EDITAL - Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003159-87.2014.8.16.0179
EXEQUENTE                       : ALCEU VILMAR DEKI (CPF 186.096.869-49)
EXECUTADO                      : CLAUDINOR CIDRAL DA COSTA (CPF 850.864.019-68)
EXECUTADA                       : ROSICLEIA GONÇALVES PINTO DA COSTA (CPF 025.189.649-83)
EXECUTADA                       : TORNEARIA SITIO CERCADO LTDA (CNPJ 08.839.438/0001-70)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Marcelo Mazzali, na forma da lei, faz saber aos interessados que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 22/03/2021, às 10h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 25/03/2021, às 10h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. 2) A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: 5% sobre a arrematação, pago à vista pelo arrematante. 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação (paga pelo exequente) e também no caso de remição, acordo, parcelamento ou pagamento do débito (paga pelo executado ou terceiro interessado). Eventual pedido de suspensão do leilão fica condicionada a concomitante comprovação do pagamento dos honorários devidos ao leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

LOTE 1: Lote de terreno nº 13, da quadra nº 33, da planta Moradias Sítio Cercado VI, situada no bairro Sítio Cercado, em Curitiba/PR, localizado do lado ímpar do logradouro, de forma irregular, medindo 12,04m de frente para a rua Doutor Jair Lima Gevaerd, pelo lado direito, de quem da frente do imóvel o observa, mede 19,05m e confronta com a Rua Angélica Erthal Kucek, com a qual faz esquina, pelo lado esquerdo mede 18,05m e confronta com o lote 14, e na linha de fundos mede 12,00m, perfazendo a área total de 222,60m². Matrícula nº 121.457, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 82.589.013.000-1. Benfeitoria: contém uma residência em alvenaria, não averbada na matrícula imobiliária, com dois pavimentos, em regular estado de conservação. LOCALIZAÇÃO: Rua Angélica Erthal Kucek nº 246, Sítio Cercado, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$372.666,66 em outubro/2020 (mov. 351.1). ÔNUS (conforme matrícula atualizada até 09/11/2020 - mov. 378.4): R2- Penhora objeto desta execução.

LOTE 2: Direitos de propriedade, excluídos os direitos de posse, do Lote de terreno nº 08, da quadra nº 01, da planta Moradias Bonato, situado no bairro Ganchinho, em Curitiba/PR, localizado no lado ímpar do logradouro, a 41,55m de distância da esquina com a Rua José Otavio Meira dos Anjos, de forma regular, medindo 7,00m de frente para a Rua Professor Brasil Pinheiro Machado, pelo lado direito, de quem da frente do imóvel o observa, mede 20,00m e confronta com o lote nº 7, pelo lado esquerdo mede 20,00m e confronta com o lote nº 9, e na linha de fundos, onde mede 7,00m confronta com o lote nº 16, com área total de 140,00 m². Matrícula nº 101.124, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 82.851.008.000-7. Obs.: contém uma residência em alvenaria, inacabada. LOCALIZAÇÃO: Rua Professor Brasil Pinheiro Machado nº 53, Ganchinho, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$278.800,00 em outubro/2020 (mov. 351.1). ÔNUS (conforme matrícula atualizada até 09/11/2020 - mov. 378.3): R2- Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; R3- Penhora objeto desta execução.

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$66.938,94 em julho/2017 (mov. 141.1), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Em relação ao Lote 2 pendem Embargos de Terceiro nº 0012258-94.2018.8.16.0194.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 27 de janeiro de 2021. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Marcelo Mazzali
JUIZ DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 27-01-2021 21:51:27 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1921/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/753