EDITAL - Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA - CÍVEL - PROJUDI
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CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0022995-85.2020.8.16.0001

EXEQUENTE      : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (CNPJ 87.934.675/0001-96)

EXECUTADO     : ALEX FINIMUNDO (CPF 610.376.059-34)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Elisiane Minasse, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de Carta Precatória Cível em epígrafe, extraída dos autos de Execução Fiscal nº 0032471-47.2004.8.21.0009, do juízo deprecante da 2ª Vara Cível de Carazinho/RS, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 01/02/2021, às 11h00min, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 03/02/2021, às 11h00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação, salvo preço vil.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do bem pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual no mínimo 24 (vinte e quatro) horas antes dos leilões acima agendados. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação; § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 10 (dez) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), telefone (41) 3599-0110, e-mail [email protected], site https://topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de alienação, 5% sobre o valor da venda, pago pelo comprador. Em caso de acordo ou remissão após a alienação, 5% sobre o valor da venda, pago pelo devedor ou terceiro interessado. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente. Em caso de remição, pagamento, acordo ou parcelamento da dívida após a publicação do edital e antes de alienado o bem, 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. O bem só será retirado da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE 1: Fração ideal de 50% (cinquenta por cento) pertencente ao executado Alex Finimundo e sua cônjuge Andreia Lucia Nodari Finimundo, sobre a vaga de garagem nº 3 (três), com direito a estacionar um automóvel de passeio, porte médio, com autonomia, saída livre, com a área construída exclusiva de 9,90m², área de circulação de 10,50m², área construída comum de 2,74m², perfazendo a área construída correspondente ou global de 23,14m², localizada no 1º pavimento ou andar térreo do Edifício Martin Afonso, com demais características na Matrícula nº 39.006, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 15.022.009.039-7. LOCALIZAÇÃO: Rua Martim Afonso nº 2.521, Bigorrilho, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO: R$25.000,00 em 11/12/2017 (laudo mov. 1.1/p.13). VALOR ATUALIZADO DA FRAÇÃO: R$31.013,50 em 23/11/2020. LANCE MÍNIMO DA FRAÇÃO (60%): R$18.608,10.

Em atenção à regra do artigo 894, do Código de Processo Civil, caso não haja lançador para a fração ideal do imóvel descrita no lote 1, far-se-á a alienação do imóvel em sua integridade, conforme segue:

LOTE 2: Vaga de garagem nº 3 (três), com direito a estacionar um automóvel de passeio, porte médio, com autonomia, saída livre, com a área construída exclusiva de 9,90m², área de circulação de 10,50m², área construída comum de 2,74m², perfazendo a área construída correspondente ou global de 23,14m², localizada no 1º pavimento ou andar térreo do Edifício Martin Afonso, com demais características na Matrícula nº 39.006, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 15.022.009.039-7. LOCALIZAÇÃO: Rua Martim Afonso nº 2.521, Bigorrilho, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$50.000,00 em 11/12/2017 (laudo mov. 1.1/p.13). VALOR ATUALIZADO: R$62.027,00 em 23/11/2020. LANCE MÍNIMO (80%): R$49.621,60.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 15/09/2020): Nada consta. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO: Depositário Público.

DÉBITO EXECUTADO: R$4.731,15 em 06/04/2020 (mov. 1.1/p.16), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos ou despesas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e imposto ITBI. 3) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do parágrafo 5º do art. 903, do CPC. 4) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 6) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 9) Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 10) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 11) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 12) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 13)

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: ALEX FINIMUNDO (CPF 610.376.059-34), ANDREIA LUCIA NODARI FINIMUNDO (CPF 587.845.6000-10) e MARLY RODRIGUES (CPF 169.665.039-91)

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 23 de novembro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juízo abaixo assinado.

Elisiane Minasse
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 23-11-2020 16:36:14 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1884/publicacao

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