 0,5737% do terreno com área de 497,90m². Matrícula nº 91.910 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Camboriú. AVALIAÇÃO: R$90.000,00 (noventa mil reais), em 29/01/2020 (evento 28). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$95.453,45 (noventa e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos), em 18/02/2021.

LOCALIZAÇÃO DOS LOTES: Rua Mingote Serafim nº 102, Edifício Portal dos Pioneiros, Pioneiros, em Balneário Camboriú/SC.

ÔNUS DAS MATRÍCULAS (LOTES 1 e 2) (atualizadas até 13/12/2019): AV3- Indisponibilidade nos autos nº 04018201100509004, da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV4- Indisponibilidade nos autos nº 23995200900709009, da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV5- Indisponibilidade nos autos nº 00003181420115090004, da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV6- Indisponibilidade nos autos nº 25364201108809003, da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV7- Indisponibilidade nos autos nº 00003736320105090015, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV8- Indisponibilidade nos autos nº 245262012009090005, da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV9- Indisponibilidade emanada do processo nº 24032200900809009, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV10- Indisponibilidade nos autos nº 24032200900809009, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; AV11- Indisponibilidade objeto desta execução perante o juízo deprecante; AV12- Penhora objeto desta execução perante o juízo deprecante. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: os Executados.

DÉBITO EXECUTADO: R$194.633,39 (cento e noventa e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos) em 30/11/2020, sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: JULIO CEZAR CAPRIOTTI (CPF 201.859.799-04) e rosaura pereira ceccon (cpf 965.618.668-00).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Balneário Camboriú, aos 17 de fevereiro de 2021. Eu, Guilherme Toporoski, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz abaixo assinado.

Claudio Barbosa Fontes Filho
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-02-2021 17:32:01 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1938/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/766