EDITAL - BUSCA E APREENSÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PONTA GROSSA
1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI
Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP 84.035-900 - Fone 42 3309-1692 - E-mail: [email protected] - Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

PROCESSO: 0014398-59.2009.8.16.0019
CLASSE PROCESSUAL: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A (CNPJ 57.561.615/0001-04)
REQUERIDO: ACIR GOMES DOS SANTOS (CPF 046.526.669-00)

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO

A MM. Juíza de Direito, Dr.ª Daniela Flavia Miranda, na forma da lei, faz saber, aos interessados que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 25/03/2021, às 11h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 26/03/2021, às 11h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 02 (dois) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: Os licitantes interessados poderão ofertar lances exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão realizado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital), podendo fazê-lo desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões nas datas e horários acima indicados.

LEILOEIRO: A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), com escritório na Rua Marechal Hermes nº 1413, em Curitiba/PR, telefone/WhatsApp (41) 3599-0110, e-mail [email protected]/ e site https://topoleiloes.com.br/

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente, em caso de adjudicação; b) 5% sobre o valor do bem, a ser pago pelo arrematante, em caso de arrematação; c) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, em caso de remição; d) 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelas partes caso entrem em acordo após a realização de leilão positivo, salvo disposição diferente no termo de acordo.

LOTE: Automóvel VW GOL 1.0 16V PLUS, ano/modelo 2001/2001, cor preta, combustível gasolina, Placa DDM6158, Chassi 9BWCA05X71T154615, Renavam 0075.701168-3, município de emplacamento Ponta Grossa. Obs.: pintura desbotada e riscada, riscos nos para-choques, pneus gastos, quebrado para-choque dianteiro, amassado no para-lamas dianteiro lado motorista, sem acabamento da alavanca do câmbio, sem acabamento da porta do passageiro, danificadas as borrachas do para-brisa e teto, danificados os acabamentos entre as portas e vidros, volante desgastado, com bastante uso, não funciona.

AVALIAÇÃO: R$4.000,00 (quatro mil reais) em 07/08/2020, conforme laudo mov. 100.1.

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O veículo está depositado no pátio do Depositário Público da Comarca de Ponta Grossa, sito na Rua Paulina Wagner nº 112, Olarias, em Ponta Grossa/PR, sendo que os interessados poderão realizar visitação mediante prévio agendamento com o Sr. Edson, através do fone (42) 99931-3465.

ÔNUS DO VEÍCULO: Os eventuais débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação, na forma do artigo 130, § único, do CTN, e do artigo 908, § 1º, do CPC, respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem sobre o bem após a data da arrematação.

ÔNUS DO ARREMATANTE: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,9%, (iii) Custas processuais referente à expedição da carta de arrematação conforme tabela de do TJPR.

DÉBITO EXECUTADO: nada consta.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Ponta Grossa/PR, aos 12 de fevereiro de 2021. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juízo abaixo assinado.

Daniela Flavia Miranda
Juíza de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 12-02-2021 14:40:13 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1933/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/692