EDITAL - Execução Fiscal
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. Plinio Augusto Penteado de Carvalho, FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento, que tramitam pelo sistema PROJUDI perante este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, os autos de EXECUÇÃO FISCAL nº 0006784-34.2002.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA (CNPJ 76.417.005/0001-86) e executado MAURICIO PERINI (CPF 222.195.289-87), no qual será levado à público leilão o bem abaixo descrito, conforme segue:

1º LEILÃO: 11/02/2021, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.

2º LEILÃO: 18/02/2021, às 10:00h, por preço igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, sendo que os respectivos lances poderão ser efetuados mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste).

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Jucepar 12/049-L), sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110, e-mail [email protected]

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.

a) À VISTA: Em caso de pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Fica autorizada a venda em 12 parcelas mensais, iguais, consecutivas e atualizadas pelos índices da caderneta de poupança, com oferta de, pelo menos, 25% à vista, em dinheiro, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas, facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de alienação, comissão de 5% sobre o valor da venda; b) em caso de acordo ou de remição após a alienação, comissão de 5% sobre o valor da venda; c) em caso de acordo, parcelamento, remição ou adjudicação após a publicação do edital e antes da alienação, a remuneração do leiloeiro será de 1% sobre o valor atualizado da avaliação, observado o limite de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

LOTE: Casa nº 02, do Residencial Fernando Amaro, localizado na Rua Fernando Amaro nº  1136, em Curitiba/PR, unidade situada nos fundos de quem da Rua olha o condomínio, acesso pela Rua interna localizada a direita de quem desta rua olha as casas, cm dois pavimentos, construção em alvenaria, com a área construída total de 490,20m², cuja construção ocupa do terreno a área de 286,70m², sendo de uso exclusivo a área de terreno de 347,79m², localizada numa lateral e nos fundos, destinada para jardim e quintal, uma quota do terreno de uso comum de 134,42m² (rua interna), tudo perfazendo a quota do solo de 768,91m², correspondendo a fração ideal do solo e partes comuns de 0,591242 do lote de terreno. Matrícula nº 36.129, do 3º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 14.060.027.001-9.

LOCALIZAÇÃO: Rua Fernando Amaro nº 1.136, Residencial Fernando Amaro, casa nº 2, bairro Alto da Rua XV, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$1.955.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta e cinco mil reais) em novembro/2020 (mov. 27.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.976.700,50 (um milhão, novecentos e setenta e seis mil e setecentos reais e cinquenta centavos) em janeiro/2021.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 20/01/2021): R3- Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; R4- Penhora em favor da Caixa Econômica Federal, nos autos nº 2004.70.00.004453-9, da 4ª Vara Federal de Curitiba; R5- Arresto em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 69.443/2007 (CNJ 0015639-26.2007.8.16.0185), da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R6- Arresto em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 52.302/2004 (CNJ 0015169-97.2004.8.16.0185), da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; AV7 – Cessão da hipoteca R3 para Empresa Gestora de Ativos – EMGEA; R8- Arresto em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 74.621/2008 (CNJ 0018666-80.2008.8.16.0185), da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; AV9- Averbação de re-ratificação do R3; R10- Penhora objeto desta execução; R11- Penhora em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 74.621/2008 (CNJ 0018666-80.2008.8.16.0185), da 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba.

DEPOSITÁRIO: o executado.

DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$25.490,05 em 20/01/2021. Os débitos ficam sujeitos à atualização, acréscimo das custas processuais e honorários advocatícios até a data do pagamento.

RECURSOS OU PROCESSOS PENDENTES SOBRE O IMÓVEL LEILOADO: 2000/IPTU R$22.343,25 (autos 0002988-69.2001.8.16.0185); 2001/IPTU R$25.490,05 (autos 0006784-34.2002.8.16.0185); 2002/IPTU R$23.249,13 (autos 0015169-97.2004.8.16.0185); 2003/IPTU R$24.786,59 (autos 0015169-97.2004.8.16.0185); 2005/IPTU R$23.039,12 (autos 0015639-26.2007.8.16.0185); 2006/IPTU R$21.930,60 (autos 0015639-26.2007.8.16.0185); 2007/IPTU R$20.855,42 (autos 74.621/2008 - CNJ 0018666-80.2008.8.16.0185); 2008/IPTU R$19.496,67 (autos 81279/2009); 2009/IPTU R$18.620,35 (autos 0019141-26.2010.8.16.0004); 2010/IPTU R$17.458,40 (autos 0005660-59.2011.8.16.0004); 2011/IPTU R$16.278,32 (sem execução ajuizada); 2012/IPTU R$15.413,38 (sem execução ajuizada); 2013/IPTU R$14.344,87 (sem execução ajuizada); 2014/IPTU R$13.297,19 (sem execução ajuizada); 2015/IPTU R$12.802,69 (autos 0006640-30.2020.8.16.0185); 2016/IPTU R$12.461,59 (autos 0006640-30.2020.8.16.0185); 2017/IPTU R$12.310,28 (autos 0006640-30.2020.8.16.0185); 2018/IPTU R$11.237,23 (autos 0006640-30.2020.8.16.0185); 2018/TCL R$432,56 (autos 0006640-30.2020.8.16.0185); 2019/IPTU R$10.669,12 (autos 0006640-30.2020.8.16.0185); 2019/TCL R$380,09 (autos 0006640-30.2020.8.16.0185); 2020/IPTU R$9.366,52 (sem execução ajuizada); 2020/TCL R$311,00 (sem execução ajuizada). Total dos débitos dos débitos acima mencionados: R$346.574,42 (atualizado até 20/01/2021).

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/, bem como no diário oficial, nas formas da lei.

Dado e passado nesta cidade de Curitiba/PR, aos 20 de janeiro de 2021. Eu, Helena Ivanfy, Técnica Judiciária, que o digitei.

Plinio Augusto Penteado de Carvalho
Juiz de Direito

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 20-01-2021 17:53:49 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1919/publicacao

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/752