EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORO REGIONAL DE COLOMBO
1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI

Av. João Batista Lovato nº 67 - Colombo/PR - CEP 83414-060 - Fone 41 3055-4037.

CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0010863-22.2014.8.16.0028
EXEQUENTE      : BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (CNPJ 31.546.476/0001-56)
EXECUTADA      : WTC WORLD TRAINING CENTER LTDA. (CNPJ 01.504.177/0001-98)
EXECUTADO      : JORGE LUIZ KARAM GUERRA (CPF 553.189.759-68)
EXECUTADA      : ANDREA KUSCHICK KARAM GUERRA (CPF 491.956.709-04)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM. Juíza de Direito, Dr.ª Claudia Harumi Matumoto, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de Carta Precatória Cível em epígrafe, oriunda dos autos nº 0002258-33.1998.8.16.0001 (nº antigo 289/1998), da 16ª Vara Cível de Curitiba/PR, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 20/09/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 27/09/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) ao primeiro interessado durante o prazo de até 02 (dois) meses que se sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições deste.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site http://www.topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 3% sobre o valor atualizado da avaliação; b) remissão, pagamento, acordo ou adjudicação, comissão de 1,5% sobre o valor atualizado da avaliação. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(S): Lote de terreno sob nº 10 (dez) da quadra nº 09 (nove) da Planta Jardim Cruzeiro, do Município de Colombo/PR, com as seguintes características e confrontações: mede 16,00 metros de frente para a rua “F”, com 68,00 metros do lado esquerdo, 48,00 metros do lado direito onde confronta com os lotes 7, 8 e 9, e 40,00 metros de fundos onde confronta com os lotes 1, 2, 3 e 4, perfazendo a área total de 1.632,00m². Matrícula nº 30.738, do Registro de Imóveis de Colombo/PR. Cadastrado sob o nº 02.02.236.0217.001, junto à Prefeitura Municipal de Colombo.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Jacob Kulik, s/n, Jardim Cruzeiro, em Colombo/PR (no local constatou-se que o imóvel está sem acesso pela frente que faz com a Rua Jacob Kulic em razão de construções possivelmente irregulares existentes sobre a referida via pública).

AVALIAÇÃO: R$525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), em 18/12/2016 (mov. 73.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$523.345,24 (quinhentos e vinte e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), em 11/08/2017.

ÔNUS DA MATRÍCULA (conforme certidão atualizada até set/2015 - mov. 42.2): R2- penhora em favor de BB Leasing S/A Arrendamento Mercantil.

DEPOSITÁRIO: Depositário Público da Comarca de Colombo.

DÉBITO EXECUTADO: R$612.076,67 (seiscentos e doze mil, setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), em 09/10/2012 (mov. 1.1), sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta neste processo.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Jorge Luiz Karam Guerra, Andrea Kuschick Karam Guerra e WTC World Training Center Ltda.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 11 de agosto de 2017. Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM.ª Juíza de Direito abaixo assinada.

CLAUDIA HARUMI MATUMOTO
- Juíza de Direito -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:38 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/187/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/165