EDITAL - Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012071-69.2007.8.16.0001
EXEQUENTE       : JOSÉ CARLOS BENCZ CAMARGO (CPF 322.404.229-04)
EXECUTADA       : BEATRIZ NUNES DE ASSIS ALVES (CPF 976.377.509-49)
EXECUTADO       : MARTIMIANO RODRIGUES DE LARA (CPF 492.368.148-91)
TERCEIRO INTERESSADO: MARCOS ROBERTO MICKOSZ (CPF 392.636.309-68)
TERCEIRA INTERESSADA: SONIA MARA TURCZYN MICKOSZ (CPF não cadastrado)

 

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

- Leilão Eletrônico -


A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Leticia Zetola Portes, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão eletrônico será realizado no dia 23/11/2020, às 11:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão eletrônico no dia 26/11/2020, às 11:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro realizará a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão, dentro do prazo de até 02 (dois) meses.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá ofertar através do auditório virtual do leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os interessados deverão fazer o seu cadastro e solicitar a sua habilitação para ter acesso ao auditório virtual no mínimo 24 (vinte e quatro) antes do fechamento dos leilões conforme acima agendado. Havendo disputa, para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra novo lance.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Matrícula Jucepar nº 12/049-L), com escritório profissional na Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, telefone (41) 3599-0110 e site www.topoleiloes.com.br

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de alienação, 5% sobre o valor da venda. Em caso de acordo ou remissão após a alienação, 5% sobre o valor da venda, pago pelo devedor ou terceiro interessado. Em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, pago pelo exequente. Em caso de remição, pagamento, acordo ou parcelamento da dívida após a publicação do edital e antes de alienado o bem, 1% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), pago pelo executado ou terceiro interessado. O bem só será retirado da alienação judicial na hipótese da parte interessada depositar em juízo a remuneração fixada em favor do leiloeiro, ou, quando houver acordo expresso com o mesmo devidamente comprovado nos autos. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Lote de terreno nº 01 da quadra nº 04 da Planta Jardim Monte Tabor, em Colombo/PR, medindo 19,60m de frente para a Rua Viviane (atual Rua do Gaturamo), do lado direito com 30,30m dividindo com o lote nº 2, do lado esquerdo com 52,10m dividindo com a Avenida Strapasson (atual Rua do Sabiá), e nos fundos 17,00m dividindo com o lote nº 3, com área total de 810,80m². Matrícula nº 14.572, do Registro de imóveis de Colombo/PR. Cadastro Municipal nº 02.3.084.0055. BENFEITORIA(S): não consideradas no laudo de avaliação mov. 205.1.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Sabiá nº 499, esquina com Rua do Gaturamo nº 74, bairro Arruda, Colombo/PR.

AVALIAÇÃO: R$179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais), em 11/02/2019 (mov. 205.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$204.458,83 (duzentos e quatro mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), em 21/10/2020 (mov. 305.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 21/10/2020 - mov. 305.3): Av3- Caução objeto desta execução; e R4 - Penhora objeto desta execução. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.

DEPOSITÁRIO(A): Beatriz Nunes de Assis Alves (CPF 976.377.509-49) e Martimiano Rodrigues de Lara (CPF 492.368.148-91).

 

DÉBITO EXECUTADO: R$85.100,14 atualizado até 11/11/2020 (mov. 325.2).

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existentes sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias relativas ao levantamento dos registros na matrícula imobiliária, bem como as despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse3) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843, do CPC). 4) Quando cabível, terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC). 5) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 6) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 7) As informações acerca de potencial construtivo, ocupação e desocupação do(s) imóvel(is), ou referentes ao local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverão ser previamente levantadas pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a compra. 8) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC. 10) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 11) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), coproprietário(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: : BEATRIZ NUNES DE ASSIS ALVES (CPF 976.377.509-49), MARTIMIANO RODRIGUES DE LARA (CPF 492.368.148-91), MARCOS ROBERTO MICKOSZ (CPF 392.636.309-68) e SONIA MARA TURCZYN MICKOSZ.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do CPC, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 13 de novembro de 2020. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Leticia Zetola Portes
JUIZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 13-11-2020 10:32:41 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1877/publicacao

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