EDITAL - Alienação Judicial Criminal
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
23ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
Av. Anita Garibaldi, 888, bairro Cabral - Curitiba/PR - CEP 80540-400 - Fone: 41 3210-1833.
E-mail: [email protected] - Atendimento ao público das 13h às 18h.

 

ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5031046-26.2017.4.04.7000
REQUERENTE           : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ 03.636.198/0001-92)
REQUERENTE           : POLÍCIA FEDERAL/PR (CNPJ 00.394.494/0032-32)
INTERESSADO         : LUIZ CARLOS DA ROCHA (CPF 366.660.419-68)
INTERESSADO         : WILSON RONCARATI (CPF 207.071.349-00)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO 

O MM. Juiz Federal, Dr. Nivaldo Brunoni, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será promovida a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 25/03/2021, às 11h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 29/03/2021, às 11h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação. Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 02 (dois) meses que se suceder ao segundo leilão, nas mesmas condições deste.

Deverá ser recusado pelo leiloeiro todo e qualquer lance em valor inferior ou em condições diversas das fixadas neste edital.

A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

A alienação judicial será realizada somente na modalidade de pagamento à vista e exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão dos interessados, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os licitantes poderão ofertar lances no auditório virtual desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.

Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado através do e-mail que tiver cadastrado no site do leiloeiro quanto ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o pagamento do lance ofertado, da comissão do leiloeiro, mais custas processuais de arrematação e imposto ICMS (quando cabível), o que deverá ser realizado mediante transferência eletrônica ou depósito bancário em dinheiro na conta indicada pelo leiloeiro, que ficará responsável pelo respectivo depósito judicial nos autos em epígrafe.

Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também o lance imediatamente anterior, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente.

O arrematante que deixar de efetuar o pagamento terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou pela existência de impedimentos, ônus, débitos ou restrições incidentes sobre os bens objeto do leilão.

A responsabilidade pela verificação dos lotes é do potencial arrematante durante a visitação. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou de visitar os bens, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e não serão aceitas desistência, reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado dos bens.

Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). Correrão por conta do arrematante todas as diligências e despesas inerentes à eventual regularização, baixa de gravames, transferência e expedição da carta de arrematação. No caso de bens imóveis, a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente pelos custos inerentes à imissão na posse.

Correrão por conta do arrematante a mão de obra, as despesas e/ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados. O arrematante deverá promover a remoção do(s) bem(ns) no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário.

A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski, registrado na Junta Comercial do Paraná sob a Matrícula nº 12/049-L, com escritório na Rua Marechal Hermes nº 1413, Ahú, em Curitiba/PR.

Todas as informações relacionadas à participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone/Whatsapp (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Dúvidas Sobre o Lote”, ou diretamente pelo endereço eletrônico [email protected].

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

LOTE: AUTOMÓVEL: Caminhão Volkswagen 8-150 E Delivery, ano de fabricação/modelo 2009/2009, cor predominante branca, combustível diesel, Placas DVT-3548, Chassi 9BWA952P49R928409, Renavam 0015.211115-8, município de emplacamento São Paulo/SP. Lataria e pintura: com riscos e moças na pintura, em regular estado geral de conservação. Forrações e interior: não foi possível verificar o interior do veículo. Funcionamento: Não foi possível verificar o funcionamento do motor e da parte elétrica do veículo. Acessório(s): veículo com baú para transporte de carga.

AVALIAÇÃO: R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em dezembro/2020 (evento 393).

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O veículo está depositado no Pátio da Policial Federal em São Paulo/SP. Os interessados poderão realizar visitação mediante prévio agendamento pelo e-mail [email protected], devendo informar o nome completo, número do RG/CPF, além da data e horário da visitação (disponível entre às 9h e 16h).

ÔNUS DO(S) VEÍCULO(S): Eventuais débitos de impostos ou multas anteriores à data da arrematação não serão suportados pelo arrematante (art. 144-A, §5º, do CPP). Embora o(s) bem(ns) seja(m) vendido(s) na condição livre de ônus, o arrematante ficará responsável por diligenciar o levantamento das eventuais restrições existentes, contando com apoio de advogado de sua confiança, caso seja necessário. Havendo pendência de financiamento relativamente ao veículo leiloado, poderá a instituição financeira requerer o seu crédito, o qual será reservado pelo resultado da arrematação.

ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,9%, (iii) Custas processuais de 0,5%, referente à expedição da carta de arrematação.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

INTIMAÇÕES: Ficam o(s) Requerido(s)/Interessado(s), por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is) e terceiro(s) interessado(s), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 18 de fevereiro de 2021. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.

Nivaldo Brunoni
JUIZ FEDERAL

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 18-02-2021 11:32:19 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1937/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/765